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Câm. Alto Paraguai

RESOLUÇÃO N.º 05/2026

“INSTITUI AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E MONITORAMENTO DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI-MT.”

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alto Paraguai – MT no uso de suas atribuições legais, e com amparo no art. 215 do Regimento Interno desta Casa de Leis:

Considerando o Programa Nacional de Transparência Pública – PNTP, liderado pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – ATRICON, e as diretrizes estabelecidas na Cartilha “Acesso à Informação na Prática”, em parceria com o Tribunal de Contas do Estado de Mato de Grosso – TCE-MT, no objetivo de regulamentar o item 11.7 da referida cartilha, no âmbito da Câmara Municipal de Alto Paraguai-MT;

RESOLVE:

Art. 1° - Ficam instituídas as diretrizes para elaboração e monitoramento do Planejamento Estratégico da Câmara Municipal de Alto Paraguai-MT.

Parágrafo Único - O Planejamento Estratégico servirá como instrumento de gestão e deverá ser observado por todos os setores e membros do órgão em sua integralidade.

Art. 2° - O Planejamento Estratégico será elaborado pela Presidência, juntamente com a Chefia de Gabinete, podendo ter a participação de servidores de áreas estratégicas da Câmara, devendo contemplar ações de curto, médio e longo prazo, e a identidade cultural do órgão (missão, visão e valor).

Parágrafo Único. O plano de ação decorrente do Planejamento Estratégico será de elaborado a cada biênio, preferencialmente, dentro do respectivo mandato, sendo passível de alterações pela Presidência, devendo cada alteração ser formalizada somente nos Anexo I – IDENTIDADE CULTURAL DA CÂMARA, e o Anexo II – PLANO DE AÇÃO, com número da versão e data de atualização.

Art. 3º - A execução e o monitoramento do Planejamento Estratégico deverão ser acompanhados por Comissão especifica a ser nomeada pelo Presidente, nos termos desta Resolução.

Art. 4º - A elaboração e monitoramento do Planejamento estratégico deverá seguir as definições dispostas a seguir:

I - A consolidação do Planejamento Estratégico da Câmara Municipal, será submetida à aprovação da Mesa Diretora da Câmara;

II - A Comissão de monitoramento deverá apresentar, quadrimestralmente, à Presidência, o andamento do processo de monitoramento do Planejamento Estratégico;

Art. 5º - O monitoramento das ações previstas no Plano de Ação do Planejamento Estratégico da Câmara será contínuo ao longo de cada ano, observando os prazos previstos para o cumprimento das metas estabelecidas.

Art. 6º - O Planejamento Estratégico observará o orçamento previsto na Lei Orçamentária Anual.

Art. 7° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Alto Paraguai-MT, 18 de agosto de 2026.

ROZINEI RODRIGUES DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de Alto Paraguai - MT