DECRETO Nº 82/2026
26 de Agosto de 2026
DECRETO Nº 82/2026
Dispõe sobre a Instrução Normativa do Sistema de Recursos Humanos – SRH nº 010/2026 – Versão 01/2026, que estabelece procedimentos de concessão de redução de jornada de trabalho a servidores públicos responsáveis diretos por filhos ou dependentes com deficiência, especialmente aqueles diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA), nos termos da legislação vigente.
MARIA AZENILDA PEREIRA, Prefeita Municipal de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 79, inciso XIV, da Lei Orgânica Municipal, e objetivando a operacionalização dos Sistemas Administrativos das Rotinas e Procedimentos de Controle Interno da Prefeitura Municipal de Barra do Bugres,
D/E/C/R/E/T/A:
Art. 1º - Fica homologada a Instrução Normativa do Sistema de Recursos Humanos – SRH nº 010/2026 – Versão 01/2026, que estabelece procedimentos de concessão de redução de jornada de trabalho a servidores públicos responsáveis diretos por filhos ou dependentes com deficiência, especialmente aqueles diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA), nos termos da legislação vigente, na forma do Anexo integrante deste Decreto.
Art. 2º A redução de jornada de que trata esta Instrução Normativa visa garantir o exercício pleno do direito à convivência familiar e à proteção integral da pessoa com deficiência.
Art. 3º Para fins desta Instrução Normativa, considera-se a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, nos termos da Lei nº 12.764/2012.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Barra do Bugres–MT, 20 de julho de 2026.
MARIA AZENILDA PEREIRA Prefeita Municipal
INSTRUÇÃO NORMATIVA – SRH Nº 010/2026 – VERSÃO 01/2026
ASSUNTO: Esta Instrução Normativa estabelece os critérios, procedimentos e condições para a redução da jornada de trabalho de servidores públicos que sejam pais, mães ou responsáveis legais de filhos ou dependentes com deficiência, sem prejuízo da remuneração, nos termos do:
ÓRGÃO CENTRAL/UNIDADE RESPONSÁVEL: Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas.
SETORES ENVOLVIDOS/UNIDADES EXECUTORAS: Departamento de Recursos Humanos; Secretarias e demais unidades da Administração Direta e indireta (BARRA-PRÉVI) do Poder Executivo; chefias imediatas; Procuradoria-Geral do Município, quando cabível; e Controladoria-Geral do Município, no âmbito de suas competências de apoio técnico e avaliação de controles.
SISTEMA ADMINISTRATIVO: SGP – Sistema de Gestão de Pessoas.
I) FINALIDADE/OBJETIVO
1) Disciplinar e Padronizar: Estabelecer critérios e procedimentos para a concessão da redução da jornada de trabalho aos servidores públicos municipais responsáveis diretos por filhos ou dependentes com deficiência, especialmente aqueles diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
2) Uniformizar Procedimentos: Padronizar o fluxo administrativo para recebimento, análise, concessão, renovação, revisão e eventual cancelamento do benefício.
3) Garantir Segurança Jurídica: Assegurar que a concessão da redução de jornada ocorra em conformidade com a legislação vigente, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
4) Assegurar Transparência: Definir a documentação necessária, as competências dos setores envolvidos e os critérios para instrução e decisão dos requerimentos
5) Promover a Inclusão e a Proteção Social: Viabilizar ao servidor responsável direto por filho ou dependente com deficiência condições para acompanhar tratamentos, terapias e demais necessidades essenciais, contribuindo para a inclusão, o desenvolvimento e a qualidade de vida da pessoa com deficiência.
6) Garantir a Continuidade do Serviço Público: Compatibilizar o direito à redução da jornada com a manutenção da eficiência e da continuidade dos serviços prestados pela Administração Pública Municipal.
II) ABRANGÊNCIA
1) Esta Instrução Normativa abrange os servidores ativos da Administração desta municipalidade, Departamento de Recursos Humanos; Secretarias e demais unidades da Administração Direta e indireta (BARRA-PRÉVI) do Poder Executivo; chefias imediatas; Procuradoria-Geral do Município, quando cabível; e Controladoria-Geral do Município, no âmbito de suas competências de apoio técnico e avaliação de controles, observada a natureza do vínculo e a legislação municipal aplicável.
III) DOS CONCEITOS
1) Servidor Público: Pessoa legalmente investida em cargo público efetivo, comissionado ou em outra forma de vínculo prevista na legislação municipal, observadas as hipóteses de aplicação desta Instrução Normativa.
2) Transtorno do Espectro Autista (TEA): Condição do neurodesenvolvimento caracterizada por déficits persistentes na comunicação e na interação social, associados a padrões restritos e repetitivos de comportamento, interesses ou atividades, reconhecida como deficiência para todos os efeitos legais, nos termos da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012.
3) Dependente: Pessoa que, nos termos da legislação aplicável, depende diretamente dos cuidados do servidor e cuja condição de deficiência seja comprovada mediante documentação médica e demais documentos exigidos.
4) Responsável Direto: Servidor que exerce o poder familiar, a tutela, a curatela, a guarda judicial ou outra forma de responsabilidade legal sobre a pessoa com deficiência, ou que comprove ser o principal responsável por seus cuidados.
5) Redução de Jornada de Trabalho: Diminuição da carga horária diária ou semanal do servidor, sem necessidade de compensação, quando prevista na legislação aplicável e deferida pela Administração Pública, para possibilitar o acompanhamento do filho ou dependente com deficiência.
6) Laudo Médico: Documento emitido por profissional habilitado que ateste a deficiência, sua classificação, a necessidade de acompanhamento pelo servidor e demais informações exigidas pela legislação e por esta Instrução Normativa.
IV) BASE LEGAL E REGULAMENTAR
1) Constituição da República Federativa do Brasil, especialmente os arts. 1º, inciso III; 5º, caput; 23, inciso II; 37, caput; 203, inciso IV; e 227.
2) Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, aprovados pelo Decreto Legislativo nº 186/2008 e promulgados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.
3) Lei Federal nº 8.112/1990, art. 98, §§ 2º e 3º, aplicada por analogia aos servidores municipais de Barra do Bugres-MT, nos termos do Tema nº 1.097 do Supremo Tribunal Federal.
4) Lei Federal nº 13.370/2016, que alterou o art. 98, § 3º, da Lei nº 8.112/1990 e afastou a exigência de compensação de horário, aplicada por analogia aos servidores municipais de Barra do Bugres-MT, nos termos do Tema nº 1.097 do Supremo Tribunal Federal.
5) Lei Federal nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
6) Lei Federal nº 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
7) Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
8) Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal nº 8.069/1990, quando a pessoa assistida for criança ou adolescente.
9) Tema nº 1.097 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal – RE nº 1.237.867/SP, com trânsito em julgado em 12 de abril de 2023.
10) Lei Orgânica do Município de Barra do Bugres.
11) Lei Complementar Municipal nº 001/2005 e alterações, que disciplina o regime jurídico dos servidores municipais.
12) Lei Complementar Municipal nº 020/2008, Decreto Municipal nº 047/2008 e Decreto Municipal nº 048/2008, relativos ao Sistema de Controle Interno e à Controladoria-Geral do Município.
13) Decreto Municipal nº 098/2009, especialmente o Sistema Administrativo nº 06 – Sistema de Recursos Humanos – SRH.
14) Instrução Normativa SCI nº 001/2009 – Versão 01/2009, homologada pelo Decreto Municipal nº 042/2009 – “Normas das Normas”.
V) DAS RESPONSABILIDADES
1) DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS – ÓRGÃO CENTRAL DO SRH:
a)Receber e protocolar os requerimentos de redução de jornada;
b) Conferir a documentação apresentada pelo servidor, solicitando complementação quando necessário;
c) Instruir o processo administrativo e encaminhá-lo para análise técnica e jurídica, quando cabível;
d) Manter atualizado o registro das concessões, renovações, revisões e cancelamentos do benefício;
e) Promover o controle da jornada de trabalho do servidor beneficiado.
2) Da Administração Municipal:
a) Analisar os requerimentos observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e razoabilidade;
b) Conceder, indeferir, revisar ou cancelar o benefício mediante decisão fundamentada, observada a legislação vigente.
VI) DOS PROCEDIMENTOS
1) Da Solicitação
O servidor público interessado deverá formalizar requerimento de redução da jornada de trabalho mediante abertura de processo administrativo junto à Secretaria à qual estiver vinculado, instruindo o pedido com a documentação exigida nesta Instrução Normativa.
1.1. O servidor deverá formalizar o requerimento da redução de carga horária junto à Secretaria Municipal à qual estiver vinculado.
1.2. Compete à Secretaria de lotação do servidor receber o requerimento, providenciar a juntada da documentação necessária e encaminhar o processo ao Departamento de Recursos Humanos – RH da Prefeitura Municipal.
1.3. Recebido o processo, o Departamento de Recursos Humanos realizará a conferência da documentação apresentada e, estando o processo devidamente instruído, encaminhá-lo-á à Comissão Técnica para análise.
1.4. A Comissão Técnica realizará a análise individualizada de cada processo, considerando a documentação apresentada pelo servidor e os requisitos aplicáveis à manutenção da redução de carga horária.
1.5. Após a análise, a Comissão Técnica emitirá parecer conclusivo quanto à continuidade ou não da redução de carga horária e devolverá o processo ao Departamento de Recursos Humanos.
1.6. Compete ao Departamento de Recursos Humanos, após o recebimento do parecer da Comissão Técnica, adotar as providências administrativas necessárias, inclusive quanto à publicação do resultado da análise, quando cabível.
2) Da Documentação
O processo administrativo deverá ser instruído, no mínimo, com os seguintes documentos:
a) Requerimento formal do servidor;
b) Documentos pessoais e comprovação da filiação ou da dependência legal;
c) Laudo médico oficial contendo o diagnóstico, a Classificação Internacional de Doenças (CID), a descrição da deficiência e a indicação da necessidade de acompanhamento pelo servidor;
d) Relatório técnico interdisciplinar, quando existente;
e) Declaração de inexistência de outro responsável legal beneficiário da mesma redução de jornada no âmbito da Administração Pública;
f) Cronograma ou agenda de terapias, atendimentos médicos ou educacionais do dependente, quando existentes.
3) Da Análise Preliminar
Recebido o requerimento, a Secretaria à qual o servidor estiver vinculado realizará a conferência da documentação apresentada, promovendo a análise preliminar e, constatada sua regularidade, encaminhará o processo ao Departamento de Recursos Humanos para análise e deliberação.
4) Da Análise Técnica
Após o registro pelo Departamento de Recursos Humanos, o processo será encaminhado à Comissão Técnica Permanente de Avaliação de Redução de Jornada para emissão de parecer técnico, podendo ser solicitadas diligências ou documentos complementares sempre que necessários.
5) Da Decisão
A concessão ou o indeferimento da redução da jornada será formalizado por decisão da autoridade competente, fundamentada em parecer técnico e jurídico, observados os requisitos previstos nesta Instrução Normativa e na legislação aplicável.
6) Do Acompanhamento
A manutenção do benefício poderá ser acompanhada mediante apresentação periódica de relatório de acompanhamento terapêutico ou educacional, quando exigido pela Administração.
7) Da Revisão e Cessação
a) O servidor deverá comunicar ao Departamento de Recursos Humanos qualquer alteração que implique a perda ou modificação das condições que fundamentaram a concessão do benefício. Cessadas tais condições, a Administração adotará as providências necessárias para revisão ou encerramento da redução da jornada, observando o devido processo administrativo.
b) O benefício será automaticamente extinto nas seguintes hipóteses:
I. falecimento do dependente;
II. cessação da condição de dependência legal;
III. comprovação administrativa de inexistência da necessidade de acompanhamento.
Parágrafo único. O servidor deverá comunicar qualquer dessas hipóteses no prazo de 30 dias.
c) Fica estabelecido o mês de dezembro de cada ano como período para que o responsável apresente a documentação comprobatória da necessidade de continuidade da redução da carga horária. Após a apresentação e análise da documentação, o processo será encaminhado para revisão pela Comissão Técnica.
d) A não apresentação da documentação comprobatória no período estabelecido para a revisão será interpretada como ausência de interesse na continuidade da redução de carga horária, acarretando a cessação automática do benefício
VII) DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
1) O descumprimento do previsto nos procedimentos aqui definidos será objeto de instauração de Processo Administrativo para apuração da responsabilidade da realização do ato contrário às normas instituídas, na qual terá como base legal para instauração do mesmo os artigos 180 a 287 da Lei Complementar Municipal 001/2005;
2) Instaurado o processo administrativo, sua conclusão se dará no prazo de 30 (trinta) dias podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias;
3) O processo administrativo será desenvolvido por comissão designada pelo chefe do poder executivo, assegurado aos envolvidos o contraditório e a ampla defesa;
4) Os fatos apurados pela comissão serão objetos de registro claro em relatório e encaminhamento à controladoria municipal para conhecimento e orientações ao chefe de poder correspondente com indicação das medidas adotadas ou a adotar para prevenir novas falhas, ou se for o caso, indicação das medidas punitivas cabíveis aos responsáveis, na forma do estatuto dos servidores;
5) O chefe de poder executivo decidirá no prazo de 30 (trinta) dias, a aplicação das penalidades indicadas no processo.
6) O pedido de redução da jornada de trabalho deverá ser formalizado por meio de processo administrativo, mediante requerimento do servidor interessado, devidamente instruído com a documentação exigida nesta Instrução Normativa.
7) O processo será protocolado perante a Secretaria ou unidade administrativa à qual o servidor estiver vinculado, cabendo à unidade de origem realizar a conferência da documentação e a análise preliminar quanto ao atendimento dos requisitos formais.
8) Verificada a regularidade da documentação, o processo será encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos para registro, instrução e adoção das providências administrativas cabíveis.
9) Após a instrução, o processo será submetido à Comissão Técnica Permanente de Avaliação de Redução de Jornada para emissão de parecer técnico e, quando necessário, à Assessoria Jurídica para manifestação quanto aos aspectos legais.
VIII) CONSIDERAÇÕES FINAIS
1) A Controladoria Interna jamais poderá disponibilizar um Relatório de Auditoria a algum outro servidor que não seja o responsável pelo respectivo órgão auditado;
2) Os esclarecimentos adicionais a respeito deste documento poderão ser obtidos junto à controladoria municipal que, por sua vez, através de procedimentos de checagem (visitas de rotinas) ou auditoria interna, aferirá a fiel observância de seus dispositivos por parte das diversas unidades da estrutura organizacional;
3) Fundamentado nesses termos e com o intuito de cumprir com os requisitos obrigatórios do TCE/MT em remessa de documentos o Sistema de Controle Interno estabelece a presente Instrução Normativa na prática de suas atividades.
4) Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Barra do Bugres–MT, 20 de julho de 2026.
MARIA AZENILDA PEREIRA
Prefeita Municipal
________________________________________________
David Marques de Queiroz
Controlador-Geral do Município
Contador – CRC/MT nº 009201/O-2
Mestre em Contabilidade e Auditoria
Bacharel em Direito
Especialista em Contabilidade Pública e Aud