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Pref. Nova Bandeirantes

"Dispõe sobre nomeação de servidor público responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato n° 067/2026 e dá outras providências".

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando o dever das Secretarias Municipais de manter o controle e a transparência dos gastos públicos, e zelar pela qualidade das compras e serviços;

Tendo em vista o cumprimento do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e Instrução Normativa n° XX.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear como fiscal, o servidor FLAVIO PAULINO FILHO, Engenheiro, CREA – MT040672, portador do CPF nº 378.xxx.xxx-52, e como suplente a servidora MARCELI ANDRADE DE OLIVEIRA BORGE, Diretora Depto Engenharia, Projetos e Cidades, portadora do CPF nº 049.xxx.xxx-11, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato nº 067/2026, conforme abaixo:

CONTRATO

OBJETO

FORNECEDOR

FISCAL

067/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA DESTINADO AO DESLOCAMENTO, REMOÇÃO, TRANSPORTE, REINSTALAÇÃO E FIXAÇÃO DE POSTES DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, INCLUINDO A OPERAÇÃO DE CAMINHÃO MUNCK, QUADRA 17, NO MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E CIDADES.

CAMARGO VACCARO & CIA LTDA

CNPJ Nº 06.071.024/0001-18

___________________________

Fiscal: FLAVIO PAULINO FILHO

CPF nº 378.xxx.xxx-52

Suplente: MARCELI ANDRADE DE OLIVEIRA BORGE

CPF nº 049.xxx.xxx-11

Art. 2º - Os servidores deverão acompanhar o desenvolvimento da execução das atas de registro de preços e elaborar periodicamente relatório, ou excepcionalmente, quando necessário, contendo anotações das ocorrências relevantes e documentando eventuais faltas ou defeitos observados, assumindo total responsabilidade pelo bom desempenho dos serviços objetos desta nomeação.

Parágrafo único – O relatório deverá ser enviado ao Departamento de Compras para apreciação e providências quando julgadas necessárias.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Nova Bandeirantes-MT, 25 de agosto de 2026.

Registre-se - Publique-se.

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA

Prefeito Municipal