PORTARIA MUNICIPAL Nº 269/2026
26 de Agosto de 2026
"Dispõe sobre nomeação de servidor público responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato n° 067/2026 e dá outras providências".
JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando o dever das Secretarias Municipais de manter o controle e a transparência dos gastos públicos, e zelar pela qualidade das compras e serviços;
Tendo em vista o cumprimento do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e Instrução Normativa n° XX.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear como fiscal, o servidor FLAVIO PAULINO FILHO, Engenheiro, CREA – MT040672, portador do CPF nº 378.xxx.xxx-52, e como suplente a servidora MARCELI ANDRADE DE OLIVEIRA BORGE, Diretora Depto Engenharia, Projetos e Cidades, portadora do CPF nº 049.xxx.xxx-11, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato nº 067/2026, conforme abaixo:
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CONTRATO |
OBJETO |
FORNECEDOR |
FISCAL |
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067/2026 |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA DESTINADO AO DESLOCAMENTO, REMOÇÃO, TRANSPORTE, REINSTALAÇÃO E FIXAÇÃO DE POSTES DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, INCLUINDO A OPERAÇÃO DE CAMINHÃO MUNCK, QUADRA 17, NO MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E CIDADES. |
CAMARGO VACCARO & CIA LTDA CNPJ Nº 06.071.024/0001-18 |
___________________________ Fiscal: FLAVIO PAULINO FILHO CPF nº 378.xxx.xxx-52 Suplente: MARCELI ANDRADE DE OLIVEIRA BORGE CPF nº 049.xxx.xxx-11 |
Art. 2º - Os servidores deverão acompanhar o desenvolvimento da execução das atas de registro de preços e elaborar periodicamente relatório, ou excepcionalmente, quando necessário, contendo anotações das ocorrências relevantes e documentando eventuais faltas ou defeitos observados, assumindo total responsabilidade pelo bom desempenho dos serviços objetos desta nomeação.
Parágrafo único – O relatório deverá ser enviado ao Departamento de Compras para apreciação e providências quando julgadas necessárias.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Nova Bandeirantes-MT, 25 de agosto de 2026.
Registre-se - Publique-se.
JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA
Prefeito Municipal