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Pref. Boa Esperança do Norte

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO COORDENADOR DO PROGRAMA DE APOIO AO GERENCIAMENTO DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO – GPE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA DO NORTE/MT.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, SR. CALEBE FRANCESCO FRANCIO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a adesão do Município ao Programa de Apoio ao Gerenciamento do Planejamento Estratégico – GPE, desenvolvido em parceria com o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT;

CONSIDERANDO a necessidade de coordenação, acompanhamento e monitoramento das ações relacionadas à implementação e execução do Planejamento Estratégico Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JESUÉ SOARES DOS SANTOS, ocupante do cargo de Secretário Municipal de Administração, para exercer a função de Coordenador do Programa de Apoio ao Gerenciamento do Planejamento Estratégico – GPE, no âmbito da Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Norte/MT.

Art. 2º Compete ao Coordenador do GPE:

I – coordenar a execução das atividades relacionadas ao Programa de Apoio ao Gerenciamento do Planejamento Estratégico – GPE;

II – promover a articulação entre as secretarias, órgãos e entidades da Administração Municipal para a implementação das ações previstas no Planejamento Estratégico;

III – acompanhar a execução das metas, indicadores e projetos estratégicos definidos pelo Município;

IV – consolidar informações e relatórios relativos à execução do Planejamento Estratégico;

V – prestar informações e manter interlocução com o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT e demais instituições parceiras do programa;

VI – apoiar o Comitê de Gestão Estratégica na execução, monitoramento e avaliação das ações estratégicas municipais;

VII – desempenhar outras atividades correlatas necessárias ao cumprimento dos objetivos do programa.

Art. 3º O exercício da função de Coordenador do GPE não acarretará remuneração adicional, sendo considerado serviço público relevante.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Boa Esperança do Norte, Estado de Mato Grosso, em 25 de Agosto de 2026.

(Assinado digitalmente)

CALEBE FRANCESCO FRANCIO

Prefeito Municipal

Boa Esperança do Norte – MT

CNPJ 58.673.892/0001-71