DECRETO MUNICIPAL N. 062, DE 25 DE AGOSTO DE 2026
25 de Agosto de 2026
Regulamenta a Lei Promulgada nº 1.725, de 12 de janeiro de 2026, que institui o Prêmio de Desempenho Educacional no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Vila Bela da Santíssima Trindade-MT, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Fica regulamentada a Lei Promulgada nº 1.725, de 12 de janeiro de 2026, disciplinando os critérios para concessão do Prêmio de Desempenho Educacional no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Vila Bela da Santíssima Trindade-MT.
Art. 2º - O Prêmio de Desempenho Educacional será concedido anualmente aos professores regentes do 1º, 2º e 5º anos do Ensino Fundamental que obtiverem o melhor desempenho educacional.
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Art. 3º - A avaliação para fins de premiação observará os resultados oficiais divulgados pelos seguintes sistemas ou avaliações:
I – Indicador Criança Alfabetizada (ICA), processado e disponibilizado na Plataforma do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada - CNCA, considerando o resultado de Língua Portuguesa, para o 1º ano;
II – resultado de proficiência em Língua Portuguesa da Avaliação Somativa do Avalia MT, para o 2º ano;
III – resultado de proficiência em Matemática da Avaliação Somativa do Avalia MT, para o 5º ano.
§ 1º - Não serão utilizados indicadores internos da Secretaria Municipal de Educação, avaliações escolares ou quaisquer outros instrumentos para definição dos contemplados.
§ 2º - Será considerado vencedor(a) o(a) professor(a) regente da etapa correspondente cuja turma obtiver o maior resultado oficial dentre as turmas da mesma etapa da Rede Municipal, mediante resultado individualizado e comparável por turma disponibilizado pelo respectivo sistema.
DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
Art. 4º - Poderão concorrer ao Prêmio de Desempenho Educacional os professores que atenderem, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
I – ser servidor efetivo ou contratado temporariamente na função de regente do 1º, 2º ou 5º ano, com turma que possua, no mínimo, 10 (dez) estudantes regularmente matriculados e avaliados, observado o critério específico do sistema oficial aplicável à respectiva etapa;
II – permanecer como professor regente da mesma turma durante todo o ano letivo;
III – possuir frequência mínima de 95% (noventa e cinco por cento) durante o ano letivo, ressalvadas as ausências legalmente justificadas e os afastamentos considerados de efetivo exercício pela legislação vigente;
IV – participar das avaliações externas realizadas na rede e dos cursos obrigatórios de formação continuada ofertados pelo Programa Alfabetiza MT, com frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento);
V – ter a turma regularmente avaliada pelo respectivo sistema oficial.
Art. 5º - Não fará jus ao prêmio o(a) professor(a) que:
I – desocupar a regência da turma correspondente antes do término do ano letivo;
II – deixar de permanecer como titular da regência da turma até o encerramento do ano letivo, ressalvados os afastamentos legalmente considerados de efetivo exercício, hipótese em que a substituição temporária não transfere ao substituto o direito à premiação;
III – desempenhar apenas funções administrativas, coordenação pedagógica, direção escolar ou quaisquer outras que não estejam relacionadas à regência da turma participante;
IV – descumprir o requisito previsto no inciso IV do art. 4º deste Decreto;
V – não possuir um resultado válido divulgado pelo respectivo sistema oficial de avaliação.
DO VALOR DA PREMIAÇÃO
Art. 6º - O valor total da Premiação por Desempenho Educacional será de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).
§ 1º - Serão premiados 3 (três) docentes, sendo 1 (um) professor vencedor em cada uma das seguintes categorias:
I – 1º ano do ensino fundamental I – R$ 6.000,00 (seis mil reais);
II – 2º ano do ensino fundamental I – R$ 6.000,00 (seis mil reais);
III – 5º ano do ensino fundamental I – R$ 6.000,00 (seis mil reais).
§ 2º - O prêmio não integra a remuneração do servidor e não se incorpora aos seus vencimentos, observando-se integralmente o disposto no art. 5º da Lei Promulgada nº 1.725/2026.
CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Art. 7º - Na hipótese de empate entre turmas da mesma etapa, observar-se-ão, sucessivamente, os seguintes critérios:
I – maior fator de equidade educacional, quando disponibilizado pelo sistema oficial;
II – maior proficiência média em Língua Portuguesa para turma do 1º e 2º ano, e Matemática para turma do 5º ano;
III – maior taxa de participação dos estudantes na avaliação oficial;
IV – persistindo o empate, aplicar-se-á a solução compatível com o valor mínimo previsto na Lei Promulgada nº 1.725/2026.
DA HOMOLOGAÇÃO
Art. 8º - O Setor de Programas Educacionais da Secretaria Municipal de Educação, composto por um representante do CNCA, um do Alfabetiza MT e um do PROLEEI, procederá à conferência dos requisitos e dos resultados oficiais e publicará a classificação preliminar, contendo a identificação da escola, a etapa de ensino, o resultado obtido e a classificação.
§ 1º - Da classificação preliminar caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da publicação.
§ 2º - Decididos os recursos, será publicada a classificação final e submetida à homologação do Secretário Municipal de Educação.
§ 3º - Após a publicação deste Decreto, a Secretaria Municipal de Educação terá prazo de 5 (cinco) dias para instituir oficialmente uma Comissão, cuja os segmentos e atribuições constam do caput deste artigo.
Art. 9º - O pagamento do prêmio ocorrerá em parcela única, no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação da classificação final homologada pela Secretaria Municipal de Educação, à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas para essa finalidade.
Art. 10 - Os casos omissos serão resolvidos, mediante decisão motivada, pela Secretaria Municipal de Educação, observadas as disposições da Lei Promulgada nº 1.725/2026 e deste Decreto, vedada a criação ou alteração superveniente dos critérios de classificação e premiação.
Art. 11 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT, AOS VINTE E CINCO DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DOIS MIL E VINTE E SEIS.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
PREFEITO M