RETIFICAÇÃO SEGUNDO TERMO ADITIVO, ALTERAÇÃO DE PRAZO, PRAZO DE EXECUÇÃO E ITENS E VALORES CONCORRÊNCIA Nº 001/2025 CONTRATO 04/2026
26 de Agosto de 2026
Justificativa
A presente aditivação se fez necessária tendo em vista a manifestação do departamento de engenharia, o qual indicou a necessidade de alteração dos seguintes itens, conforme abaixo detalhados:
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1 DAS ALTERAÇÕES QUANTITATIVAS E PRAZO |
Além dos ajustes quantitativos, tornou-se necessária a inclusão de serviços inicialmente não contemplados na planilha orçamentária, mas indispensáveis para que a obra pudesse atingir sua finalidade pública.
Entre esses serviços destacam-se:
Caixa de passagem elétrica;
Mureta de medição para entrada de energia;
Adequação do sistema fotovoltaico conforme projeto aprovado pela Energisa.
vigência de 90 (noventa) dias e prazo de execução 60 (sessenta)dias
A fiscalização verificou que tais itens são essenciais para funcionamento do empreendimento, tratando-se de omissões verificadas durante a compatibilização entre projeto executivo e planilha orçamentária.
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2. Da necessidade técnica identificada |
Ao proceder à análise detalhada do projeto executivo em confronto com a planilha orçamentária, este Departamento de Engenharia constatou a necessidade de revisão da planilha orçamentária, uma vez que foram identificadas omissões de itens essenciais à execução da obra, dentre os quais destacam-se:
Durante a fase executiva, constatou-se que determinados serviços inicialmente previstos necessitariam ser ajustados ou substituídos por soluções técnicas mais adequadas à realidade.
Ainda, visando a adequada finalização e funcionalidade do espaço, foi incluído caixa de passagem elétrica, mureta de medição para entrada de energia e adequação do sistema fotovoltaico conforme projeto aprovado pela Energisa.
Supressão:
8.3.1 -SUP ELE-2502 Próprio SISTEMA FOTOVOLTAICO DE
GERAÇÃO DE ENERGIA COM CAPACIDADE DE ATÉ 30kWp UNID 1 46.704,94
Aditivo de itens:
8.3.1 -ADITIVO - ELE-2502 – Próprio - SISTEMA FOTOVOLTAICO DE GERAÇÃO DE
ENERGIA COM CAPACIDADE DE ATÉ 30kWp – UNID 1 - 86.021,93 - desconto 22,09% = 67.019,69 reais.
8.1.4- ADITIVO 97888 – SINAPI- CAIXA ENTERRADA ELÉTRICA RETANGULAR,
EM ALVENARIA COM TIJOLOS CERÂMICOS MACIÇOS, FUNDO COM BRITA,
DIMENSÕES INTERNAS: 0,6X0,6X0,6 M. AF_12/2020- UNID 1,00 - 669,30reais
desconto 22,09% = 521,45 reais.
8.1.5- ADITIVO PRÓPRIO- 2026/185 Próprio MURETA
MEDIÇÃO ALVEN. 1 1/2 V.(35CM) REBOC.C/PINTURA ACRÍL. E LAJE CONC. 20MPA
MALHA 8.0MM CADA 10CM REVEST.C/ARGAMASSA 1:3 C/ IMPERMEABILIZANTE M²
3,00 2.027,88 - desconto 22,09% = 1.579,92 reais.
As alterações promovidas por este Termo Aditivo encontram fundamento no art. 124, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão da necessidade de adequação técnica do projeto e das especificações, bem como da supressão e do acréscimo de quantitativos indispensáveis à perfeita execução do objeto contratado, conforme demonstrado no parecer técnico e na planilha orçamentária equalizada.
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4. Da responsabilidade técnica e da fiscalização |
Esclarece-se, na qualidade de técnico responsável do Departamento de Engenharia e Arquitetura, que a planilha orçamentária inicial foi elaborada por técnico contratado pela Câmara Municipal, não tendo o referido projeto e planilha recebidos aprovação prévia deste Departamento de Engenharia.
Somente após a designação formal deste Departamento como fiscal da obra, procedeu-se à análise técnica aprofundada, comparação entre projeto, planilha e execução in loco, oportunidade em que foi definida a melhor solução técnica para garantir que a empresa CONSTRUTORA E METALURGICA D ACO LTDA, execute integralmente o objeto pactuado, em conformidade com as normas técnicas e com o interesse público.
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5. Do impacto financeiro |
Conforme planilha equalizada em anexo, o impacto financeiro do aditivo encontra-se dentro dos limites legais, conforme resumo a seguir:
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Descrição |
Valor (R$) |
Percentual |
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Valor inicial do Contrato nº 004/2026 |
267.900,00 |
100% |
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Valor do 1º Termo Aditivo |
20.023,06 |
4,47% |
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Valor total do contrato após o aditivo |
287.923,06 |
104.,47% |
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Supressão de Itens |
(-) R$ 46.704,94 |
17,43% |
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Acréscimo – 2º Termo Aditivo |
(+) R$ 69.121,06 |
25,80% |
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Valor Atualizado do Contrato |
R$ 310.329,17 |
115,84% |
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Saldo de contrato- equalizado |
R$ 106.380,51 |
34,28% |
O acréscimo corresponde a 15,84 % do valor inicial do contrato, permanecendo dentro do limite legal de até 25%, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021.
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6. Conclusão técnica |
Diante do exposto, considerando os aspectos técnicos de engenharia, a necessidade comprovada dos serviços, a manutenção dos preços unitários, a aplicação do desconto ofertado no certame e a preservação do interesse público, justifica-se tecnicamente a celebração do 2º Termo Aditivo, nos termos apresentados na planilha equalizada em anexo.
Santa Rita do Trivelato/MT, 29 de julho de 2026.
GILMAR ANTONIO ZANUTTO
PRESIDENTE
GESTÃO 2025/2026
RETIFICAÇÃO SEGUNDO TERMO ADITIVO, ALTERAÇÃO DE PRAZO, PRAZO DE EXECUÇÃO E ITENS E VALORES CONCORRÊNCIA Nº 001/2025 CONTRATO 04/2026
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, Estado de Mato Grosso, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 04.253.983/0001-29, situada na Avenida Flavio Luiz, 2060, Centro na cidade de Santa Rita do Trivelato/MT, neste ato representada pelo seu presidente Sr GILMAR ANTONIO ZANUTTO, gestão 2025/2026, doravante denominada a empresa CONSTRUTORA E METALURGICA D' ACO LTDA, situada na rua sao vicente número 021, bairro canelas, na cidade de Várzea grande (mt), inscrita no CNPJ sob o nº 48.135.860/0001-69, neste ato representado por seu sócio Sr. DOUGLAS MATOS MENDES, brasileiro, estado civil s o l t e i r o portador da Carteira de Identidade RG nº3XXXXXX4 SSP/MT, e do CPF nº 0XX.XXX.XXX-X8, residente e domiciliado na rua sxx vxxxxxe (loteamento oxxo vxxxe),número 0XX, Bairro Cxxxxxs, na cidade de Vxxxxxa gxxxxe (MT, tendo em vista o resultado da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2025 CONTRATO 04/2026, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, conforme as cláusulas e condições abaixo avençadas.
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CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO |
1.1 O presente 2º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 04/2026, decorrente da Concorrência Eletrônica nº 001/2025, tem por objeto a supressão, inclusão e adequação de itens e respectivos valores da planilha orçamentária contratual, visando promover os ajustes técnicos necessários à perfeita execução da obra de construção de estacionamento tipo Carport, incluindo a instalação de sistema de microgeração de energia fotovoltaica, com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra, conforme projeto executivo, planilha orçamentária equalizada, parecer técnico e demais documentos que integram o processo administrativo.
1.2 As alterações promovidas por este Termo Aditivo decorrem de adequações quantitativas e qualitativas identificadas pelo Departamento de Engenharia durante a execução da obra, compreendendo a supressão de itens originalmente contratados, a inclusão de serviços e materiais indispensáveis à execução do objeto e a readequação de especificações técnicas, sem alteração da finalidade da contratação, preservando-se o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e o interesse público.
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CLAUSULA SEGUNDA – DOS VALORES |
2.1. Em decorrência das alterações promovidas por este 2º Termo Aditivo, o Contrato Administrativo nº 04/2026 sofrerá supressão e acréscimo de itens e valores, conforme planilha orçamentária equalizada, parecer técnico do Departamento de Engenharia e demais documentos integrantes do Processo Administrativo, observando-se a manutenção do desconto ofertado pela contratada no certame licitatório e do BDI originalmente contratado.
2.2. Fica suprimido do contrato o item referente ao Sistema Fotovoltaico de Geração de Energia com capacidade de até 30 kWp, no valor de R$ 46.704,94 (quarenta e seis mil, setecentos e quatro reais e noventa e quatro centavos), em razão da necessidade de adequação das especificações técnicas aos equipamentos compatíveis com o projeto executivo aprovado.
2.3. Ficam acrescidos ao contrato os serviços e materiais constantes da planilha equalizada, compreendendo a atualização do sistema fotovoltaico, a execução de mureta de medição, caixa de passagem elétrica e demais adequações técnicas necessárias à perfeita execução da obra, totalizando o valor de R$ 69.121,06 (sessenta e nove mil, cento e vinte e um reais e seis centavos).
2.4. Em razão das alterações promovidas por este Termo Aditivo, o contrato passa a apresentar a seguinte composição financeira:
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2.5. As alterações financeiras promovidas por este Termo Aditivo decorrem exclusivamente de adequações técnicas indispensáveis à execução do objeto contratado, permanecendo preservados o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, os preços unitários pactuados, o desconto ofertado pela contratada e as demais condições estabelecidas no instrumento contratual originário.
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CLAUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Órgão: 01 Função: 01 Programa: 0001 Projeto Legislativo: 1.001 Projeto/Atividade: 1001 AQUIS. VEICULOS/EQUIP. /MAT. PERM. CAMARA MUNICIPAL. CÓDIGO: 01.001.01.031.0001.1001
Red: 1 Natureza de despesa: 4.4.90.52 1.001 Equipamentos e material permanente: de R$ 20.314,75 (vinte mil e trezentos e quatorze reais e setenta e cinco centavos) – Instalações elétricas – Item: 8.3.1.
Órgão: 01 Função: 01 Programa: 0001 Projeto Legislativo: 1.001 Projeto/Atividade: 1002 - CONSTR./REFORM./ AMPLIACAO DO PREDIO DA CAMARA Código: 01.001.01.031.0001.1002 Caracterização: CONSTR./REFORM./ AMPLIACAO DO PREDIO DA CAMARA
Red: 2 Natureza de despesa: 4.4.90.51 Obras e Instalações de R$ 2.101,37 (dois mil cento e um reais e trinta e sete centavos) Item: 8.1.4 e 8.1.5
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DISPOSIÇÕES FINAIS |
As demais cláusulas do contrato originário permanecerão inalteradas.
E, por estarem assim justos e acertados, firmam o presente Termo Aditivo de Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, comprometendo-se, a cumprirem na integras as cláusulas avançadas.
Santa Rita do Trivelato/MT, 28 de julho de 2026.
GILMAR ANTONIO ZANUTTO
PRESIDENTE
GESTÃO 2025/2026
CONSTRUTORA E METALURGICA D' ACO LTDA
CNPJ nº 48.135.860/0001-69
DOUGLAS MATOS MENDES
CPF 0XX.XXX.XXX-X8
SOCIO ADMINISTRADOR
CONTRATADO