DECRETO Nº 76/2026, DE 24 DE JULHO DE 2026
26 de Agosto de 2026
DECRETO Nº 76/2026, DE 24 DE JULHO DE 2026
“Dispõe sobre a homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado para a Certificação de Profissionais da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino nº 001/2026, da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAMBARI D´OESTE/MT, e dá outras providências”.
Marcelo Vieira Vitorazzi, Prefeito Municipal de Lambari D´Oeste/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
Considerando a regularidade formal dos procedimentos adotados na formalização do Processo Seletivo (Edital nº 001/2026) e transcorrido o prazo para interposição de recursos em face dos resultados;
Considerando o relatório Final da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, elaborado pela Comissão do Processo Seletivo - Edital nº 001/2026, nomeada pela Portaria nº 100/2026;
Considerando que todas as exigências do Regulamento e do Edital do Processo Seletivo Edital nº 001/2026 foram cumpridas;
Considerando que finalmente que foram respeitados e praticados todos os atos que garantiram a legalidade e o bom andamento do Processo Seletivo - Edital nº 001/2026.
RESOLVE:
Art. 1º. Depois de transcorridos os prazos estabelecidos para o exercício do direito de recurso contra as listagens de classificação final de todos os cargos referentes ao Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026, FICA HOMOLOGADO O RESULTADO FINAL.
§1º. A validade deste Processo Seletivo Público é de 2 (dois) anos, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, por ato do Prefeito Municipal.
§2º. O não comparecimento do candidato convocado para a anuência no prazo fixado no edital de convocação implicará reconhecimento de sua desistência pela vaga oferecida, revertendo o direito de nomeação em favor do aprovado que o suceder, na ordem de classificação, se for o caso.
Art. 2º. A convocação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo nº 001/2026, quando se der, respeitará rigorosamente a ordem de classificação final dos candidatos, sob pena de nulidade.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos 24 de Julho de 2026.
Marcelo Vieira Vitorazzi
Prefeito Municipal
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