LEI Nº 1.377, DE 25 DE AGOSTO DE 2026
26 de Agosto de 2026
Autor: Vereador Presidente Oseia Pereira Guedes
SÚMULA: “Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da Câmara de Dirigentes Lojistas de Colniza, localizada no Município de Colniza/MT, e dá outras providências”
O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1° - Fica considerado de Utilidade Pública Municipal a Câmara de Dirigentes Lojistas de Colniza - CDL, localizada no Município de Colniza/MT, registrado sob o número de CNPJ N. 19.900.962/0001-25.
Art. 2º - A Câmara de Dirigentes Lojistas de Colniza - CDL fica obrigada a cumprir todas as obrigações impostas pela Lei Municipal de nº. 456/2009, em especial as exigências do art. 4º da referida lei, sob pena de não o fazendo, incorrer na revogação do reconhecimento de Utilidade Pública.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 25 de agosto de 2026.
MILTON DE SOUZA AMORIM
Prefeito Municipal