Carregando...
Pref. Glória d´Oeste

GABINETE DA PREFEITA

ATO ADMINISTRATIVO DE CANCELAMENTO Nº 001/2026

OBJETO: CANCELAMENTO DAS DECLARAÇÕES DE POSSE Nº 001/2024 E Nº 001/2025. 

INTERESSADO: WILLIAM MALDONADO DA SILVA. 

REQUERENTE: FRONTECA AGROFLORESTAL S.A.

A PREFEITA MUNICIPAL DE GLÓRIA D’OESTE, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no Princípio da Autotutela Administrativa (Súmula 473 do STF), e;

CONSIDERANDO que a empresa Fronteca Agroflorestal S.A. comprovou o domínio pleno e a posse consolidada das áreas rurais denominadas Fazenda Santa Lúcia I e II, registradas sob as Matrículas nº 2.346 e nº 2.946 (CRI de Porto Esperidião/MT), ambas com georreferenciamento devidamente certificado pelo INCRA/SIGEF;

CONSIDERANDO a Certidão nº 00010/2026/GRDOF/INTERMAT, emitida pelo Instituto de Terras de Mato Grosso, que atesta formalmente a sobreposição do perímetro declarado por William Maldonado da Silva sobre a propriedade privada titulada da requerente, indeferindo o pleito de usucapião por vício de origem;

CONSIDERANDO o Despacho nº 73417/2025/CCRA/SEMA da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA/MT), que determinou o cancelamento do Cadastro Ambiental Rural (CAR/SIMCAR) nº MT35651/2017 em nome de William Maldonado da Silva, fundamentado na "hierarquia documental inferior" de sua declaração de posse frente aos títulos dominiais certificados da Fronteca;

CONSIDERANDO que a emissão das Declarações de Posse nº 001/2024 e nº 001/2025 por esta municipalidade baseou-se em autodeclarações e levantamentos técnicos particulares sem certificação oficial, induzindo a Administração a erro técnico sobre a real delimitação geográfica e dominial da área;

CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de anular atos eivados de vícios de ilegalidade ou baseados em informações faticamente incorretas para evitar a consolidação de "provas circulares" que prejudiquem direitos de terceiros e a fé pública dos documentos municipais;

RESOLVE:

Art. 1º – CANCELAR, com efeitos imediatos, as Declarações de Posse nº 001/2024 e nº 001/2025, emitidas em favor de William Maldonado da Silva, referente à suposta área denominada "Fazenda Alto da Serra", ante a comprovação técnica de sobreposição com áreas privadas devidamente matriculadas e certificadas pelo INCRA.

Art. 2º – Determinar a imediata comunicação deste cancelamento à Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ/MT), para a devida baixa em cadastros de contribuintes ou inscrições estaduais que tenham utilizado tais declarações como lastro.

Art. 3º – Oficiar ao Cartório de Paz e Notas de Glória D’Oeste e demais órgãos de controle sobre a nulidade do documento, visando resguardar o interesse público e a segurança jurídica fundiária no município.

Art. 4º – Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Glória D’Oeste – MT, 25 de agosto de 2026.

GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO

Prefeita Municipal de Glória D’Oeste