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Pref. Boa Esperança do Norte

DESIGNA O SR. DJALMA OSCAR MANEIRA GOMES PARA EXERCER A FUNÇÃO DE COORDENADOR MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL – COMPDEC DE BOA ESPERANÇA DO NORTE – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, SR. CALEBE FRANCESCO FRANCIO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o disposto na Lei Municipal nº 139, de 05 de agosto de 2026, que institui a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC e o Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil.

RESOLVE:

Art. 1º Fica designado o Sr. Djalma Oscar Maneira Gomes, Diretor de Departamento, lotado na Secretaria Municipal de Administração, para exercer a função de Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC do Município de Boa Esperança do Norte/MT.

Art. 2º Compete ao Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil, nos termos do art. 9º da Lei Municipal nº 139, de 05 de agosto de 2026:

I – dirigir, coordenar e supervisionar as atividades da COMPDEC;

II – representar a COMPDEC perante os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC e demais instituições;

III – convocar e presidir as reuniões do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil;

IV – propor ao Prefeito Municipal medidas, planos, protocolos e atos necessários à redução de riscos e à gestão de desastres;

V – ativar, quando autorizado pelo Prefeito Municipal ou conforme protocolo previamente aprovado, as estruturas municipais de resposta e o Centro de Operações de Emergência;

VI – requisitar aos órgãos municipais informações, apoio técnico e providências necessárias ao cumprimento da Lei Municipal nº 139/2026;

VII – coordenar a elaboração de relatórios, avaliações de danos, registros no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres – S2ID e documentos necessários à obtenção de apoio estadual ou federal;

VIII – promover a integração entre órgãos públicos, entidades privadas, organizações sociais, voluntários e comunidades; e

IX – praticar os demais atos necessários ao funcionamento da COMPDEC, observada a legislação vigente.

Art. 3º A designação de que trata esta Portaria será exercida cumulativamente com as atribuições do cargo de origem, sem prejuízo das atividades regulares, ressalvada a prioridade das ações de proteção e defesa civil em situação de risco, emergência ou calamidade pública.

Art. 4º O exercício da função de Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil não gera direito a remuneração, gratificação ou vantagem adicional, sendo considerado serviço público relevante, nos termos da Lei Municipal nº 139, de 05 de agosto de 2026.

Art. 5º Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão prestar ao Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil o apoio técnico, administrativo, operacional e logístico necessário ao desempenho de suas atribuições, observadas suas competências institucionais e a disponibilidade de recursos.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Boa Esperança do Norte, Estado de Mato Grosso, em 25 de Agosto de 2026.

(Assinado digitalmente)

CALEBE FRANCESCO FRANCIO

Prefeito Municipal

Boa Esperança do Norte – MT

CNPJ 58.673.892/0001-71