PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO CONTRATO Nº 081/2024
26 de Agosto de 2026
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 081/2024, celebrado entre o MUNICÍPIO DE SALTO DO CÉU/MT e a empresa J Q SALAZAR LTDA CNPJ: 27.320.610/0001-29 cujo objeto é o Termo de Adesão a Ata de Registro de Preços nº 01/2024/CIDESAT, Processo de Licitação n. 03/2024, proveniente do Pregão Eletrônico Registro de Preços nº 01/2024, realizado pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, para aquisição de madeira com as descrições do Item 1-A, em atendimento a Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos do Município de Salto do Céu/MT. Conforme Termo de Adesão 005/2024 (Pregão 005/2024).
O MUNICÍPIO DE SALTO DO CÉU/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.024.011/0001-89, com sede à Rua Carlos Laert, nº 11, Bairro Cachoeira, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. MAUTO TEIXIRA ESPÍNDOLA, no uso das atribuições legais que lhe confere a legislação vigente, resolve promover o presente TERMO DE APOSTILAMENTO, com fundamento no art. 136 da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a formalização do reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato nº 081/2024, em razão do deferimento do pedido administrativo protocolado pela contratada em 17 de dezembro de 2024, reconhecendo o direito à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro originalmente pactuado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO
A formalização do presente apostilamento decorre:
I – do requerimento administrativo de reequilíbrio econômico-financeiro protocolado pela contratada em 17/12/2024;
II – da análise técnica realizada pelos setores competentes, que concluiu pela procedência do pedido;III – da Nota Técnica emitida pelo Fiscal do Contrato, a qual reconheceu que, embora o procedimento administrativo de análise do reequilíbrio não tenha sido concluído antes da emissão e do pagamento de parte das notas fiscais, o direito da contratada remonta à data do protocolo do pedido, recomendando a convalidação dos pagamentos efetuados e a formalização do reequilíbrio mediante apostilamento;
IV – do princípio da preservação do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos, previsto na Constituição Federal e na Lei Federal nº 14.133/2021;
V – do art. 136 da Lei Federal nº 14.133/2021, que autoriza a formalização por apostilamento das alterações que não modificam substancialmente as cláusulas contratuais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS EFEITOS RETROATIVOS
Fica reconhecido que os efeitos financeiros do reequilíbrio econômico-financeiro retroagem à data de 17 de dezembro de 2024, correspondente ao protocolo do requerimento administrativo formulado pela contratada.
Em razão da tramitação administrativa necessária à análise do pedido, foram emitidas e quitadas notas fiscais sem a aplicação do reequilíbrio deferido.
Dessa forma, ficam convalidados os pagamentos anteriormente realizados, procedendo-se à regularização da diferença devida mediante o reconhecimento do passivo contratual no valor de R$ 49.965,33 (quarenta e nove mil, novecentos e sessenta e cinco reais e trinta e três centavos), correspondente às diferenças apuradas entre os valores pagos e aqueles efetivamente devidos após o reequilíbrio.
CLÁUSULA QUARTA – DA REGULARIZAÇÃO DO PASSIVO
Fica consignado que o valor correspondente ao passivo decorrente do reequilíbrio econômico-financeiro, no montante de R$ 49.965,33 (quarenta e nove mil, novecentos e sessenta e cinco reais e trinta e três centavos), referente às diferenças apuradas desde 17 de dezembro de 2024, já foi devidamente quitado pela Administração.O presente Termo de Apostilamento tem por finalidade formalizar o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, reconhecer os efeitos financeiros retroativos à data do protocolo do requerimento administrativo, convalidar os pagamentos anteriormente realizados e regularizar a situação contratual, administrativa e contábil, não havendo valores remanescentes a serem pagos ou ressarcidos em decorrência deste apostilamento.
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 081/2024 que não conflitarem com o presente Termo de Apostilamento.E, para que produza seus efeitos legais, lavra-se o presente Termo de Apostilamento.Salto do Céu/MT, 17 de julho de 2026.
MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA
Prefeito
VALDEIR APARECIDO BASTOS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Edivaldo Dalben Clarindo
Portaria nº 74/2021,
Fiscal do Contrato