DECRETO Nº 131/2026
26 de Agosto de 2026
Institui o Comitê Intersetorial de Enfrentamento à Violência nas Escolas - CIEVE no âmbito do Município de Nobres/MT, nomeia seus membros e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOBRES, Estado de Mato Grosso, usando da competência que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
Considerando que o Comitê integra as ações do Programa Escola que Protege - PROEP, cujo objetivo é fortalecer a rede de proteção às crianças e adolescentes no contexto escolar, por meio da articulação entre diferentes políticas públicas e instituições;
Considerando que o CIEVE contribuirá para o diagnostico territorial, formação dos profissionais da educação para o enfrentamento das violências, o fortalecimento da escuta, a criação de protocolo de crise e a realização de ações pedagógicas;
Considerando a necessidade de elaboração do Plano Territorial intersetorial de enfrentamento às violências nas escolas - PLANTEVES, bem como a promoção da cultura de paz, do respeito à diversidade e do protagonismo dos estudantes,
DECRETA: Art. 1º Fica instituído o Comitê Intersetorial de Enfrentamento às Violências nas Escolas – CIEVE, no âmbito do Município de Nobres, com a finalidade de fortalecer a rede de proteção às crianças e adolescentes no ambiente escolar, por meio da articulação intersetorial entre políticas públicas e instituições.
Parágrafo único. O CIEVE atuará em conformidade com as diretrizes e normas estaduais e federais vigentes relativas à segurança e à proteção no ambiente escolar, respeitada a autonomia de cada segmento participante.
Art. 2º O CIEVE será integrado por membros indicados pelos segmentos responsáveis pela representação de setores estratégicos vinculados à segurança escolar, ficando sua composição definida da seguinte forma:
I - Secretaria Municipal de Educação:
a) Elediane Lusma dos Santos (articuladora Local)
II - Secretaria Municipal de Saúde:
a) Katriel Silva Ribeiro
III - Secretaria Municipal de Assistência Social:
a) Yasmin Caroline Martins
IV - Polícia Militar de Mato Grosso em Nobres:
a) - Renan de Oliveira Ishi
V - Conselho Tutelar:
a) Euzani Ferreira da Costa Campos
§ 1º Os diretores e coordenadores das unidades escolares da rede municipal de ensino são membros natos do CIEVE, na condição de articuladores escolares, competindo-lhes promover a mobilização e a articulação entre famílias, estudantes e equipe escolar.
§ 2º Os representantes indicados neste artigo poderão ser substituídos pelos respectivos órgãos ou instituições, mediante comunicação formal ao coordenador do Comitê.
Art. 3º Compete aos membros indicados representar seus respectivos segmentos, participar das reuniões, colaborar com as ações do Comitê e contribuir para a implementação das políticas e ações de segurança e proteção no ambiente escolar.
Art. 4º O CIEVE poderá instituir normas internas de funcionamento, mediante aprovação de seu regimento interno por seus membros, bem como adotar outros expedientes necessários à regulamentação e ao adequado desenvolvimento de suas atividades administrativas e deliberativas.
Art. 5º A participação no Comitê constitui serviço público relevante, de caráter não remunerado. Parágrafo único. As instituições integrantes atuarão em caráter de colaboração para o desenvolvimento de políticas e ações de segurança e proteção nas escolas do Município.
Art. 6º São atribuições do CIEVE:
I - Criar, em cada escola do município, uma Comissão de Segurança Escolar e promover sua capacitação; II - Auxiliar na elaboração e implementação do Plano Territorial Intersetorial de enfrentamento das violências nas escolas - PLANTEVES;
III - Realizar estudos a identificar os tipos de violência que ocorrem na região e quais as fragilidades do território, bem como elaborar e distribuir materiais informativos e orientativos sobre segurança nas escolas;
IV - Promover, em conjunto com o Comitê Regional de Segurança nas Escolas, a formação continuada dos profissionais das instituições de ensino, capacitando-os para o enfrentamento de situações de risco e para a implementação do Plano de Contingência;
V – Coordenar simulados e treinamentos práticos nas escolas do Município, em parceria com o Comitê Regional;
VI – Monitorar, em conjunto com os conselhos municipais, o cumprimento e a eficácia dos Planos de Contingência de cada escola;
VII – Desenvolver ações destinadas à promoção da Cultura de Paz e da Segurança nas escolas, contribuindo para a conscientização de toda a comunidade escolar.
Art. 7º O CIEVE e seus membros deverão observar as normas, diretrizes e políticas aplicáveis aos órgãos estaduais e federais pertinentes à segurança e à proteção no ambiente escolar, assegurando que as ações desenvolvidas estejam alinhadas às regulamentações vigentes e à proteção integral dos direitos das crianças e dos adolescentes, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, instituído pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e demais normas aplicáveis.
Art. 8º Qualquer membro ou instituição poderá desvincular-se do CIEVE a qualquer tempo, mediante comunicação formal ao coordenador do Comitê Municipal, produzindo efeitos imediatos, sem prejuízo da continuidade das atividades.
Parágrafo único. Em caso de desvinculação de qualquer dos segmentos integrantes, caberá ao Comitê avaliar a necessidade de nova indicação ou nomeação, de modo a assegurar a continuidade de suas ações.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nobres/MT, 25 de agosto de 2026.
JOSE DOMINGOS FRAGA FILHO Prefeito Municipal