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Pref. Cláudia

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 80/2026

Por este instrumento particular de contrato, de um lado, o MUNICÍPIO DE CLÁUDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.310.499/0001-04, com sede na Av. Gaspar Dutra, s/nº, Centro, nesta cidade, neste ato representado pelo Prefeito em exercício, Sr. FERNANDO JOSE ANDERLE, brasileiro, com endereço eletrônico: gestaocontratos@claudia.mt.gov.br, fone WhatsApp: 66-9.9606-5620, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa CUIABA VITA HOME CARE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 38.044.849/0001-30, estabelecida na Av. Pedro Paulo de Faria Junior, nº 1934, Bairro Distrito Industrial, na cidade de Cuiabá/MT, com endereço eletrônico: vitacuiaba@gmail.com, fone WhatsApp: 65-2127-6616/65-9.9808-7600, neste ato representada pelo Sr.(a) LETICIA PAOLA ALMEIDA SILVA, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, e em observância ao disposto na Lei nº. 14.133/2021, e demais normas aplicáveis, RESOLVEM celebrar o CONTRATO ADMINISTRATIVO, nos seguintes termos e condições.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente instrumento contratual tem por objeto a “CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE 03 (TRÊS) VEÍCULOS TIPO AMBULÂNCIA TIPO B – SUPORTE BÁSICO, PELO PERÍODO DE 06 (SEIS) MESES, EM CARÁTER COMPLEMENTAR À FROTA MUNICIPAL, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DE TRANSPORTE E TRANSFERÊNCIA DE PACIENTES USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CLÁUDIA/MT”, conforme especificações, condições e requisitos estabelecidos no Termo de Referência do Município de Cláudia/MT e nos documentos que integram a Ata de Registro de Preços nº 003/2026, oriunda do Pregão Eletrônico nº 023/2025 do Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso – CORESS/MT, abaixo especificado:

Codigo

Nome

Quantidade

Vlr. Unitário

Total

62867

LOCAÇÃO MENSAL DE AMBULÂNCIA TIPO B SUPORTE BÁSICO, NÃO TRIPULADA

18

R$ 16.500,00

R$ 297.000,00

VALOR: R$ 297.000,00 (duzentos e noventa e sete mil reais)

1.2. Este Termo de Contrato vincula-se à Ata de Registro de Preços nº 003/2026, oriunda do Pregão Eletrônico nº 023/2025, promovido pelo Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso – CORESS/MT, aos respectivos documentos que integram o procedimento licitatório originário, ao Processo de Adesão nº 014/2026, ao Termo de Referência elaborado pelo Município de Cláudia/MT e à proposta da CONTRATADA, independentemente de transcrição, naquilo que forem aplicáveis à presente contratação.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE ENTREGA E DO REGIME DE EXECUÇÃO

2.1. A contratada deverá disponibilizar as 03 (três) ambulâncias Tipo B, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da NAD (nota de autorização de despesa) emitida pela Secretaria Municipal de Saúde.

2.1.1 Caso a contratada tenha dificuldades justificadas para cumprir o prazo, poderá solicitar uma prorrogação formal, desde que apresente justificativa detalhada e documentação comprobatória. A solicitação será analisada pela Prefeitura, que poderá conceder ou negar a prorrogação, conforme o interesse público e a urgência da demanda.

2.1.2 As ambulâncias deverão ser disponibilizadas no local indicado pela Secretaria Municipal de Saúde, devidamente licenciadas e regularizadas, em perfeitas condições de funcionamento, conservação, segurança, limpeza e higienização, acompanhadas da documentação exigível e dos equipamentos e acessórios previstos no Termo de Referência, ficando sua aceitação condicionada à conferência pela fiscalização designada pela CONTRATANTE.

2.2 Os prazos podem ser reduzidos de acordo com a urgência e necessidade dos casos, encaminhada para as empresas/entidades, a fim de não prejudicar o serviço público emergencial.

2.3 Somente serão aceitas as ambulâncias que atendam integralmente às especificações, requisitos técnicos, operacionais, documentais e de segurança estabelecidos no Termo de Referência e nos documentos aplicáveis à contratação.

2.4 As ambulâncias deverão ser disponibilizadas no local indicado pela Secretaria Municipal de Saúde e permanecer à disposição da CONTRATANTE durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, durante todo o período de execução contratual, observadas as condições estabelecidas no Termo de Referência.

2.5 As ambulâncias disponibilizadas serão submetidas à conferência pela fiscalização da CONTRATANTE, para verificação de sua conformidade com as especificações técnicas, equipamentos, documentação, condições de funcionamento, conservação, segurança, limpeza e higienização exigidas no Termo de Referência e nos demais documentos da contratação:

a) o recebimento provisório ocorrerá mediante verificação inicial das condições dos veículos e de sua compatibilidade com as exigências da contratação;

b) constatada a conformidade, será formalizada sua aceitação, sem prejuízo da fiscalização permanente das condições dos veículos durante toda a execução contratual;

c) os veículos que apresentarem desconformidades serão rejeitados, total ou parcialmente, conforme o caso, devendo a CONTRATADA promover sua regularização ou substituição nos prazos estabelecidos.

2.5.1 A aceitação inicial das ambulâncias não afasta a responsabilidade da CONTRATADA pela manutenção das condições exigidas durante toda a execução, nem substitui os procedimentos mensais de medição, ateste, liquidação e pagamento previstos no Termo de Referência.

2.6 As ambulâncias disponibilizadas em desacordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência e nos demais documentos que regem a contratação poderão ser rejeitados pela CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA promover sua regularização ou substituição, conforme o caso.

2.7 A substituição definitiva de qualquer dos veículos disponibilizados durante a execução deverá ser previamente comunicada à CONTRATANTE e ficará condicionada à verificação, pela fiscalização, de que o veículo substituto atende às especificações e condições exigidas para a contratação, ressalvadas as substituições emergenciais necessárias à preservação da continuidade do serviço.

2.8 Todas as despesas necessárias à disponibilização inicial e à eventual substituição das ambulâncias, inclusive transporte ou deslocamento dos veículos até o local indicado pela CONTRATANTE, quando aplicáveis, correrão por conta da CONTRATADA, sem qualquer custo adicional para o Município, observado o que estiver compreendido no preço registrado e nas condições da contratação originária.

2.9 O descumprimento injustificado dos prazos estabelecidos sujeitará a CONTRATADA às medidas e sanções previstas neste Contrato, no Termo de Referência e na legislação aplicável, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

3.1. O valor global do presente contrato é de R$ 297.000,00 (duzentos e noventa e sete mil reais), correspondente à locação de 03 (três) ambulâncias Tipo B – Suporte Básico pelo período de 06 (seis) meses, ao valor unitário de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais) por ambulância/mês, perfazendo o valor mensal de R$ 49.500,00 (quarenta e nove mil e quinhentos reais). O pagamento será realizado mensalmente, em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada, observados os critérios de medição, liquidação e pagamento estabelecidos no Termo de Referência.

3.2. O pagamento será precedido da regular liquidação da despesa, mediante comprovação da efetiva execução dos serviços no respectivo período, apresentação da Nota Fiscal/Fatura e dos documentos exigidos, observados os critérios de medição e ateste estabelecidos no Termo de Referência.

3.3. Demais condições referentes aos pagamentos encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

3.4. O Município de Cláudia/MT reserva-se o direito de não efetuar o pagamento enquanto os dados constantes da Nota Fiscal/Fatura estiverem em desacordo com os dados da CONTRATADA ou com as condições da contratação, devendo a inconsistência ser previamente regularizada.

3.5. Eventuais irregularidades, inadimplementos ou penalidades serão tratados na forma prevista neste Contrato, no Termo de Referência e na legislação aplicável, não impedindo, quando cabível, o pagamento da parcela incontroversa e efetivamente executada, sem prejuízo das glosas, compensações e demais medidas legalmente admitidas.

3.6. Caso seja constatada irregularidade na Nota Fiscal/Fatura ou na documentação apresentada, a CONTRATADA será comunicada para promover as correções necessárias, ficando o processamento da parcela afetada condicionado à regularização e reapresentação da documentação pertinente.

3.7. Nenhum pagamento isentará o contratado das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos veículos locados.

3.8. O Município de Cláudia/MT não efetuará pagamento antecipado, pagamento de título descontado ou por meio de cobrança bancária, bem como de títulos negociados com terceiros por intermédio de operação de factoring.

3.9. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.

3.10. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução contratual, as condições de habilitação e regularidade exigidas para a contratação, cabendo à CONTRATANTE realizar as verificações pertinentes por ocasião dos pagamentos. Eventuais irregularidades constatadas serão tratadas na forma da legislação aplicável, sem prejuízo do pagamento pelos serviços efetivamente executados quando legalmente devido e da adoção das providências administrativas cabíveis.

3.11. A CONTRATANTE aplicará o disposto na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n° 1234/2012 com alterações dadas pela Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n° 2145/2023 para fins de retenção de Imposto de Renda nos pagamentos efetuados à CONTRATADA, conforme regulamentação prevista pelo Decreto Municipal de Cláudia/MT n° 865 de 29 de maio de 2023. As alíquotas a serem aplicadas na retenção serão as descritas no Anexo I da Instrução Normativa da Receita Federal n° 1234/2012, definidas conforme o bem fornecido ou o serviço prestado constante do objeto da presente licitação. Cabendo à Contratada, nos casos de isenção, imunidade, não retenção do imposto de renda, apresentar declaração conforme modelo disponibilizado, e conforme os anexos II, III e IV da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n° 1234/2012, nos casos específicos.

3.12. A CONTRATANTE nos casos que couber, aplicará o disposto na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n° 2.110/2022 para fins de retenção nos pagamentos efetuados a CONTRATADA, das contribuições sociais destinadas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) - Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Bem como aplicará a retenção nos pagamentos efetuados a CONTRATADA, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, nos casos que couber em conformidade com a Lei Complementar n° 23 de 12/12/2014, que institui o Código Tributário Municipal de Cláudia/MT e com a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.

CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO

4.1. O presente contrato terá vigência de 240 (duzentos e quarenta) dias, contados da data de publicação.

4.1.1. A vigência poderá ser prorrogada quando presentes os requisitos e as hipóteses admitidas pela Lei Federal nº 14.133/2021, desde que devidamente demonstradas a permanência da necessidade administrativa e a vantajosidade da medida, mediante justificativa da autoridade competente e regular formalização.

4.2. O contrato deverá ser executado de acordo com os prazos e condições consignados no Termo de Referência.

4.3. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato.

CLÁUSULA QUINTA – DA ALTERAÇÃO, REAJUSTE, REPACTUAÇÃO E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

5.1. O preço contratado permanecerá fixo e irreajustável durante o período inicial de vigência contratual de 240 (duzentos e quarenta) dias, ressalvadas as hipóteses de revisão destinadas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos termos da legislação aplicável.

5.2. Caso o contrato venha a ser prorrogado e seja ultrapassado o período mínimo de 1 (um) ano contado da data do orçamento estimado, ou da data prevista na legislação e no instrumento convocatório para fins de reajustamento, o preço poderá ser reajustado mediante aplicação do índice previsto no instrumento convocatório e neste contrato, observada a legislação vigente.

5.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de 1 (um) ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste concedido.

5.4. Na hipótese de atraso ou de não divulgação do índice de reajustamento, será aplicada provisoriamente a última variação conhecida, efetuando-se posteriormente a compensação das diferenças quando divulgado o índice definitivo.

5.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou deixe de ser aplicável, será adotado, em substituição, outro índice oficial que venha a ser determinado pela legislação aplicável. Na ausência de previsão legal, as partes poderão estabelecer novo índice oficial mediante termo aditivo, observada a legislação pertinente.

5.6. A formalização do reajuste contratual, quando cabível, poderá ser realizada por apostilamento, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021.

5.7. O equilíbrio econômico-financeiro do contrato poderá ser restabelecido, mediante requerimento da parte interessada e comprovação dos pressupostos legais, quando ocorrerem fatos supervenientes, extraordinários ou imprevisíveis, ou previsíveis de consequências incalculáveis, que alterem de forma relevante os custos ou as condições originalmente pactuadas e provoquem efetivo desequilíbrio da equação econômico-financeira do contrato.

5.8. O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro deverá ser devidamente fundamentado e acompanhado de documentação comprobatória suficiente para demonstrar o fato que lhe deu causa, sua repercussão sobre os custos da execução do objeto e o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e o desequilíbrio alegado.

5.9. A alteração dos valores contratuais decorrente de reajuste, revisão ou reequilíbrio econômico-financeiro observará os procedimentos e requisitos estabelecidos na Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.

CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

6.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados à Secretaria Municipal de Saúde, na seguinte dotação orçamentária:

(218) 06.002.10.302.0019.2018.33.90.00 – MAC – Média e Alta Complexidade - Secretaria Municipal de Saúde - Fonte de Recurso – 1.500.1002000.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES

7. DAS OBRIGAÇÃOES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:

7.1. Constituem obrigações e responsabilidades da CONTRATADA, sem prejuízo das demais previstas neste Contrato, no Termo de Referência, na Ata de Registro de Preços nº 003/2026 e nos documentos integrantes do procedimento licitatório originário:

7.1.1. Cumprir integralmente as obrigações assumidas, executando o objeto de acordo com as condições, especificações, quantitativos, prazos e demais requisitos estabelecidos nos documentos que regem a contratação, assumindo os riscos e as despesas que lhe sejam atribuídos para a adequada execução do objeto;

7.1.2. Disponibilizar as 03 (três) Ambulâncias Tipo B – Suporte Básico no prazo, local e condições estabelecidos no Termo de Referência e neste Contrato, devidamente licenciadas, regularizadas, equipadas e em perfeitas condições de funcionamento, conservação, segurança, limpeza e higienização;

7.1.3. Assegurar a disponibilidade das 03 (três) ambulâncias durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, durante todo o período de execução contratual, observadas as condições estabelecidas no Termo de Referência;

7.1.4. Manter as ambulâncias, durante toda a execução, em condições adequadas de funcionamento, conservação, segurança, limpeza e higienização, adotando as providências necessárias sempre que identificada qualquer desconformidade;

7.1.5. Responsabilizar-se pela manutenção preventiva e corretiva dos veículos, promovendo os reparos e demais providências necessárias à preservação de suas condições regulares de utilização, sem ônus adicional para a CONTRATANTE;

7.1.6. Sempre que qualquer ambulância ficar impossibilitada de utilização em razão de pane, defeito mecânico, manutenção, sinistro, irregularidade documental ou outra ocorrência que impeça sua regular utilização, providenciar sua substituição, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, por veículo que atenda às especificações e condições exigidas para a contratação;

7.1.7. Manter válidos e regulares, durante toda a execução, o licenciamento, a documentação, as autorizações, certificados, vistorias e demais documentos exigíveis para a regular utilização das ambulâncias;

7.1.8. Manter as ambulâncias devidamente seguradas durante todo o período contratual, observadas as coberturas e demais condições estabelecidas no procedimento licitatório originário e no Termo de Referência;

7.1.9. Manter os equipamentos, materiais, acessórios e dispositivos exigidos para as Ambulâncias Tipo B em adequadas condições de funcionamento, conservação, segurança e higienização, promovendo sua reparação ou substituição sempre que necessário;

7.1.10. Manter em funcionamento o sistema de rastreamento e monitoramento dos veículos, disponibilizando à fiscalização, quando solicitado, as informações necessárias ao acompanhamento e controle da execução, observadas as condições estabelecidas no Termo de Referência;

7.1.11. Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer ocorrência, irregularidade ou circunstância que possa comprometer a disponibilidade, segurança, regularidade ou adequada utilização das ambulâncias, adotando as providências necessárias à sua regularização;

7.1.12. Atender às determinações regularmente expedidas pelo gestor ou fiscal do contrato ou pela autoridade competente, prestando os esclarecimentos e informações solicitados e adotando as medidas necessárias à correção das faltas ou defeitos constatados durante a execução;

7.1.13. Permitir e facilitar a fiscalização da execução contratual, inclusive quanto às condições dos veículos, equipamentos, documentação, seguros, manutenção, rastreamento e demais requisitos aplicáveis ao objeto;

7.1.14. Credenciar junto ao CONTRATANTE representante responsável pelo acompanhamento da execução, fornecendo telefone e endereço eletrônico para contato e atendimento das solicitações, comunicações e ocorrências relacionadas ao contrato;

7.1.15. Disponibilizar meios de contato que permitam atendimento inclusive fora do horário administrativo, nos finais de semana e feriados, quando necessário em razão da disponibilidade operacional exigida para as ambulâncias;

7.1.16. Responsabilizar-se pelos vícios, defeitos, incorreções e danos decorrentes da execução do objeto, bem como pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução contratual, não sendo essa responsabilidade excluída ou reduzida pela fiscalização ou acompanhamento exercido pela CONTRATANTE, observado o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021;

7.1.17. Responsabilizar-se pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e demais encargos decorrentes da execução contratual que legal ou contratualmente lhe sejam atribuídos, cuja inadimplência não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade pelo respectivo pagamento, ressalvadas as hipóteses legalmente previstas;

7.1.18. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação;

7.1.19. Cumprir, durante todo o período de execução contratual, as exigências de reserva de cargos previstas em lei para pessoa com deficiência, reabilitado da Previdência Social e aprendiz, bem como as demais reservas legalmente estabelecidas, comprovando seu atendimento quando solicitado pela Administração, nos termos do art. 116 da Lei Federal nº 14.133/2021;

7.1.20. Guardar sigilo sobre as informações de caráter restrito ou confidencial a que tiver acesso em decorrência da execução do contrato, especialmente aquelas relacionadas aos usuários dos serviços de saúde;

7.1.21. Observar, quando houver tratamento de dados pessoais em decorrência da execução contratual, as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, adotando as medidas necessárias à proteção das informações a que tiver acesso;

7.1.22. Não permitir a utilização de trabalho de menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 (quatorze) anos, nem permitir a utilização de trabalho de menor de 18 (dezoito) anos em atividade noturna, perigosa ou insalubre;

7.1.23. Arcar com as despesas e encargos que, de acordo com a Ata de Registro de Preços, o procedimento licitatório originário, a proposta da CONTRATADA, o Termo de Referência e este Contrato, estejam compreendidos no preço da locação e sejam de sua responsabilidade, não sendo admitida cobrança adicional à CONTRATANTE por tais despesas;

7.1.24. Responsabilizar-se pelo transporte e disponibilização inicial dos veículos no local indicado pela Secretaria Municipal de Saúde, bem como pelas demais despesas que lhe sejam atribuídas para essa finalidade, sem custo adicional para a CONTRATANTE;

7.1.25. Não transferir ou subcontratar o objeto, no todo ou em parte, em desacordo com as condições estabelecidas no procedimento originário, neste Contrato ou sem a prévia autorização da CONTRATANTE, quando esta for legal e contratualmente exigível;

7.1.26. Cumprir as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à execução do objeto, especialmente as normas de trânsito, segurança, saúde e vigilância sanitária pertinentes às Ambulâncias Tipo B;

7.1.27. Cumprir integralmente os parâmetros, especificações e obrigações aplicáveis ao objeto estabelecidos no procedimento licitatório originário, especialmente no Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 023/2025, promovido pelo Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso – CORESS/MT, e na Ata de Registro de Preços nº 003/2026, sem prejuízo das condições estabelecidas no Termo de Referência e neste Contrato.

7.1.28. Cumprir todas as demais obrigações que lhe sejam atribuídas pelo Termo de Referência e pelos demais documentos que integram e vinculam a presente contratação.

7.2. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:

7.2.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE:

7.2.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com este Contrato, o Termo de Referência e os demais documentos que integram a contratação;

7.2.1.2. Receber as ambulâncias disponibilizadas no prazo e nas condições estabelecidas no Termo de Referência e neste Contrato, verificando sua conformidade com as especificações e requisitos exigidos;

7.2.1.3. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos, irregularidades ou desconformidades verificadas nos veículos, equipamentos ou na execução contratual, para que sejam adotadas as providências necessárias à correção, reparação ou substituição, quando de responsabilidade da CONTRATADA;

7.2.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução contratual por meio do gestor e dos fiscais designados pela Administração, registrando as ocorrências verificadas e determinando as providências necessárias à regularização das falhas ou desconformidades constatadas;

7.2.1.5. Fornecer à CONTRATADA as informações e esclarecimentos necessários à adequada execução do objeto;

7.2.1.6. Disponibilizar os recursos humanos e operacionais que, nos termos do Termo de Referência e dos documentos que regem a contratação, sejam de responsabilidade da CONTRATANTE, considerando que a locação compreende veículos não tripulados;

7.2.1.7. Responsabilizar-se pelo combustível utilizado nas ambulâncias durante a execução contratual, conforme estabelecido no Termo de Referência e no procedimento licitatório originário;

7.2.1.8. Realizar mensalmente a conferência da execução, verificando a efetiva disponibilização das ambulâncias e o cumprimento das demais condições contratuais, registrando eventuais indisponibilidades ou desconformidades para fins de medição;

7.2.1.9. Atestar as Notas Fiscais/Faturas correspondentes aos serviços efetivamente executados e aceitos, após a regular conferência da execução;

7.2.1.10. Efetuar o pagamento à CONTRATADA pelos serviços efetivamente executados, no prazo, forma e condições estabelecidos neste Contrato e no Termo de Referência, observadas as retenções tributárias legalmente aplicáveis;

7.2.1.11. Quando houver controvérsia sobre a execução do objeto quanto à dimensão, qualidade ou quantidade, comunicar à CONTRATADA para emissão da Nota Fiscal correspondente à parcela incontroversa, para fins de liquidação e pagamento, nos termos do art. 143 da Lei Federal nº 14.133/2021;

7.2.1.12. Registrar e aplicar, quando cabíveis, as glosas correspondentes às parcelas não executadas ou executadas em desconformidade, observados os critérios de medição estabelecidos no Termo de Referência, sem prejuízo das demais providências administrativas cabíveis;

7.2.1.13. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas cabíveis, quando caracterizadas as hipóteses previstas na legislação e nos instrumentos que regem a contratação, mediante regular processo administrativo e assegurados o contraditório e a ampla defesa;

7.2.1.14. Cientificar o órgão de representação judicial do Município de Cláudia/MT para adoção das medidas cabíveis quando o descumprimento das obrigações pela CONTRATADA exigir providências dessa natureza;

7.2.1.15. Emitir decisão sobre as solicitações e reclamações relacionadas à execução deste Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste, observados os prazos previstos na legislação e na regulamentação aplicáveis;

7.2.1.16. Analisar os pedidos de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro eventualmente apresentados pela CONTRATADA, observados os requisitos e prazos previstos na legislação e regulamentação aplicáveis;

7.2.1.17. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais, quando houver garantia contratual e a providência for aplicável;

7.2.1.18. Não responder pelos compromissos assumidos pela CONTRATADA perante terceiros, ainda que relacionados à execução do objeto, nem pelos danos causados a terceiros decorrentes de atos imputáveis à CONTRATADA, seus empregados, prepostos ou representantes, observadas as responsabilidades legalmente atribuídas às partes;

7.2.1.19. Cumprir as demais obrigações que lhe sejam atribuídas pelo Termo de Referência e pelos demais documentos que integram e vinculam a contratação.

CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES

8.1. Comete infração administrativa, nos termos do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, a CONTRATADA que:

a) der causa à inexecução parcial do contrato;

b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

c) der causa à inexecução total do contrato;

d) ensejar o retardamento da execução ou da disponibilização do objeto da contratação sem motivo justificado;

e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;

f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;

g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013;

i) praticar qualquer outra conduta tipificada como infração administrativa pela Lei Federal nº 14.133/2021 que seja aplicável à presente contratação.

8.2. À CONTRATADA que incorrer nas infrações administrativas previstas neste Contrato poderão ser aplicadas, mediante regular processo administrativo, as seguintes sanções:

I – advertência;

II – multa;

III – impedimento de licitar e contratar;

IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

8.2.1. A sanção de advertência será aplicada exclusivamente quando a CONTRATADA der causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, nos termos do art. 156, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

8.2.2. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada nas hipóteses previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021 que, consideradas as circunstâncias do caso concreto, justifiquem penalidade superior à multa e não configurem hipótese de aplicação da declaração de inidoneidade, observados o alcance e o prazo estabelecidos no art. 156, § 4º, da referida Lei.

8.2.3. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada nas hipóteses previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021 que, em razão da natureza e gravidade da conduta, justifiquem sua imposição, observados os requisitos, a competência e o prazo estabelecidos no art. 156, § 5º, da referida Lei.

8.2.4. A sanção de multa poderá ser aplicada na modalidade moratória ou compensatória, conforme a natureza da infração, observadas as condições estabelecidas neste Contrato, no Termo de Referência, no procedimento licitatório originário e na regulamentação aplicável.

8.2.4.1. Multa moratória. Será aplicada em razão do atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais, observados os seguintes percentuais:

a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parcela inadimplida, até o limite de 9,9% (nove inteiros e nove décimos por cento), correspondente a 30 (trinta) dias de atraso;

b) 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder o período previsto na alínea anterior, calculado, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, sobre o valor correspondente à parcela inadimplida, em caráter excepcional e a critério da Administração, limitada a multa ao percentual máximo de 20% (vinte por cento), sem prejuízo da possibilidade de extinção do contrato e da aplicação das demais sanções cabíveis.

8.2.4.2. A aplicação de multa moratória não impede que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada das demais sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, quando cabível.

8.2.4.3. Multa compensatória. Nas hipóteses de infração administrativa ou inexecução contratual, poderá ser aplicada multa compensatória, observados os limites mínimo de 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento), conforme previsto no art. 156, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, devendo sua fixação considerar a natureza e a gravidade da infração, a extensão da inexecução, as peculiaridades do caso concreto e os danos eventualmente causados à Administração.

8.2.4.4. Quando a multa compensatória decorrer de inexecução parcial do objeto, o percentual aplicável incidirá, quando cabível, sobre o valor correspondente à parcela inadimplida, observadas a proporcionalidade da medida e as circunstâncias concretamente apuradas.

8.2.4.5. A aplicação de multa não afasta a possibilidade de imposição das demais sanções legalmente cabíveis, nem a obrigação de reparação integral dos danos causados à Administração.

8.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados à CONTRATANTE, nos termos do art. 156, § 9º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

8.4. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021.

8.4.1. Na aplicação da sanção de multa, será facultada à CONTRATADA a defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, nos termos do art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021.

8.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela CONTRATANTE à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença poderá ser descontada da garantia prestada, quando houver, ou cobrada pelos meios administrativos ou judiciais legalmente admitidos.

8.4.3. Previamente ao encaminhamento para cobrança judicial, poderá ser oportunizado à CONTRATADA o recolhimento administrativo do valor da multa no prazo de até 30 (trinta) dias, contado do recebimento da comunicação expedida pela autoridade competente, observada a regulamentação municipal aplicável.

8.5. A aplicação das sanções será precedida de regular processo administrativo, assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa, observados os procedimentos, prazos e competências previstos na Lei Federal nº 14.133/2021 e na regulamentação municipal aplicável.

8.6. Na aplicação das sanções serão considerados, nos termos do art. 156, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021:

a) a natureza e a gravidade da infração cometida;

b) as peculiaridades do caso concreto;

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) os danos que dela provierem para a Administração;

e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

8.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei Federal nº 14.133/2021 ou em outras normas de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei Federal nº 12.846/2013 serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na Lei Federal nº 12.846/2013, nos termos do art. 159 da Lei Federal nº 14.133/2021.

8.8. A personalidade jurídica da CONTRATADA poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei Federal nº 14.133/2021 ou para provocar confusão patrimonial, hipótese em que os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica poderão ser estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com a CONTRATADA, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia, nos termos do art. 160 da Lei Federal nº 14.133/2021.

8.9. A CONTRATANTE deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contado da data da aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, observadas as disposições do art. 161 da Lei Federal nº 14.133/2021.

8.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar serão passíveis de reabilitação na forma e mediante o atendimento dos requisitos estabelecidos no art. 163 da Lei Federal nº 14.133/2021.

8.11. Os débitos da CONTRATADA perante a Administração decorrentes de multas administrativas e/ou indenizações poderão ser compensados, total ou parcialmente, com créditos devidos à CONTRATADA, quando juridicamente cabível, observadas a Lei Federal nº 14.133/2021, a regulamentação municipal e as demais normas aplicáveis.

8.12. A apuração das infrações e a aplicação das penalidades competirão à autoridade administrativa competente, observados os procedimentos e competências estabelecidos na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 951/2024 e nas demais normas aplicáveis.

CLÁUSULA NONA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL

9.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.

9.2. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

9.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.

9.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.

9.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.

9.3. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:

9.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

9.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

9.3.3. Indenizações e multas.

9.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

10.1 A fiscalização da execução do contrato será exercida por um servidor nomeado para esta finalidade.

10.1.1. A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.

10.1.2. No desempenho de suas atividades, é assegurado ao fiscal do contrato o direito de verificar a regular execução do ajuste em todos os seus termos e condições, acompanhar a prestação dos serviços e a disponibilidade das ambulâncias, bem como registrar as irregularidades eventualmente verificadas.

10.1.3. A fiscalização por parte do Município não eximirá nem reduzirá, em nenhuma hipótese, as responsabilidades do Contratado(a) sobre eventuais faltas que venha a cometer, mesmo que não indicada pela fiscalização.

10.1.4. Todas as ocorrências que possam prejudicar a regular execução do objeto deverão ser imediatamente comunicadas à Administração Pública e registradas pelo fiscal do contrato, que adotará as providências cabíveis e, quando necessário, notificará a CONTRATADA para a devida regularização.

10.2. A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços e manter as ambulâncias disponibilizadas em conformidade com as especificações, condições, prazos e demais requisitos estabelecidos no Termo de Referência, neste contrato e nos documentos que integram a contratação.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PRERROGATIVAS

11.1. A CONTRATADA reconhece as prerrogativas do CONTRATANTE relativas ao presente Contrato, nos termos do art. 104 da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente as abaixo elencadas:

11.1.1. Modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da contratada;

11.1.2. Extingui-los, unilateralmente, nos casos especificados em Lei;

11.1.3. Fiscalizar sua execução;

11.1.4. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

11.1.5. Ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis e utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato nas hipóteses de:

11.1.5.1. Risco à prestação de serviços essenciais;

11.1.5.2. Necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, inclusive após extinção do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS

12.1 À execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 951/2024, da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), da Lei Federal nº 8.078/1990, quando aplicável, e das demais normas pertinentes à natureza da contratação.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VINCULAÇÃO AO EDITAL

13.1. Integram o presente contrato, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços nº 003/2026, oriunda do Pregão Eletrônico nº 023/2025 do Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso – CORESS/MT, o respectivo edital e seus anexos, a proposta apresentada pela CONTRATADA no procedimento licitatório originário, bem como o Processo de Adesão nº 014/2026 do Município de Cláudia/MT, seu Termo de Referência e demais documentos que disciplinam a presente contratação, no que forem aplicáveis.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

14.1. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS VEDAÇÕES

15.1. É vedado à Contratada:

15.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;

15.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1. Como condição para o pagamento, a contratada deverá se encontrar nas mesmas condições requeridas na fase de habilitação, bem assim para o recebimento dos pagamentos relativos aos serviços executados e aceitos.

16.2. A CONTRATADA deverá manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

16.3. As alterações contratuais observarão as disposições dos arts. 124 a 136 da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme aplicável.

16.3.1. As alterações contratuais serão formalizadas mediante termo aditivo, ressalvadas as hipóteses em que a Lei Federal nº 14.133/2021 admitir o registro por simples apostila.

16.4. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis à contratação, observados, subsidiariamente, os princípios gerais do direito.

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – PUBLICAÇÃO E ATOS DE COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES:

17.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.

17.2. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente Contrato, serão feitas sempre de forma expressa e por escrito, preferencialmente por e-mail oficial indicado na qualificação da Contratante e/ou representante legal da mesma e Contratada ou por seu preposto/representante a ser indicado de forma expressa por escrito.

17.3. Nos casos omissos e não podendo ser por e-mail e/ou pelo aplicativo whatsapp, será por outro meio legal permitido, podendo ser por A.R (aviso de recebimento) por correio, telegrama, Notificação Extrajudicial feita pelo Registro de Título e Documentos da sede da Contratante ou Contratada, e/ou edital que dê publicidade, ou outro meio legal que certifique a ciência.

17.4. Caso haja alterações nos meios de comunicação oficiais inicialmente informados pela Contratante e pela Contratada, deverão ser imediatamente comunicadas, indicando de forma expressa, com recebido (aceite) da outra parte, o endereço, e-mail e/ou telefone (WhatsApp) atualizados, sob pena de serem considerados citados/intimados dos atos de comunicação/notificação/citação, contagem de prazos, eventuais advertências e/ou outras sanções, nos meios de comunicação anteriormente informados.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO

18.1. Fica eleito o Foro da Comarca do Município de CLÁUDIA – MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

CLÁUDIA – MT, 25 de agosto de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA

FERNANDO JOSE ANDERLE-Prefeito em exercício

CONTRATANTE

CUIABA VITA HOME CARE LTDA

LETICIA PAOLA ALMEIDA SILVA

CONTRATADA

Testemunhas:

NOME: RODRIGO COELHO MENEGASSI

CPF: ***425.561***

NOME: ANA PAULA DA SILVA

CPF: ***435.381***

ORDEM DE SERVIÇOS

Autorizo a CONTRATADA: CUIABA VITA HOME CARE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 38.044.849/0001-30, estabelecida na Av. Pedro Paulo de Faria Junior, nº 1934, Bairro Distrito Industrial, na cidade de Cuiabá/MT, com endereço eletrônico: vitacuiaba@gmail.com, fone WhatsApp: 65-2127-6616/65-9.9808-7600, neste ato representada pelo Sr.(a) LETICIA PAOLA ALMEIDA SILVA, ao fornecimento de SERVIÇOS LOCAÇÃO DE 03 (TRÊS) VEÍCULOS TIPO AMBULÂNCIA TIPO B – SUPORTE BÁSICO, PELO PERÍODO DE 06 (SEIS) MESES, EM CARÁTER COMPLEMENTAR À FROTA MUNICIPAL, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DE TRANSPORTE E TRANSFERÊNCIA DE PACIENTES USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CLÁUDIA/MT.

CLÁUDIA – MT, 25 de agosto de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA

FERNANDO JOSE ANDERLE-Prefeito em exercício

CONTRATANTE

CUIABA VITA HOME CARE LTDA

LETICIA PAOLA ALMEIDA SILVA

CONTRATADA