RESOLUÇÃO Nº. 018
26 de Agosto de 2026
RESOLUÇÃO Nº. 018, DE 25 DE AGOSTO DE 2026.
Dispõe sobre o resultado do Processo Eleitoral da Sociedade Civil para composição do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Sorriso/MT, para o biênio 2026/2028.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Sorriso/MT, por meio da Comissão Eleitoral, em Reunião para eleição realizada em 24 de agosto de 2026, no uso das competências e atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), pela Lei Municipal nº 3.543, de 03 de junho de 2024, alterada pelas Leis Municipais nº 3.636/2025, nº 3.647/2025, nº 3.669/2025 e nº 3.727/2025, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social – SUAS no Município de Sorriso/MT, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 16 da Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, que estabelece a existência dos Conselhos Municipais de Assistência Social como instâncias de controle social da Política de Assistência Social;
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Resolução CNAS/MDS nº 100, de 20 de abril de 2023, que estabelece que os Conselhos de Assistência Social são instâncias deliberativas colegiadas do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, de caráter permanente e de composição paritária entre governo e sociedade civil;
CONSIDERANDO o disposto no art. 12 da Resolução CNAS/MDS nº 100, de 20 de abril de 2023, que estabelece a composição paritária dos Conselhos de Assistência Social, sendo 50% (cinquenta por cento) de representantes do governo e 50% (cinquenta por cento) de representantes da sociedade civil, observadas a paridade e a proporcionalidade entre os segmentos da sociedade civil, quais sejam, usuários, trabalhadores e entidades;
CONSIDERANDO o disposto no art. 13 da Resolução CNAS/MDS nº 100, de 20 de abril de 2023, que estabelece que a eleição da sociedade civil deverá ocorrer em foro próprio, tendo como candidatos(as) e/ou eleitores(as) as organizações de usuários da assistência social, as entidades e organizações de assistência social e as organizações de trabalhadores do setor;
CONSIDERANDO a Resolução nº 014, de 27 de julho de 2026, que dispõe sobre a composição da Comissão Eleitoral responsável pela condução do Processo Eleitoral do CMAS – Biênio 2026/2028;
CONSIDERANDO a Resolução nº 016, de 27 de julho de 2026, que dispõe sobre os critérios estabelecidos para inscrição e habilitação dos candidatos do Processo Eleitoral da Sociedade Civil do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Sorriso/MT para o Biênio 2026/2028.
CONSIDERANDO a realização do Processo Eleitoral dos representantes da Sociedade Civil no dia 24 de agosto de 2026, das 14h às 16h30, na Sala de Reuniões da Casa dos Conselhos, situada na Rua Marechal Cândido Rondon, nº 2311, Bairro Bela Vista, Sorriso/MT;
CONSIDERANDO a Ata da Eleição dos Representantes da Sociedade Civil para composição do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Sorriso/MT, que registrou o desenvolvimento do processo eleitoral e seu resultado;
CONSIDERANDO a necessidade de tornar público e homologar o resultado final do Processo Eleitoral da Sociedade Civil para composição do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Sorriso/MT para o mandato 2026/2028;
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público e homologar o resultado do Processo Eleitoral da Sociedade Civil para composição do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Sorriso/MT, para o mandato correspondente ao período de 2026/2028, realizado em 24 de agosto de 2026.
Art. 2º Ficam eleitos, para representação da Sociedade Civil – Segmento de Entidades e Organizações de Assistência Social, os seguintes representantes:
I – Titular: _MÃEZINHA DO CÉU____________
II – Titular: __ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXEPCIONAIS___
III – Suplente: ___ASSOCIAÇÃO CASA DO OLEIRO______
Art. 3º Ficam eleitos, para representação da Sociedade Civil – Segmento de Usuários da Política de Assistência Social, os seguintes representantes:
I – Titular: _ VALDELICE PEREIRA DA SILVA _________
II – Suplente: _ DARI JUSTINO FEO ___________________
III – Titular: __ FRANCIELE CORREA DINIZ ____________
IV – Suplente: __ ANA ZELIA PRATES DA SILVA ________
Art. 4º Ficam eleitos, para representação da Sociedade Civil – Segmento de Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, os seguintes representantes:
I – Titular: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SORRISO
II – Titular: CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL____________
III – Suplente: FÓRUM REGIONAL DE TRABALHADORES E TRABALHADORAS DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – TELES PIRES
Art. 5º Os representantes eleitos da Sociedade Civil integrarão o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Sorriso/MT, juntamente com os representantes governamentais, observando-se a composição paritária entre Governo e Sociedade Civil.
Art. 6º O mandato dos representantes eleitos será de 02 (dois) anos, correspondente ao biênio 2026/2028, observadas as disposições da legislação municipal, do Regimento Interno do CMAS e demais normas aplicáveis.
Art. 7º Os representantes eleitos deverão exercer suas atribuições em observância à legislação da Política de Assistência Social, ao Sistema Único de Assistência Social – SUAS, ao Regimento Interno do CMAS e às demais normas aplicáveis ao exercício do controle social.
Art. 8º Em caso de vacância de conselheiro(a) representante da Sociedade Civil, será observado o disposto na legislação vigente, especialmente quanto à convocação do(a) conselheiro(a) sequencialmente mais votado(a) no processo eleitoral, dentro do mesmo segmento de representação.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso-MT, 25 de AGOSTO de 2026.
Maristela Zanata Presidente do CMAS