DECRETO LEGISLATIVO Nº 015/2026
26 de Agosto de 2026
APROVA A INSTRUÇÃO NORMATIVA DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO Nº 005/2026, VERSÃO 01, QUE "DISPÕE SOBRE A PADRONIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS RELATIVOS À VERBA INDENIZATÓRIA DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITIQUIRA – MT, INSTITUÍDA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.164/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ITIQUIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso e gozo de suas atribuições legais e, objetivando a otimização da operacionalização do sistema de Controle Interno no âmbito do Poder Legislativo Municipal,
Pytho
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovada a Instrução Normativa do Sistema de Controle Interno nº 005/2026, Versão 01, que dispõe sobre a padronização dos procedimentos administrativos relativos à verba indenizatória dos Vereadores da Câmara Municipal de Itiquira – MT, instituída pela Lei Municipal nº 1.164/2022, e dá outras providências, anexa como parte integrante deste decreto.
Art. 2º. Todas as unidades administrativas, gestores, servidores, parlamentares e demais agentes públicos que participem, direta ou indiretamente, do recebimento, conferência, instrução, processamento, liquidação, autorização, pagamento, registro, transparência, arquivamento e fiscalização da verba indenizatória observarão os procedimentos e diretrizes fixados na respectiva instrução normativa.
Art. 3º. Caberá à Coordenadoria de Controle Interno do Poder Legislativo Municipal prestar os esclarecimentos e orientações a respeito da aplicação dos dispositivos deste Decreto e da referida Instrução Normativa.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Itiquira, 25 de agosto de 2026.
EDIOMAR GOBBI
Presidente
Gestão 2025/2026
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 005/2026
ASSUNTO: VERBA INDENIZATÓRIA PARLAMENTAR
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Versão |
Nº 001/2026 |
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Ato de Aprovação |
Decreto Legislativo Nº 015/2026 |
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Unidade Responsável: |
Coordenação de Controle Interno |
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Unidade Executora: |
Secretaria de Finanças, Setor de Protocolo, Contabilidade e demais setor envolvidos. |
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Dispõe sobre a padronização dos procedimentos administrativos relativos à verba indenizatória dos Vereadores da Câmara Municipal de Itiquira - MT, instituída pela Lei Municipal nº 1.164/2022, e dá outras providências. |
A COORDENAÇÃO DE CONTROLE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITIQUIRA - MT, no exercício de suas atribuições institucionais, considerando a necessidade de orientar, padronizar e fortalecer os controles administrativos relacionados ao processamento da verba indenizatória parlamentar, sem criar requisitos materiais além daqueles previstos em lei, expede a presente Instrução Normativa.
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos no art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.164, de 04 de janeiro de 2022, que instituiu verba de caráter indenizatório pelo exercício da atividade parlamentar extraordinária de controle externo e interação direta com a população;
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 002/2022, que regulamentou a Lei Municipal nº 1.164/2022 e estabeleceu a verba indenizatória no valor correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do subsídio do Vereador;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.164/2022 prevê o pagamento no último dia útil do mês, condicionado à prévia prestação de contas, nos termos nela estabelecidos;
CONSIDERANDO que o modelo de Relatório de Atividades Parlamentares integra o Anexo I da Lei Municipal nº 1.164/2022;
CONSIDERANDO que o subsídio dos Vereadores pode sofrer atualização por norma própria, inclusive em decorrência de Revisão Geral Anual, refletindo, por consequência, na base de cálculo da verba indenizatória, sem alteração do percentual legal;
CONSIDERANDO a necessidade de preservar a segregação de funções e a atuação independente da Coordenação de Controle Interno, a quem compete orientar, fiscalizar e auditar, sem executar as fases ordinárias de processamento, liquidação, autorização e pagamento da despesa;
RESOLVE:
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece procedimentos para organização, apresentação, conferência formal, processamento, pagamento, registro, transparência, arquivamento e controle da verba indenizatória dos Vereadores da Câmara Municipal de Itiquira - MT, observada a legislação vigente.
Art. 2º A presente Instrução Normativa possui natureza procedimental e não cria, amplia, restringe ou modifica requisitos materiais para concessão ou pagamento da verba indenizatória previstos em lei.
Parágrafo único. É vedado transformar procedimentos internos de organização e controle em condição material de pagamento não prevista na legislação aplicável.
CAPÍTULO II - DA BASE NORMATIVA
Art. 3º Os procedimentos disciplinados nesta Instrução Normativa observarão, especialmente:
I - a Constituição Federal;
II - a Lei Federal nº 4.320/1964, no que couber à execução da despesa pública;
III - a Lei Complementar Federal nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, no que couber;
IV - a Lei Municipal nº 1.164/2022;
V - o Decreto Legislativo nº 002/2022;
VI - a legislação municipal vigente que fixe ou altere o subsídio dos Vereadores;
VII - a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara, no que forem pertinentes;
VIII - as normas, decisões e orientações aplicáveis do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso - TCE-MT; e
IX - as demais normas internas relacionadas à execução orçamentária, financeira, contábil, transparência e controle.
CAPÍTULO III - DA NATUREZA, FINALIDADE E VALOR
Art. 4º A verba indenizatória possui natureza compensatória e destina-se às hipóteses previstas na Lei Municipal nº 1.164/2022, vinculadas ao exercício da atividade parlamentar extraordinária de controle externo e interação direta com a população.
Art. 5º O valor da verba indenizatória observará o percentual estabelecido na legislação específica, atualmente correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do subsídio do Vereador, nos termos do Decreto Legislativo nº 002/2022.
§ 1º Para fins de cálculo, será considerado o valor do subsídio vigente na respectiva competência.
§ 2º As alterações legalmente promovidas no valor do subsídio dos Vereadores, inclusive as decorrentes de Revisão Geral Anual - RGA, refletirão na base de cálculo da verba indenizatória, observada a legislação vigente.
§ 3º A atualização do valor nominal da verba decorrente da alteração legal do subsídio não implica modificação do percentual estabelecido na legislação específica.
§ 4º A memória de cálculo deverá permitir a identificação da competência, do subsídio utilizado como base, do percentual aplicado e do valor resultante.
CAPÍTULO IV - DAS DESPESAS E VEDAÇÕES
Art. 6º A verba indenizatória observará as finalidades e hipóteses descritas na Lei Municipal nº 1.164/2022, inclusive aquelas relacionadas ao exercício do mandato parlamentar, às atividades externas de fiscalização da Administração Pública Municipal e à interação direta com a população.
Art. 7º Não se incluem na verba indenizatória as despesas institucionais ou de terceiros, as despesas já indenizadas sob outra forma e as despesas de responsabilidade pessoal do agente público, nos termos da Lei Municipal nº 1.164/2022.
Art. 8º A verba será suprimida quando cessarem os fatos ou acontecimentos que dão ensejo ao ressarcimento, observada a legislação aplicável.
CAPÍTULO V - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DO RELATÓRIO DE ATIVIDADES PARLAMENTARES
Art. 9º A prestação de contas da verba indenizatória observará as formas previstas na Lei Municipal nº 1.164/2022, mediante apresentação de relatório das atividades desenvolvidas pelo parlamentar ou mediante apresentação de notas fiscais das despesas realizadas.
§ 1º Quando adotada a prestação de contas mediante Relatório de Atividades Parlamentares, será utilizado o modelo constante do Anexo I desta Instrução Normativa, reproduzido com base no Anexo I da Lei Municipal nº 1.164/2022.
§ 2º O Relatório de Atividades Parlamentares deverá identificar o Vereador, CPF, matrícula funcional, período e descrição das atividades parlamentares mensais, além da data, assinatura e protocolo de recebimento.
§ 3º O Vereador é responsável pelas informações declaradas no relatório apresentado.
Art. 10. A conferência administrativa do relatório limitar-se-á à verificação dos requisitos formais previstos na legislação e no modelo legal, não se confundindo com auditoria ou certificação da veracidade material de cada atividade declarada.
Parágrafo único. Havendo erro formal ou ausência de campo exigido no modelo legal, o interessado poderá ser comunicado para saneamento, sem criação de requisito material adicional.
CAPÍTULO VI - DO PROCESSAMENTO ADMINISTRATIVO
Art. 11. A documentação relativa à verba indenizatória deverá integrar processo administrativo físico ou eletrônico, de modo a assegurar identificação da competência, rastreabilidade e adequada guarda documental.
Art. 12. O processamento observará, respeitadas as competências de cada unidade, as etapas administrativas necessárias ao recebimento da prestação de contas, conferência formal, cálculo, empenho, liquidação, autorização, pagamento, registro, transparência e arquivamento.
Art. 13. Os documentos produzidos no curso normal da execução orçamentária, financeira e contábil deverão ser juntados ao processo de acordo com as rotinas vigentes da Câmara Municipal.
Art. 14. O checklist constante do Anexo II constitui instrumento de controle administrativo e de encerramento do processo, não representando requisito material adicional para o recebimento da verba.
CAPÍTULO VII - DO PAGAMENTO
Art. 15. A verba indenizatória será paga no último dia útil do mês, observadas a prévia prestação de contas e as demais condições previstas na Lei Municipal nº 1.164/2022.
Art. 16. O pagamento somente será processado após o cumprimento das fases legalmente exigíveis da despesa pública e deverá ser identificado por competência e beneficiário.
Art. 17. É vedado o pagamento em duplicidade ou a indenização de despesa já custeada ou ressarcida por outro meio, nos termos da legislação aplicável.
CAPÍTULO VIII - DAS RESPONSABILIDADES
Art. 18. Compete ao Vereador beneficiário:
I - apresentar a prestação de contas na forma admitida pela Lei Municipal nº 1.164/2022;
II - responsabilizar-se pelas informações e documentos apresentados; e
III - promover, quando cabível, o saneamento de inconsistências formais regularmente comunicadas.
Art. 19. Compete às unidades administrativas responsáveis pelo protocolo e processamento, no âmbito de suas atribuições:
I - receber e registrar a documentação;
II - verificar os requisitos formais aplicáveis;
III - organizar e instruir o processo;
IV - encaminhar os autos às unidades subsequentes; e
V - manter a rastreabilidade das competências processadas.
Art. 20. Compete à Contabilidade, no âmbito de suas atribuições:
I - realizar os registros orçamentários, financeiros e contábeis pertinentes;
II - proceder às fases da despesa que lhe forem legalmente atribuídas;
III - conferir a adequação dos registros e valores; e
IV - manter a documentação necessária à prestação de contas e aos sistemas oficiais.
Art. 21. Compete à autoridade ordenadora de despesas praticar os atos de sua competência relacionados à autorização e ao pagamento, observada a legislação vigente.
Art. 22. Compete à Coordenação de Controle Interno:
I - orientar as unidades executoras quanto à observância desta Instrução Normativa;
II - avaliar, por meio de fiscalização e auditoria, a conformidade dos procedimentos e a efetividade dos controles;
III - emitir recomendações e orientações quando identificadas falhas, riscos ou oportunidades de melhoria; e
IV - acompanhar as providências adotadas em decorrência de seus apontamentos.
Parágrafo único. A Coordenação de Controle Interno não participará da execução operacional rotineira, da liquidação, da autorização ou do pagamento da verba, preservando-se a segregação de funções.
CAPÍTULO IX - DA TRANSPARÊNCIA E DO ARQUIVAMENTO
Art. 23. As informações relativas à verba indenizatória serão divulgadas nos meios oficiais de transparência da Câmara Municipal, observadas a legislação de acesso à informação, as normas aplicáveis do TCE-MT e a proteção de dados pessoais.
Art. 24. Os processos e documentos deverão ser mantidos organizados e disponíveis para fiscalização dos órgãos de controle interno e externo, observados os prazos de guarda e as regras de gestão documental.
CAPÍTULO X - DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO
Art. 25. A padronização prevista nesta Instrução Normativa não afasta a realização de diligências, fiscalizações ou auditorias quando houver indícios de irregularidade.
Art. 26. Eventuais indícios de falsidade, incompatibilidade relevante, pagamento indevido, duplicidade de ressarcimento ou outra irregularidade deverão ser formalmente registrados e encaminhados à autoridade competente para as providências cabíveis.
Parágrafo único. A diligência decorrente de situação específica não poderá ser convertida em requisito geral de pagamento sem fundamento legal.
CAPÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 27. Os casos omissos serão analisados à luz da Lei Municipal nº 1.164/2022, do Decreto Legislativo nº 002/2022 e das demais normas aplicáveis, vedada a criação administrativa de condição material de pagamento não prevista em lei.
Art. 28. Integram esta Instrução Normativa:
I - Anexo I - Modelo de Relatório de Atividades Parlamentares; e
II - Anexo II - Checklist de Instrução e Encerramento do Processo.
Art. 29. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua aprovação e publicação, revogadas as disposições internas em contrário.
Itiquira - MT, 25 de agosto de 2026.
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Ediomar Gobbi Vereador/Presidente (Gestão 2025-2026) |
Maria de Fátima Gomes da Silva Coordenadora de Controle Interno Portaria Legislativa 094/2024 |
ANEXO I
RELATÓRIO E ATIVIDADES PARLAMENTAR
(Modelo reproduzido com base no Anexo I da Lei Municipal nº 1.164/2022)
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MÊS |
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NOME |
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CPF |
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MAT. FUNCIONAL |
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PERÍODO |
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES PARLAMENTARES MENSAIS
Itiquira - MT, ____ de __________________ de ________.
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Assinatura
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PROTOCOLO DA SECRETARIA DE FINANÇAS |
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Recebi em: ______/______/________ |
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------------------------------------------ Secretário(a) de Finanças |