PORTARIA Nº 179/2026 – SMECEL/VGMT
26 de Agosto de 2026
Estabelece diretrizes para a promoção da dignidade menstrual, a conscientização e a orientação da comunidade escolar quanto às formas de acesso gratuito a absorventes higiênicos no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Várzea Grande – MT.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VÁRZEA GRANDE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e:
CONSIDERANDO a dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais à saúde, educação e assistência social assegurados pela Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.214/2021, regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.432/2023, que institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde e Dignidade Menstrual;
CONSIDERANDO as diretrizes estaduais de saúde e assistência social do Estado de Mato Grosso voltadas à garantia dos direitos das mulheres, meninas e combate à pobreza menstrual no ambiente educacional;
CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município de Várzea Grande e a recente legislação municipal voltada à proteção integral da mulher (como a Lei Municipal nº 5.533/2026 - Programa "Antes que Aconteça"), que reforça a articulação entre as secretarias de Educação, Saúde e Assistência Social;
CONSIDERANDO o papel pedagógico indispensável da escola no combate ao absenteísmo e à evasão escolar causados pela falta de insumos de higiene no período menstrual,
RESOLVE:
SEÇÃO I – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DETALHADA
Art. 1º Esta Portaria estabelece diretrizes para ações educativas, de conscientização e de orientação destinadas à promoção da dignidade menstrual no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Várzea Grande, em articulação com as políticas públicas de saúde, assistência social e educação e observada a legislação vigente.:
I – Âmbito Federal:
a) Constituição Federal de 1988 (Arts. 6º, 196 e 205): Garantia dos direitos sociais à saúde, à dignidade e à educação como deveres do Estado;
b) Lei Federal nº 14.214/2021: Institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual em todo o território nacional, elegendo estudantes de baixa renda da rede pública de ensino como beneficiárias prioritárias;
c) Decreto Federal nº 11.432/2023: Regulamenta a disponibilização gratuita de absorventes higiênicos e estabelece o sistema de emissão de autorizações e pontos de dispensa pelo SUS e Farmácia Popular.
II – Âmbito do Estado de Mato Grosso:
a) Constituição do Estado de Mato Grosso: Dever do Estado em promover a saúde pública integral, a equidade de gênero e a assistência social preventiva;
b) Diretrizes Estaduais de Assistência Social e Educação da SEDUC/MT e SES/MT: Orientações normativas estaduais voltadas ao apoio sociopedagógico, combate ao estigma e à pobreza menstrual nas escolas do estado.
III – Âmbito do Município de Várzea Grande – MT:
a) Lei Orgânica Municipal: Competência da administração local em cuidar da saúde, assistência pública e proteção da infância e adolescência;
b) Lei Municipal nº 5.533/2026 (Programa "Antes que Aconteça"): Fortalece as redes municipais intersetoriais de proteção, prevenção e cuidado com mulheres e meninas no âmbito educacional e comunitário;
IV- Diretrizes de Saúde Intersetorial (SMEC, SMS e SAS/VG): Cooperação técnica entre a Educação, Saúde (Unidades Básicas de Saúde/Consultório na Rua) e Assistência Social (CRAS/CREAS/Centro POP) para emissão de autorizações e apoio à população em vulnerabilidade.
SEÇÃO II – DOS OBJETIVOS E DA DIGNIDADE MENSTRUAL NAS ESCOLAS
Art. 2º Constituem objetivos desta Portaria na Rede Municipal de Ensino de Várzea Grande:
I – Promover um ambiente escolar livre de constrangimentos, tabus e discriminações;
II – Garantir ações de orientação às estudantes da Rede Municipal de Ensino sobre os critérios e as formas oficiais de acesso gratuito aos absorventes higiênicos;
SEÇÃO III – DA AQUISIÇÃO E RETIRADA GRATUITA DOS ABSORVENTES
Art. 3º As estudantes que atenderem aos critérios de elegibilidade do Programa Dignidade Menstrual poderão acessar gratuitamente os absorventes higiênicos por meio dos estabelecimentos credenciados ao Programa Farmácia Popular do Brasil, observados os procedimentos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
Art. 4º Para a retirada do insumo na rede credenciada, a estudante deverá apresentar os seguintes documentos:
I – Documento oficial de identificação com foto e número do CPF (ou documento de identidade contendo o CPF);
II – Documento de Autorização do Programa Dignidade Menstrual, em formato digital ou impresso, com validade de até 180 (cento e oitenta) dias.
§ 1º A autorização referida no inciso II deve ser emitida preferencialmente pela própria aluna ou familiar por meio do aplicativo ou portal Meu SUS Digital, acessando a aba “Programa Dignidade Menstrual” e clicando em “Emitir Autorização”.
§ 2º Caso a estudante enfrente dificuldades técnicas, falta de conectividade ou dúvidas para a emissão do documento, as Unidades Escolares Municipais orientarão o direcionamento e apoio junto a:
a) Unidades Básicas de Saúde (UBS) de Várzea Grande;
b) Centros de Referência de Assistência Social (CRAS);
c) Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS);
§ 3º Menores de 16 (dezesseis) anos possuem autorização legal expressa para efetuar a retirada gratuita de absorventes nas farmácias credenciadas sem a obrigatoriedade da presença ou acompanhamento de responsável legal.
SEÇÃO IV – DAS AÇÕES PEDAGÓGICAS
Art. 5º A equipe pedagógica integrará temas de educação em saúde, ciclo menstrual; higiene menstrual; prevenção de constrangimentos; combate ao estigma; ciclo biológico e informação sobre os canais de acesso aos benefícios públicos em atividades transversais, desmistificando o tema e engajando toda a comunidade escolar no respeito à dignidade humana.
Art. 6º As ações previstas nesta Portaria possuem caráter educativo, informativo e de orientação, não implicando, por si só, a criação de obrigação de aquisição, armazenamento ou distribuição de absorventes higiênicos pela Secretaria Municipal de Educação, sem prejuízo das obrigações decorrentes de legislação municipal específica e das ações intersetoriais formalmente instituídas pelo Município.
SEÇÃO V – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Várzea Grande – MT, 25 de Agosto de 2026.
Maria Fernanda Figueiredo
Secretária Municipal de Educação de Várzea Grande
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer – SMECEL/VG