Carregando...
Pref. Cláudia

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 069/2022, REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM ATÉ 200 (DUZENTAS) CAMERAS DE SEGURANÇA INSTALADAS NO MUNICIPIO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE CLÁUDIA- MT E A EMPRESA ALINE MESSIAS ME

O MUNICÍPIO DE CLÁUDIA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob nº 01.310.499/0001-04, com sede na Av. Gaspar Dutra, s/n°, nesta cidade, neste ato representado pelo Prefeito Municipal MARCOS FERNANDO FELDHAUS, CPF. 032.xxx.xxx-56, doravante denominado de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa ALINE MESSIAS ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 10.905.543/0001-01, situada na Rua Epitácio Pessoa, nº 897, Bairro Centro, cidade de Cláudia/MT, denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. ALINE MESSIAS, CPF nº 322.xxx.xxx-00, brasileira, empresária, residente na cidade de Cláudia/MT, chamado simplesmente de CONTRATADA, tendo em vista os termos do Contrato n° 069/2022, oriundo da Ata de Registro de Preços 61/2022 do PREGÃO PRESENCIAL 44/2022, ajustam e acordam celebrar o presente Termo Aditivo nos termos da Lei Federal 8.666/93, e suas posteriores alterações, e demais dispositivos legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato nº 069/2022 por mais 12 (doze) meses, a aplicação do reajuste anual de 3,16% (três vírgula dezesseis por cento), correspondente à variação acumulada do IGP-M, bem como o acréscimo quantitativo de 25% (vinte e cinco por cento) ao objeto originalmente contratado, sem alteração de sua natureza, passando os serviços de manutenção de até 200 (duzentas) para até 250 (duzentas e cinquenta) câmeras de segurança instaladas no Município de Cláudia/MT.

1.2. Em decorrência das alterações promovidas pelo presente Termo Aditivo, ficam ajustadas as disposições pertinentes das Cláusulas Primeira, Quarta e Quinta do Contrato nº 069/2022, exclusivamente quanto ao quantitativo do objeto, à vigência, ao reajuste e aos respectivos valores, permanecendo inalteradas as demais disposições contratuais.

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA

4.1. Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 069/2022 pelo prazo de 12 (doze) meses, compreendendo o período de 23 de agosto de 2026 a 23 de agosto de 2027, mantidas as demais condições contratuais não alteradas pelo presente instrumento.

CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO

5.1. Fica aplicado aos valores contratuais o reajuste anual de 3,16% (três vírgula dezesseis por cento), correspondente à variação acumulada do IGP-M no período de 12 (doze) meses, conforme previsão contratual e memória de cálculo constante dos autos. O contrato originário prevê expressamente o IGP-M/FGV como índice para eventuais reajustes.

5.2. Após a aplicação do reajuste previsto no item anterior, o valor mensal de R$ 7.000,00 (sete mil reais) passa para R$ 7.221,20 (sete mil, duzentos e vinte e um reais e vinte centavos).

5.3. Fica acrescido em 25% (vinte e cinco por cento) o quantitativo do objeto contratual, passando os serviços de manutenção de até 200 (duzentas) para até 250 (duzentas e cinquenta) câmeras de segurança. Em decorrência do acréscimo quantitativo e considerando o valor contratual previamente reajustado, o valor mensal da contratação passa para R$ 9.026,50 (nove mil e vinte e seis reais e cinquenta centavos).

O acréscimo de até 25% está expressamente contemplado, inclusive, no contrato originário, que prevê a obrigação da contratada de aceitar acréscimos ou supressões nesse limite, observado o art. 65 da Lei nº 8.666/1993. O limite legal é calculado sobre o valor inicial atualizado do contrato.

5.4. Para o período de 12 (doze) meses correspondente à vigência ora prorrogada, o valor global da contratação será de R$ 108.318,00 (cento e oito mil, trezentos e dezoito reais), conforme demonstrado na tabela abaixo:

ITEM

Cód. TCE

SERVIÇO

Unidade

Quantidade

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

1

215102-2

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM ATÉ 250 (DUZENTAS E CINQUENTA) CÂMERAS DE SEGURANÇA INSTALADAS NO MUNICÍPIO DE CLÁUDIA/MT

MÊS

12

R$ 9.026,50

R$ 108.318,00

Total:  R$ 108.318,00 (cento e oito mil, trezentos e dezoito reais).

5.5. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços, mediante o respectivo ateste pelo fiscal do contrato, observadas as demais condições estabelecidas no instrumento originário.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

2.1. As despesas decorrentes deste instrumento correrão por conta do orçamento do exercício de 2026, nas seguintes dotações orçamentárias:

(10) 02.001.4.122.0002.2002.3.3.90.00.1.500.0000000- Gabinete do Prefeito

CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL:

3.1. O presente Termo Aditivo encontra amparo no art. 57, inciso II e § 2º, e no art. 65, inciso I, alínea “b”, c/c § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como nas disposições do Contrato nº 069/2022, especialmente no item 4.2.1 da Cláusula Quarta, quanto à prorrogação, no item 5.4.1 da Cláusula Quinta, quanto ao reajuste, e no item 7.1, alínea “d”, da Cláusula Sétima, quanto ao acréscimo quantitativo, observada a periodicidade mínima anual estabelecida pela Lei Federal nº 10.192/2001.

CLÁUSULA QUARTA – DISPOSIÇÕES FINAIS:

4.1. Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais estabelecidas no contrato inicial, celebrado entre as partes em data de 23/08/2022.

Cláudia – MT, de 20 de agosto de 2026.

MARCOS FERNANDO FELDHAUS

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

ALINE MESSIAS ME

ALINE MESSIAS

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

Nome: Rodrigo Coelho Menegassi Nome: Ana Paula da Silva

***.425.561-** 703.***.***-64