DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 067/2021
26 de Agosto de 2026
DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 067/2021, REFERENTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CLÁUDIA-MT E A EMPRESA C.T.T. CONSTRUÇÕES, TRANSPORTES E TERRAPLANAGENS LTDA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA - MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob n° 01.310.499/0001-04, com sede na Av. Gaspar Dutra, s/nº, Centro, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. FERNANDO JOSÉ ANDERLE, brasileiro, agente político, inscrito no CPF sob nº 032.xxx.xxx-56, residente e domiciliado no Município de Cláudia, Estado de Mato Grosso, no exercício de seu mandato, com endereço eletrônico: gestaocontratos@claudia.mt.gov.br com fone WhatsApp: 66-9.9606-5620, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa C.T.T. CONSTRUÇÕES, TRANSPORTES E TERRAPLANAGENS LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 09.532.784/0001-73, situada na Rua Venceslau Bráz, Sn°, Centro, na cidade de Cláudia - MT, neste ato representada pela sua sócia proprietária, Sra. JANAINA FRANCO, brasileira, empresária, residente e domiciliada na cidade de Cláudia – MT, com endereço eletrônico: fabiodottodalmaso@hotmail.com, fone WhatsApp: 066 9.9965-0021, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, ajustam e acordam celebrar o presente Termo Aditivo, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, e suas posteriores alterações, e demais dispositivos legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto aditar o valor da contratação, bem como prorrogar o prazo de vigência, previstos nas Cláusulas Terceira e Quarta, respectivamente, do Contrato em epígrafe, que passam a ter as seguintes redações:
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O valor global do presente Termo Aditivo perfaz o montante de R$ 428.861,25 (quatrocentos e vinte e oito mil, oitocentos e sessenta e um reais e vinte e cinco centavos)., referente aos itens, quantidades e valores detalhados na tabela abaixo:
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LINHA |
COD. TCE |
DESCRIÇÃO |
UND |
QTD |
DIAS/ LETIVOS |
VL. UNIT |
VL. TOTAL |
|
1 |
00022437 |
LINHA 01 - ASSENTAMENTO 12 DE OUTUBRO, NO PERIODO MATUTINO E NOTURNO, o trajeto começa na Escola Florestan Fernandes, percorre um trecho significativo dentro do assentamento 12 de outubro, um trecho da BR-163 até o haras, passando pelo restaurante denominado Morena e retornando até a Escola Florestan Fernandes. |
KM/ROD. |
161,6 |
64 |
R$ 9,06 |
R$ 93.702,14 |
|
2 |
00022437 |
LINHA 02 - ASSENTAMENTO 12 DE OUTUBRO, NO PERIODO MATUTINO E NOTURNO, o trajeto começa na Escola Florestan Fernandes, percorre um trecho significativo dentro do assentamento 12 de outubro, um trecho da BR-163 até o Reassentamento Recanto Feliz a Escola Florestan Fernandes. |
KM/ROD. |
211 |
64 |
R$ 9,06 |
R$ 122.346,24 |
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6 |
00022437 |
LINHA 06 - ASSENTAMENTO KENO (CASTANHA), NO PERIODO MATUTINO, VESPERTINO E NOTURNO, o trajeto começa na Escola Dorothy Stang percorrendo um trecho significativo dentro do Assentamento Keno, percorrendo as Estradas Keno 11, 12, 13 e Estrada Valdirene, retornando para a Escola Dorothy Stang. |
KM/ROD. |
175,02 |
64 |
R$ 9,06 |
R$ 101.483,59 |
|
7 |
00022437 |
LINHA 07 - ASSENTAMENTO KENO (INDIO E CAIXA D ÁGUA), NO PERIODO MATUTINO, VESPERTINO E NOTURNO, o trajeto começa na Escola Dorothy Stang percorrendo um trecho significativo dentro do Assentamento Keno, percorrendo as Estradas Keno 01, 04, 07 e Estrada Valdirene, retornando para a Escola Dorothy Stang. |
KM/ROD. |
192 |
64 |
R$ 9,06 |
R$ 111.329,28 |
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TOTAL: R$ 428.861,25 (quatrocentos e vinte e oito mil, oitocentos e sessenta e um reais e vinte e cinco centavos). |
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CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. O prazo de vigência do presente Termo Aditivo terá início a partir do dia 25 de agosto de 2026 e seu término previsto para o dia 25 de novembro de 2026, não sendo mais possível prorrogações.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
2.1. As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta da Dotação Orçamentária consignada na peça orçamentária do exercício de 2026.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL:
3.1. O presente Termo Aditivo está amparado pelo artigo 57, inc. II, da Lei Federal nº 8.666/93, bem como pela Cláusula Quarta, Item 4.1.1, do contrato originário.
CLÁUSULA QUARTA – DISPOSIÇÕES FINAIS:
4.1. Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais estabelecidas no contrato inicial, celebrado entre as partes.
E, por estarem certas, justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo, em 02 (duas) vias de igual teor, valor e forma, para que passe a surtir efeitos jurídicos e legais.
Cláudia - MT, 21 de agosto de 2026.
FERNANDO JOSÉ ANDERLE
Prefeito em exercício
CONTRATANTE
C.T.T CONSTRUÇÕES, TRANPORTES E TERRAPLANAGENS LTDA ME
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Rodrigo Coelho Menegassi Nome: Ana Paula da Silva
***.425.561-** 703.***.***-64