RESOLUÇÃO CMAS Nº 10, 25 DE AGOSTO DE 2026.
26 de Agosto de 2026
RESOLUÇÃO CMAS Nº 10, 25 DE AGOSTO DE 2026.
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Dispõe sobre a aprovação dos novos pisos de Cofinanciamento Estadual e a alteração das contas dos pisos existentes, em razão da adoção do novo modelo de gestão financeira do Cofinanciamento Estadual da Assistência Social por blocos, bem como sobre a alteração das respectivas nomenclaturas e a criação de novas contas. |
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE – CMAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a deliberação do Colegiado em Assembleia Ordinária realizada em 25 de agosto de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a utilização dos recursos recebidos do Estado por excesso de arrecadação, conforme planilha em anexo, que será encaminhado à Câmara Municipal de Vereadores para apreciação e aprovação dos valores recebidos das duas novas contas FEAS PSB e FEAS PSE, novos pisos de Cofinanciamento Estadual, bem como a alteração das contas dos pisos existentes, em razão da adoção do novo modelo de gestão financeira do Cofinanciamento Estadual da Assistência Social por blocos, incluindo:
I – a alteração da conta e da nomenclatura do Piso Mato-Grossense, que passa a ser denominado FEAS BL SUAS;
II – a alteração da conta e da nomenclatura do Piso de Benefícios Eventuais, que passa a ser denominado FEAS BL BE;
III – a criação das novas contas destinadas ao FEAS BL PSB e ao FEAS BL PSE.
Art. 2º A gestão e a movimentação dos recursos correspondentes aos respectivos pisos deverão observar as normas vigentes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, bem como as orientações e disposições estabelecidas pelos órgãos competentes, especialmente as contidas na Portaria nº 168/2026/GABSAAS/SETASC/MT e na Resolução n° 07/CIB/SUAS/SETASC/MT.
Art. 3º Fica aprovada, no âmbito do Município de Santo Antônio do Leste/MT, a utilização das novas contas e respectivas nomenclaturas para fins de recebimento, gestão, execução e prestação de contas dos recursos provenientes do Cofinanciamento Estadual da Assistência Social, conforme planilha.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de sua aprovação.
Santo Antônio do Leste - MT, 25 de agosto de 2026.
Vilmar de Souza
Presidente do Conselho Municipal
De Assistência Social - CMAS