PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2025
26 de Agosto de 2026
Pelo presente instrumento regido pela Lei Federal nº 14.133/21, resolvem entre si, na melhor forma de direito, como partes:
ORGAO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE-MT, inscrito no CNPJ nº 04.217.362/0001-90, com sede na Rua Primavera, nº 423A, Bairro Jardim Santa Inês, situado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT, neste ato representado por seu Prefeito Sr. Miguel José Brunetta.
FORNECEDOR: M.H.R PEREIRA - ME, inscrita no CNPJ n° 46.197.581/0001-02, com a sede na Rua Rubem Braga. nº 109, Bairro Jardim Atlantico, CEP. 78735631, Cidade Rondonópolis, neste ato representada pela Sra. Maria Helena Rodrigues Pereira.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de vigência da ata de registro de preços nº 009/2025, oriundo do Processo Administrativo n° 029/2025, na modalidade de Pregão Eletrônico n° 008/2025, cujo objeto é o Registro de preço para futura e eventual Aquisição de kits de Auxílio natalidade a serem distribuídos gratuitamente para famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica, visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 009/2025, por mais 12 (doze) meses, estendendo sua vigência até 26/08/2027, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
Ficam renovados, para o novo período de vigência, os quantitativos originalmente registrados na referida Ata de Registro de Preços, observadas as condições e os preços nela estabelecidos, permanecendo inalteradas as demais disposições da Ata.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
A necessidade de implementação do presente Termo Aditivo justifica-se pela necessidade de continuidade do fornecimento dos kits de auxílio natalidade, destinados à distribuição gratuita às famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica, visando atender às demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social e assegurar a continuidade das ações e benefícios socioassistenciais desenvolvidos pelo Município, este aditivo em contra seu fulcro legal baseado no art. 84, da Lei Federal nº 14.133/21 e art. 71 § 1º do Decreto Municipal nº 016/2024.
A prorrogação apresenta vantajosidade econômica, tendo em vista que mesmo com o aumento da inflação no período dos últimos 12 (doze) meses a empresa irá prestar o serviço/fornecimento pelo valor inicial pactuado, mantendo o direito de reajuste. Considerando o bom desempenho da contratada, devidamente registrado no histórico da fiscalização, e a manutenção das condições inicialmente pactuadas. Outros fatores relevantes incluem os custos e riscos inerentes à realização de nova licitação, bem como a continuidade do serviço sem descontinuidade ou prejuízo à Administração.
CLÁUSULA QUARTA– DO REAJUSTE
A empresa terá direito ao reajuste acumulado no período correspondente, em conformidade com o art. 136, I da Lei Federal 14.133/21 e art. 25, III do Decreto Federal nº 11.462/2023.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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Unidade |
07 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
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Funcional programática |
08.244.5009.2232 |
Gestão de Benefícios Eventuais (Aux. Natalidade, Funeral, Vulnerabilidade). |
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Ficha |
572 |
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Despesa/fonte |
3.3.90.32.00 661 |
Material, bem ou Serviço para Distribuição Gratuita |
CLÁUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas, não conflitantes com o presente instrumento.
O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua publicação.
E, por assim estarem justos e acordado, o Órgão gerenciador e Fornecedor mutuamente assinam o presente Termo Aditivo, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, para todos os fins de direito.
Santo Antônio do Leste - MT, 25 de agosto de 2026.
PELO GERENCIADOR:
MIGUEL JOSÉ BRUNETA
Prefeito Municipal
PELO FORNECEDOR:
M.H.R PEREIRA – ME
CNPJ n° 46.197.581/0001-02
Representante Legal: Maria Helena
Rodrigues Pereira