RESOLUÇÃO Nº 05/2026/CMDCA-MT
26 de Agosto de 2026
“Dispõe sobre a substituição temporária da Presidência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, durante o afastamento por licença maternidade.”
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE de Serra Nova Dourada/MT, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8.069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e pela Lei Municipal nº 300/2015, em reunião ordinária realizada em 06/08/2026,
CONSIDERANDO o afastamento temporário da Presidente do CMDCA, em razão da licença-maternidade.
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade das atividades administrativas e institucionais do Conselho, bem como o regular funcionamento e a condução dos trabalhos do CMDCA durante o período de afastamento;
CONSIDERANDO o disposto na legislação municipal do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
RESOLVE:
Art. 1º Fica designada a Conselheira Juliana Martins de Souza para exercer, temporariamente, a função de Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Serra Nova Dourada/MT, durante o período de afastamento da Presidente titular, em razão de licença-maternidade.
Art. 2º A substituição de que trata o Art.1º terá início a partir de 07/08/2026 a 03/02/2027, permanecendo vigente durante todo o período de afastamento da Presidente titular, cessando automaticamente com o seu retorno às atividades.
Art. 3º Durante o período de substituição, a Presidente em exercício exercerá todas as atribuições inerentes ao cargo, observadas as disposições da Lei Municipal nº 300/2015 e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Art. 4º Fica Assegurada a continuidade dos trabalhos, reuniões, deliberações, atos administrativos e demais atividades de competência do Conselho durante o período de afastamento da Presidente Titular.
Art. 5º O retorno da Presidente titular ao exercício de suas funções ocorrerá automaticamente após o término do período de licença-maternidade, independente da edição de novo ato.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Serra Nova Dourada – MT, 06 de agosto de 2026.
ARIELLA ALVES PORTO DA SILVA LOPES
Presidente CMDCA