LEI ORDINÁRIA N.º 3.087, DE 25 DE AGOSTO DE 2026
26 de Agosto de 2026
LEI ORDINÁRIA N.º 3.087, DE 25 DE AGOSTO DE 2026
Institui a Política Pública Municipal de Alfabetização de Nova Xavantina – MT, denominada 'Alfabetização que Transforma', em regime de colaboração com a Política Estadual de Alfabetização do Território de Mato Grosso (Programa Alfabetiza MT) e com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA), institui o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
Art. 1º Fica instituída a Política Pública Municipal de Alfabetização de Nova Xavantina – MT, denominada “Alfabetização que Transforma”, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação (SME), com a finalidade de acompanhar o Ciclo de Alfabetização, aprimorar a qualidade de ensino-aprendizagem e garantir o direito à alfabetização em todas as etapas e modalidades da educação básica.
Art. 2º A Política Municipal de Alfabetização tem como objetivo primordial assegurar que todas as crianças da rede pública de ensino tenham acesso a oportunidades de aprendizagem de alta qualidade com equidade, inclusão e continuidade, priorizando a alfabetização integral ao final do 2º ano do Ensino Fundamental, a consolidação da aprendizagem e o desenvolvimento das ações de recomposição pedagógica do 3º ao 5º ano do Ensino Fundamental.
§ 1º A Educação Infantil integra o percurso de alfabetização municipal por meio da garantia de experiências intencionais de oralidade, escuta, literatura, leitura, escrita básica, brincadeiras, múltiplas linguagens e desenvolvimento do pensamento matemático, respeitadas as especificidades e a identidade pedagógica desta etapa de ensino.
§ 2º Para fins desta Política, considera-se alfabetizada a criança que atingir os parâmetros de proficiência em leitura, escrita e raciocínio matemático definidos nos referenciais curriculares nacionais e estaduais e nos instrumentos oficiais de avaliação diagnóstica e somativa adotados pelo sistema de ensino municipal em conformidade com as orientações federais e estaduais vigentes.
Art. 3º A Política Municipal de Alfabetização de Nova Xavantina – MT será implementada de forma contínua, gradual e articulada em regime de colaboração com a Política de Alfabetização do Território de Mato Grosso (Programa Alfabetiza MT) e com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, alinhada à legislação educacional vigente.
Art. 4º Esta Política abrangerá, em caráter prioritário:
I – Crianças na primeira infância (foco na pré-escola de 4 e 5 anos);
II – Estudantes matriculados nos anos iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano);
III – Estudantes dos anos iniciais da educação básica que apresentam níveis insatisfatórios de proficiência em alfabetização e letramento matemático;
IV – Estudantes matriculados nas modalidades de educação inclusiva, atendendo às suas necessidades educacionais especiais.
Art. 5º São agentes e órgãos responsáveis pela implementação e pelo acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização:
I – Professores regentes e alfabetizadores da rede básica;
II – Gestores e diretores escolares das unidades municipais;
III – Coordenadores pedagógicos escolares;
IV – Famílias, responsáveis legais e comunidade escolar;
V – Equipe técnica e pedagógica da Secretaria Municipal de Educação;
VI – Conselho Municipal de Educação (CME);
VII – Diretoria Regional de Educação de Barra do Garças (DRE/BG) e Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (SEDUC/MT), em regime de colaboração.
CAPÍTULO II
Dos Fundamentos e do Marco Legal
Art. 6º A Política Municipal de Alfabetização fundamenta-se nas seguintes diretrizes, marcos legais e referenciais normativos vigentes:
I – Na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que preconiza a educação de qualidade como direito de todos e dever do Estado;
II – Na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB);
III – Na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);
IV – Na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e no Documento de Referência Curricular para Mato Grosso (DRC-MT);
V – Na Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que dispõe sobre as diretrizes nacionais para a promoção da alfabetização na idade adequada e consolida o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada como política de Estado;
VI – Na Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE);
VII – Na Lei Estadual nº 11.485, de 28 de julho de 2021, que institui o Programa Alfabetiza MT e o Prêmio Educa MT em regime de colaboração, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 1.065, de 10 de agosto de 2021;
VIII – Na Lei Federal nº 11.645, de 10 de março de 2008, e na Resolução CNE/CP nº 01/2004, que estabelecem a obrigatoriedade e as diretrizes curriculares nacionais para o ensino de história e cultura afro-brasileira e indígena e das relações étnico-raciais;
IX – No Plano Municipal de Educação (PME) vigente em Nova Xavantina, MT, bem como na regulamentação complementar própria expedida pela SME de Nova Xavantina.
CAPÍTULO III
Dos Princípios, Diretrizes e Concepções
Art. 7º São princípios orientadores da Política Municipal de Alfabetização de Nova Xavantina:
I – Educação inclusiva como direito fundamental e bem público;
II – Garantia irrestrita do direito de aprender de cada criança e da alfabetização plena na idade certa;
III – Promoção da equidade pedagógica, da inclusão e do respeito absoluto às singularidades e ritmos de desenvolvimento;
IV – Gestão democrática, participação social ativa, controle social e corresponsabilidade civil-institucional;
V – Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas nas práticas de alfabetização;
VI – Uso responsável, transparente e técnico de evidências empíricas e dados educacionais gerados por avaliações;
VII – Articulação didático-pedagógica de transição entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental;
VIII – Centralidade da criança e de suas necessidades cognitivas, socioemocionais e de aprendizagem;
IX – Reconhecimento institucional, valorização e disseminação sistemática de boas práticas pedagógicas e de gestão das escolas municipais;
X – Garantia do direito de acesso, permanência e aprendizagem na educação inclusiva, livre de barreiras limitadoras;
XI – Valorização da diversidade étnico-racial, fomento ao letramento racial e práticas de ensino antirracistas e não discriminatórias;
XII – Regime de colaboração e cooperação técnico-pedagógica com o Estado de Mato Grosso e a União;
XIII – Ênfase no desenvolvimento integrado dos componentes essenciais de alfabetização: consciência fonológica e fonêmica, fluência de leitura oral, ampliação vocabular, compreensão de textos, produção autônoma e apropriação do sistema ortográfico.
Art. 8º São diretrizes norteadoras para a execução desta Política:
I – A integração intencional e planejada entre literacia (língua portuguesa) e numeracia (matemática), promovendo a articulação entre as práticas de leitura, escrita, oralidade e o desenvolvimento do raciocínio lógico-matemático de forma significativa;
II – A valorização da diversidade étnico-racial mediante letramento pedagógico racial que reconheça, valorize e respeite as identidades, histórias e modos de vida das populações negras, indígenas e tradicionais no território municipal;
III – A inclusão integral de crianças com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, adaptando as condições físicas, de insumos e pedagógicas para garantir seu progresso;
I V – A alfabetização como instrumento central de emancipação, cidadania plena, superação de barreiras de classe e combate ativo a vulnerabilidades socioeconômicas;
V – A valorização de práticas sociais de leitura e escrita leitora, reconhecendo a inserção social da criança em sua comunidade como base para a atribuição de sentido real às aprendizagens escolares cotidianas.
CAPÍTULO IV
Dos Objetivos
Art. 9º Constituem objetivos prioritários da Política Municipal de Alfabetização de Nova Xavantina:
I – Alfabetizar todas as crianças da rede pública de ensino de Nova Xavantina até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;
II – Fomentar desde a Educação Infantil práticas e linguagens precursoras da escrita, o letramento inicial, a leitura literária e o pensamento matemático lúdico;
III – Planejar e consolidar ações institucionais de transição harmônica e sem rupturas didáticas entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental;
IV – Promover formação continuada em serviço de alta qualidade, de caráter permanente e vinculada às necessidades pedagógicas diagnosticadas na rede municipal;
V – Institucionalizar ciclos permanentes de avaliação diagnóstica, processual e formativa articulados a planos de intervenção;
VI – Assegurar estratégias contínuas de recomposição das aprendizagens de Língua Portuguesa e Matemática para estudantes com defasagens do 3º ao 5º ano do Ensino Fundamental;
VII – Engajar famílias, responsáveis e comunidade civil no fortalecimento da cultura leitora e no acompanhamento ativo da aprendizagem escolar;
VIII – Monitorar os indicadores municipais oficiais de alfabetização, utilizando-os para orientar o plano de trabalho pedagógico e a tomada de decisões de gestão baseada em dados;
IX – Promover a aquisição, seleção qualificada e utilização crítica de tecnologias educacionais inovadoras voltadas para a alfabetização;
X – Fomentar e ampliar o acesso a acervos literários e Cantinhos da Leitura bem estruturados;
XI – Identificar, certificar nominalmente e disseminar as boas práticas pedagógicas de alfabetização, letramento e gestão da rede municipal;
XII – Garantir condições estruturais, físicas e de insumos de qualidade em todas as unidades de ensino da rede de Nova Xavantina.
CAPÍTULO V
Do Percurso Municipal de Alfabetização e Transição
Art. 10. Fica instituído o Percurso Municipal de Alfabetização, compreendido como o encadeamento integrado e progressivo das ações de ensino-aprendizagem na transição da Educação Infantil (Pré-Escola) para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano), de forma a garantir a progressão de competências.
Art. 11. O Percurso Municipal de Alfabetização compreenderá a seguinte articulação didático-estrutural prioritária:
I – Na Educação Infantil (Pré-Escola de 4 e 5 anos): ênfase no desenvolvimento psicomotor amplo, na ampliação de vocabulário oral, na escuta ativa, no letramento visual e inicial, no manuseio de literatura, no desenho como representação, na ludicidade e na exploração intuitiva do pensamento lógico-matemático e de formas;
II – No 1º ano do Ensino Fundamental: foco na apropriação sistemática do princípio alfabético (relação grafema-fonema, consciência silábica e fonêmica), no desenvolvimento da escrita de palavras e frases curtas e no desenvolvimento do pensamento matemático inicial;
III – No 2º ano do Ensino Fundamental: consolidação da alfabetização, expansão da fluência de leitura oral, apropriação ortográfica básica, desenvolvimento de capacidade de interpretação, elaboração de pequenos textos de forma autônoma e resolução de problemas matemáticos básicos;
IV – Do 3º ao 5º ano do Ensino Fundamental: consolidação de letramento complexo e raciocínio lógico-matemático avançado, bem como a oferta obrigatória de intervenção direcionada e recomposição para estudantes não plenamente alfabetizados.
Art. 12. A transição didática da Educação Infantil para o Ensino Fundamental será planejada conjuntamente e acompanhada pela equipe pedagógica da SME e pelas unidades escolares, mediante compartilhamento de relatórios individuais, encontros de alinhamento curricular de docentes e acolhimento direcionado das crianças para prevenção de rupturas pedagógicas e perdas no processo de desenvolvimento infantil.
CAPÍTULO VI
Dos Eixos Estruturantes Estratégicos
Art. 13. A fim de garantir coerência, abrangência e eficácia técnico-administrativa, a Política Municipal de Alfabetização de Nova Xavantina organiza-se em cinco eixos estruturantes estratégicos, alinhados à governança nacional (Compromisso Nacional Criança Alfabetizada) e territorial (Alfabetiza MT):
I – Eixo I – Governança e Gestão da Política de Alfabetização: abrangendo o planejamento de ações anuais da rede municipal, o monitoramento integrado de metas do ICA, a coordenação técnica da SME, e o funcionamento das instâncias colegiadas municipais;
II – Eixo II – Formação de Profissionais da Educação e Melhoria das Práticas Pedagógicas e de Gestão Escolar: compreendendo a capacitação contínua e em serviço de professores de pré-escola e anos iniciais, gestores e coordenadores pedagógicos, orientando o planejamento colaborativo e práticas apoiadas por dados;
III – Eixo III – Melhoria e Qualificação da Infraestrutura Física e dos Insumos Pedagógicos: focado em dotar as escolas de ambientes acessíveis, acolhedores e adequados ao aprendizado, garantindo a dotação de materiais pedagógicos complementares impressos (MDC) e espaços ativos de fomento à leitura literária;
I V – Eixo IV – Sistemas de Avaliação, Monitoramento e Intervenção Pedagógica: abrangendo ciclos constantes de avaliação diagnóstica, processual, formativa e somativa, monitoramento informatizado de participação em cursos aliados ao trabalho de recomposição das aprendizagens nas escolas municipais;
V – Eixo V – Reconhecimento e Compartilhamento de Boas Práticas: estruturado para incentivar, certificar e divulgar as inovações pedagógicas e iniciativas de gestão escolar de impacto no território de Nova Xavantina.
Parágrafo único. A equidade social, a inclusão plena, a valorização da diversidade étnico-racial, o combate ativo ao racismo, a participação engajada das famílias, o regime de colaboração federativa e o enfrentamento de desigualdades constituem eixos transversais de aplicação obrigatória em todas as ações previstas nesta Política.
CAPÍTULO VII
Da Governança e do Comitê Estratégico Municipal
Art. 14. A governança sistêmica da Política Municipal de Alfabetização será coordenada de forma integrada pela Secretaria Municipal de Educação de Nova Xavantina com o suporte deliberativo do Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização, a colaboração do Conselho Municipal de Educação (CME), dos Conselhos Deliberativos das Comunidades Escolares (CDCEs), das direções de escolas municipais e equipes técnicas pedagógicas da rede, respeitadas as competências de cada segmento.
Art. 15. Compete especificamente às equipes de gestão escolar e de coordenação pedagógica apoiar diretamente o planejamento docente, realizar observações periódicas e monitorar práticas de sala de aula, realizar devolutivas formativas e estruturadas, analisar os microdados das avaliações e liderar a mobilização escolar para a aplicação de metodologias ativas e de recomposição de aprendizagem.
Art. 16. Compete aos professores alfabetizadores e regentes planejar ações com intencionalidade pedagógica voltadas à alfabetização e ao letramento matemático, apropriar-se dos dados de avaliação para readequar seus planejamentos diários, desenvolver agrupamentos produtivos e intervenções adequadas, participar das ações de formação continuada e manter comunicação regular com as famílias.
Art. 17. Fica instituído o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização de Nova Xavantina – MT, instância colegiada permanente, de caráter consultivo, propositivo, deliberativo e de monitoramento pedagógico, responsável pela governança de todas as ações voltadas à alfabetização na rede pública municipal de ensino.
§ 1º O Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante ato normativo específico (decreto ou portaria), devendo sua composição contemplar de forma paritária representantes dos diversos segmentos envolvidos na alfabetização, com a seguinte estrutura mínima sugerida pelas diretrizes de elaboração:
I – Secretaria Municipal de Educação;
II – Equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação;
III – Coordenação municipal responsável pela Política de Alfabetização e pelas ações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA;
IV – Educação Infantil;
V – Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
VI – Diretores das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino;
VII – Coordenadores Pedagógicos;
VIII – Educação Especial e Inclusiva;
IX – Formação Continuada;
X – Conselho Municipal de Educação – CME;
XI – Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB – CACS-FUNDEB;
XII – Representante da Sociedade Civil;
XIII – Representante da Instituição de Ensino Superior;
Art. 18. Compete de forma expressa ao Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização:
I – Acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;
II – Acompanhar a elaboração e a execução do Plano de Ação da Política Municipal de Alfabetização;
III – Acompanhar e analisar os indicadores educacionais relacionados à alfabetização;
IV – Apreciar os resultados das avaliações diagnósticas, formativas e externas da aprendizagem e da fluência leitora;
V – acompanhar os resultados das avaliações e ações vinculadas ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, à Política de Alfabetização do Território Estadual e aos demais instrumentos de avaliação adotados pela rede municipal;
VI – Propor estratégias de intervenção para a superação das dificuldades e lacunas de aprendizagem identificadas;
VII – Acompanhar o cumprimento das metas e estratégias estabelecidas na Política Municipal de Alfabetização e nos instrumentos de planejamento educacional do Município;
VIII – Promover a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares, os profissionais da educação e demais instituições envolvidas no processo de alfabetização;
IX – Contribuir para o fortalecimento das ações de formação continuada dos profissionais da educação envolvidos no processo de alfabetização;
X – Acompanhar as ações de articulação e continuidade entre a Educação Infantil e os Anos Iniciais do Ensino Fundamental, especialmente no processo de transição para o 1º ano;
XI – Contribuir para o desenvolvimento de ações voltadas à equidade, à educação inclusiva e à redução das desigualdades educacionais no processo de alfabetização;
XII – Incentivar a identificação, o compartilhamento e a disseminação de práticas pedagógicas exitosas relacionadas à alfabetização;
XIII – Promover a articulação das ações municipais com as diretrizes e estratégias do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA e da Política de Alfabetização do Território Estadual;
XIV – Contribuir para o fortalecimento do regime de colaboração entre o Município, o Estado de Mato Grosso e a União;
XV – Propor recomendações e encaminhamentos para subsidiar decisões da gestão educacional;
XVI – Acompanhar relatórios periódicos referentes à implementação da Política Municipal de Alfabetização e aos seus resultados;
XVII – Propor ajustes e estratégias de intervenção sempre que os resultados do monitoramento indicarem necessidade de replanejamento;
XVIII – Exercer outras atribuições relacionadas ao fortalecimento da governança e da implementação da Política Municipal de Alfabetização.
CAPÍTULO VIII
Da Formação Continuada, Práticas Pedagógicas e Uso de Dados
Art. 19. A Secretaria Municipal de Educação de Nova Xavantina – MT em parceria com a equipe gestora das unidades escolares promoverá capacitação continuada sistemática em serviço para docentes alfabetizadores (1º e 2º ano), docentes da Educação Infantil (pré-escola de 4 e 5 anos), docentes de Anos Iniciais do 3º ao 5º ano, bem como para equipes gestoras de escolas municipais.
§ 1º As pautas formativas e os encontros promovidos para professores de 1º e 2º ano do Ensino Fundamental contemplarão, obrigatoriamente e de forma explícita, as temáticas do desenvolvimento cognitivo e da aprendizagem da alfabetização em Língua Portuguesa (literacia) e Matemática (numeracia) devidamente documentadas em relatórios e pautas de frequência.
§ 2º As formações continuadas direcionadas aos docentes das turmas do 3º, 4º e 5º ano do Ensino Fundamental priorizarão a recomposição de aprendizagem, instrumentalizando as equipes com técnicas ativas, agrupamentos dinâmicos e materiais estruturados para resgatar estudantes em atraso pedagógico.
§ 3º A formação pedagógica continuada voltada para a Educação Infantil de 4 e 5 anos terá foco nas especificidades da infância com destaque para a oralidade, ampliação de repertório linguístico, leitura diária compartilhada de literatura e exploração matemática lúdica.
Art. 20. As capacitações e formações promovidas contemplarão obrigatoriamente estratégias pedagógicas práticas de apropriação e uso de dados.
Parágrafo único. A equipe pedagógica municipal e os formadores de Nova Xavantina conduzirão oficinas presenciais com coordenadores pedagógicos e docentes para analisar conjuntamente os relatórios e microdados das avaliações (como os relatórios CAEd e Avalia MT) e elaborar planejamentos orientados por dados, visando delinear intervenções em sala de aula focadas nas habilidades prioritárias identificadas como frágeis.
CAPÍTULO IX
Dos Sistemas de Avaliação, Monitoramento e Indicadores
Art. 21. A rede municipal de ensino de Nova Xavantina participará sistematicamente de ciclos obrigatórios de Avaliação Contínua e Processual da Aprendizagem em Língua Portuguesa e Matemática nos anos iniciais do Ensino Fundamental.
§ 1º As avaliações processuais serão realizadas, no mínimo, em duas oportunidades distintas ao longo do ano letivo (utilizando a plataforma oficial do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada / CAEd).
§ 2º O município de Nova Xavantina realizará esforços para garantir a participação 100% dos estudantes do 2º ano do Ensino Fundamental na avaliação externa anual realizada pelo Sistema de Avaliação do Estado de Mato Grosso (Avalia MT), em regime de colaboração.
Art. 22. A Política Municipal de Alfabetização orientará a rede para o atingimento das metas municipais estabelecidas pelo Compromisso para o 2º ano do Ensino Fundamental, visando atingir o cumprimento das metas das crianças alfabetizadas conforme os resultados oficiais do Indicador Criança Alfabetizada (ICA) divulgados pelo Inep.
Art. 23. As unidades da rede municipal de ensino de Nova Xavantina formularão planos específicos de intervenção pedagógica com foco na redução das desigualdades de alfabetização no território.
CAPÍTULO X
Do Reconhecimento, Fomento de Boas Práticas e Certificação
Art. 24. Fica instituído o Prêmio Municipal de Boas Práticas em Alfabetização 'Nova Xavantina que Transforma', com o objetivo de identificar, valorizar e dar visibilidade pública às experiências pedagógicas e de gestão escolar de impacto real na alfabetização na idade certa e recomposição de aprendizagem na rede municipal.
§ 1º O Prêmio será instituído e regulamentado mediante ato normativo específico do Poder Executivo de Nova Xavantina, MT, o qual estabelecerá os critérios técnicos de inscrição e seleção de práticas inovadoras, definirá indicadores objetivos de mérito pedagógico (baseados no progresso das aprendizagens, inovação de métodos, e promoção de equidade) e instituirá premiações ou bonificações anuais de fomento para professores que alcançaram melhores resultados, coordenadores escolares e gestores da rede.
§ 2º O município de Nova Xavantina e a SME assegurarão ampla participação e articulação técnico-logística de seus professores de destaque no Prêmio e nos Seminários Regionais de Boas Práticas promovidos pela DRE de Barra do Garças do Programa Alfabetiza MT e Municipais promovidos pela SME, viabilizando intercâmbios e troca de experiências exitosas.
CAPÍTULO XI
Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 25. A Política Municipal de Alfabetização de Nova Xavantina – MT atuará em perfeita harmonia com as ações do Plano Municipal de Educação (PME) vigente evitando duplicidade de estruturas administrativas e visando a integração plena dos recursos orçamentários, de pessoal e logísticos disponíveis na SME.
Art. 26. As unidades de ensino da rede municipal de Nova Xavantina deverão promover, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias a partir da publicação oficial desta Lei, a adequação de seus Projetos Político-Pedagógicos (PPPs) e de seus regimentos internos, integrando as diretrizes, princípios, percursos de aprendizagem e estratégias de avaliação contínua preconizados por esta Política Municipal às suas realidades pedagógicas.
Art. 27. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas na lei orçamentária anual do Município de Nova Xavantina, MT, suplementadas se necessário.
Art. 28. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial no Diário Oficial do Município de Nova Xavantina (ou diário de circulação oficial equivalente), revogadas as disposições em contrário.
CAPÍTULO XII
Do Diagnóstico da Rede Municipal de Ensino
Art. 29. O diagnóstico da rede municipal de ensino constitui referência para o planejamento, a execução, o monitoramento e a revisão das ações da Política Municipal de Alfabetização, devendo ser atualizado, no mínimo, anualmente pela Secretaria Municipal de Educação – SME com validação do Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização.
§ 1º O diagnóstico deverá considerar, de forma integrada, indicadores educacionais, resultados das avaliações internas e externas, fluxo escolar, frequência e participação, infraestrutura, recursos pedagógicos, formação e condições de trabalho dos profissionais, educação inclusiva, participação das famílias e demais informações relevantes para a garantia do direito de aprendizagem.
§ 2º Os dados serão analisados de forma agregada, sem identificação nominal de estudantes, profissionais ou unidades escolares no documento público de diagnóstico, preservando-se a proteção de dados pessoais e a finalidade pedagógica das informações.
Art. 30. O panorama geral da rede municipal, para fins desta Política, evidencia como prioridades estruturantes: a garantia da alfabetização até o final do 2º ano; a consolidação e recomposição das aprendizagens do 3º ao 5º ano; a transição articulada entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental; o fortalecimento da formação continuada; o uso sistemático de dados para intervenção pedagógica; a melhoria das condições de infraestrutura e dos insumos pedagógicos; a inclusão e a equidade; e a participação das famílias e da comunidade.
Art. 31. O diagnóstico municipal deverá contemplar, no mínimo, os seguintes campos de análise:
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Dimensão |
Aspectos a analisar |
Fonte/periodicidade |
Uso no planejamento |
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Indicadores de alfabetização |
Percentual de crianças alfabetizadas no 2º ano; níveis de proficiência; evolução anual; diferenças entre grupos e contextos. |
ICA/CNCA, Avalia MT, avaliações municipais; anual e por ciclo. |
Definir prioridades, metas e intervenções. |
|
Resultados de aprendizagem |
Leitura, escrita, oralidade, compreensão, produção textual e numeracia; habilidades prioritárias e defasagens. |
Avaliações diagnósticas, processuais e formativas; mínimo de dois ciclos anuais. |
Replanejamento docente e recomposição. |
|
Fluxo e participação |
Matrícula, frequência, abandono, distorção idade-ano, participação nas avaliações e nas ações de apoio. |
Censo Escolar, registros municipais e sistemas de avaliação; acompanhamento contínuo. |
Busca ativa, apoio e correção de barreiras de acesso/permanência. |
|
Infraestrutura e insumos |
Salas, acessibilidade, bibliotecas/cantinhos de leitura, acervos, materiais estruturados, recursos tecnológicos e condições de aprendizagem. |
Levantamento técnico da SME; anual e sempre que houver intervenção. |
Plano de adequação e priorização de investimentos. |
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Profissionais |
Perfil e distribuição dos docentes; participação e aproveitamento em formação; necessidades pedagógicas identificadas. |
Registros funcionais e formativos; semestral/anual. |
Plano de formação e apoio pedagógico. |
|
Inclusão e equidade |
Barreiras de aprendizagem e participação; acessibilidade; recursos e apoios; diferenças de desempenho entre grupos. |
Registros pedagógicos, educação especial e avaliações; contínuo. |
Ações diferenciadas e redução de desigualdades. |
|
Gestão pedagógica |
Planejamento, acompanhamento da prática, análise de dados, devolutivas e execução dos planos de intervenção. |
Registros da SME, coordenação e gestão; trimestral. |
Apoio técnico e melhoria das práticas. |
|
Famílias e comunidade |
Participação em reuniões, projetos de leitura, acompanhamento da frequência e aprendizagem. |
Registros escolares; semestral/anual. |
Fortalecimento da corresponsabilidade. |
Art. 32. Na ausência, no momento da aprovação desta Lei, de série histórica completa ou consolidada para algum indicador, a SME deverá estabelecer a linha de base no primeiro ciclo de monitoramento posterior à vigência da Política, utilizando os dados oficiais disponíveis, sem prejuízo das metas estabelecidas nesta Lei.
Parágrafo único. A inexistência de dado consolidado não impedirá a execução das ações previstas, devendo a coleta, organização e validação das informações integrar o primeiro Plano de Trabalho Anual da Política.
CAPÍTULO XIV
Do Plano de Trabalho, Cronograma, Metodologia e Responsabilidades
Art. 33. A execução da Política Municipal de Alfabetização será organizada por Plano de Trabalho Anual – PTA, elaborado pela SME, validado pelo Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização e articulado ao Plano Municipal de Ação para a Alfabetização.
Art. 34. O Plano de Trabalho terá como metodologia o ciclo contínuo de diagnóstico, planejamento, execução, monitoramento, avaliação e replanejamento, com utilização pedagógica dos dados e participação das equipes escolares.
§ 1º A metodologia compreenderá:
I – diagnóstico inicial e definição de linha de base;
II – definição de metas e prioridades;
III – formação e planejamento colaborativo;
IV – aplicação de avaliações e análise dos resultados;
V – elaboração e execução de intervenções pedagógicas;
VI – acompanhamento da frequência e participação;
VII – avaliação dos resultados;
VIII – replanejamento das ações.
§ 2º As intervenções deverão ser proporcionais às necessidades identificadas, priorizando estudantes com maiores defasagens e contextos de maior vulnerabilidade sem reduzir o currículo às avaliações externas.
Art. 35. O cronograma anual de execução observará, preferencialmente, as seguintes etapas:
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Período |
Etapa |
Principais atividades |
Responsáveis |
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Jan./Fev. |
Diagnóstico e planejamento |
Consolidar dados do ano anterior; atualizar diagnóstico; definir linha de base, metas e prioridades; elaborar PTA. |
SME, Comitê Estratégico de Alfabetização, equipes gestoras e coordenações. |
|
Mar./Abr. |
Formação e intervenção inicial |
Formação continuada; planejamento por habilidades; avaliação diagnóstica; agrupamentos e intervenções. |
SME, formadores, coordenadores e docentes. |
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Mai./Jun. |
Monitoramento I |
Analisar resultados do primeiro ciclo; acompanhar frequência e participação; ajustar intervenções. |
SME, gestão, coordenação e docentes. |
|
Jul./Ago. |
Replanejamento |
Avaliar resultados do semestre; atualizar planos de intervenção; fortalecer ações de recomposição. |
SME, Comitê Estratégico de Alfabetização, gestão, coordenação e docentes. |
|
Set./Out. |
Monitoramento II |
Novo ciclo avaliativo; análise de progresso; acompanhamento de metas e ações de infraestrutura/formação. |
SME, Comitê Estratégico de Alfabetização e equipes escolares. |
|
Nov. |
Avaliação anual |
Consolidar resultados, registrar boas práticas, avaliar cumprimento das metas e necessidades remanescentes. |
SME, Comitê Estratégico de Alfabetização e equipes escolares. |
|
Dez. |
Prestação de contas e planejamento seguinte |
Relatório anual; socialização dos resultados; revisão do plano e preparação do PTA do ano seguinte. |
SME, Comitê Estratégico de Alfabetização e CME. |
Art. 36. São responsabilidades na execução da Política:
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Responsável |
Responsabilidades principais |
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Secretaria Municipal de Educação – SME |
Coordenar a Política; elaborar o PTA; organizar dados; ofertar formação; apoiar intervenções; articular Estado e União; acompanhar infraestrutura e insumos; consolidar relatórios. |
|
Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização |
Validar diagnóstico, Plano de Trabalho Anual e Plano Municipal de Ação; acompanhar metas; analisar evidências; propor ajustes; elaborar ou validar relatórios de monitoramento. |
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Gestão escolar |
Garantir execução das ações; organizar recursos; acompanhar frequência e aprendizagem; mobilizar famílias; apoiar a equipe pedagógica. |
|
Coordenação pedagógica |
Acompanhar planejamento e prática; analisar avaliações; realizar devolutivas formativas; organizar intervenções e recomposição; registrar evidências. |
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Professores |
Planejar com intencionalidade; aplicar intervenções; utilizar dados; participar das formações; acompanhar estudantes e comunicar-se com famílias. |
|
CME e instâncias de participação |
Exercer acompanhamento e controle social nos limites de suas competências e receber relatórios da Política. |
|
Famílias e comunidade |
Participar das ações de acompanhamento da aprendizagem, leitura, frequência e fortalecimento da cultura escolar. |
|
DRE/SEDUC e União, em colaboração |
Apoiar tecnicamente a implementação, formação, avaliação e demais ações pactuadas no regime de colaboração. |
Art. 37. O acompanhamento da Política deverá produzir, no mínimo, relatório anual contendo:
I – evolução dos indicadores de alfabetização;
II – resultados das avaliações;
III – execução das metas e ações;
IV – participação em avaliações e formações;
V – situação das intervenções e recomposição;
VI – avanços e necessidades de infraestrutura e insumos;
VII – ações de inclusão e equidade;
VIII – boas práticas identificadas;
IX – recomendações para o ciclo seguinte.
CAPÍTULO XV
Do Plano Municipal de Ação para a Alfabetização
Art. 38. Fica instituído o Plano Municipal de Ação para a Alfabetização, instrumento operacional da Política, com vigência plurianual e desdobramento em Planos de Trabalho Anuais, destinado a transformar as diretrizes da Política em metas, ações, responsabilidades, prazos e indicadores verificáveis.
Parágrafo único. As metas poderão ser ajustadas pelo Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização, mediante justificativa técnica e observância da legislação orçamentária, quando houver alteração relevante da linha de base, dos indicadores oficiais ou das condições de implementação.
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Eixo/Meta |
Ações prioritárias |
Responsáveis |
Cronograma |
Indicadores |
Acompanhamento |
|
1. Alfabetização no 2º ano |
Garantir avaliação diagnóstica; intervenção por habilidades; acompanhamento individual; articulação com Avalia MT/CNCA. |
SME, coordenação, docentes e gestão. |
Anual, com ciclos bimestrais/trimestrais. |
Percentual de estudantes alfabetizados; evolução de proficiência; participação nas avaliações. |
Painel municipal e relatório anual. |
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2. Recomposição do 3º ao 5º ano |
Identificar defasagens; organizar agrupamentos; atendimento pedagógico; monitorar progresso em Língua Portuguesa e Matemática. |
SME, gestão, coordenação e docentes. |
Contínuo, com revisão a cada ciclo avaliativo. |
Percentual de estudantes em defasagem que avançam de nível; frequência às ações de apoio. |
Planos de intervenção e reuniões pedagógicas. |
|
3. Educação Infantil e transição |
Fortalecer oralidade, literatura, consciência fonológica, experiências matemáticas e transição planejada para o Ensino Fundamental. |
SME, coordenação e docentes. |
Anual. |
Participação em formação; registros de transição; indicadores de desenvolvimento e aprendizagem previstos no currículo. |
Acompanhamento pedagógico sem antecipação indevida da escolarização. |
|
4. Formação continuada |
Formação em literacia, numeracia, avaliação, uso de dados, inclusão e recomposição; acompanhamento da aplicação prática. |
SME e formadores, com apoio do regime de colaboração. |
Calendário anual, com monitoramento semestral. |
Percentual de profissionais participantes; frequência; aplicação das estratégias; avaliação das formações. |
Registro de frequência e relatório de impacto. |
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5. Avaliação e uso de dados |
Realizar ao menos dois ciclos de avaliação processual; analisar microdados; elaborar planos de intervenção. |
SME, Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização, gestão, coordenação e docentes. |
Mínimo de dois ciclos/ano. |
Percentual de planos elaborados e acompanhados. |
Painel de monitoramento e reuniões de análise. |
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6. Infraestrutura e insumos |
Realizar diagnóstico técnico; priorizar acessibilidade, leitura, materiais pedagógicos e recursos necessários ao aprendizado. |
SME e setores municipais competentes. |
Diagnóstico anual; execução conforme orçamento. |
Percentual de itens prioritários atendidos; acessibilidade; disponibilidade de acervo e materiais. |
Relatório físico-financeiro e vistoria. |
|
7. Inclusão e equidade |
Identificar barreiras; assegurar recursos e adaptações; acompanhar aprendizagem de estudantes público-alvo da educação especial; reduzir desigualdades. |
SME, gestão, coordenação, docentes e equipes de apoio. |
Contínuo. |
Participação; evolução da aprendizagem; atendimento das necessidades identificadas. |
Monitoramento pedagógico e relatório de equidade. |
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8. Família e comunidade |
Projetos de leitura; comunicação sobre aprendizagem; encontros de orientação; estratégias de busca e acompanhamento da frequência. |
Gestão, coordenação, docentes e SME. |
Semestral e contínuo. |
Participação das famílias; frequência; adesão às ações. |
Registros escolares e relatório semestral. |
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9. Boas práticas |
Identificar, documentar, compartilhar e reconhecer práticas pedagógicas e de gestão com evidências de impacto. |
SME, Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização e equipes escolares. |
Anual. |
Número de práticas documentadas; disseminação; evidências de melhoria. |
Seminário/relatório anual. |
Art. 39. Para fins de acompanhamento do Plano Municipal de Ação, serão considerados indicadores centrais, sem prejuízo de outros definidos nos Planos de Trabalho Anuais:
I – percentual de crianças alfabetizadas ao final do 2º ano, conforme indicador oficial adotado;
II – participação dos estudantes nas avaliações;
III – evolução dos resultados em Língua Portuguesa e Matemática;
IV – percentual de estudantes atendidos por ações de recomposição;
V – participação dos profissionais nas formações;
VI – execução das ações prioritárias de infraestrutura e insumos;
VII – indicadores de frequência e permanência;
VIII – medidas de equidade e inclusão;
IX – participação das famílias.
Art. 40. O monitoramento será realizado em três níveis:
I – escolar, pela gestão e coordenação pedagógica, com acompanhamento contínuo;
II – municipal, pela SME, com consolidação periódica dos dados;
III – estratégico, pelo Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização mediante análise dos relatórios e deliberação sobre ajustes necessários.
Art. 41. Os resultados do monitoramento deverão orientar decisões pedagógicas e administrativas, não podendo ser utilizados isoladamente para classificação ou responsabilização individual de profissionais, estudantes ou unidades escolares.
Art. 42. A implementação das ações previstas observará as disponibilidades orçamentária e financeira do Município, os instrumentos de planejamento e orçamento vigentes e as normas aplicáveis às despesas públicas, priorizando-se ações de maior impacto educacional e de garantia do direito de aprendizagem.
Art. 43. O Plano Municipal de Ação e os Planos de Trabalho Anuais deverão ser compatibilizados com o Plano Municipal de Educação vigente, com o planejamento da SME e com os instrumentos de colaboração com o Estado de Mato Grosso e a União, evitando duplicidade de ações e estruturas.
ANEXO I – MATRIZ DE MONITORAMENTO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO
A matriz abaixo deverá integrar o relatório anual da Política, com preenchimento dos valores de linha de base, resultado do período e meta. Quando um indicador oficial ainda não estiver disponível para o município, deverá ser registrado como 'a apurar' e incorporado ao primeiro ciclo de monitoramento, sem criação de dado estimado.
|
Indicador |
Linha de base |
Meta |
Fonte |
Periodicidade |
Responsável |
|
Crianças alfabetizadas ao final do 2º ano |
A apurar no primeiro ciclo com dado oficial consolidado |
≥ 80%, conforme meta municipal estabelecida nesta Política |
ICA/Inep e avaliações oficiais |
Anual |
SME/Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização |
|
Participação nas avaliações processuais |
A apurar |
100% |
CAEd/CNCA e registros municipais |
Por ciclo |
SME |
|
Participação do 2º ano no Avalia MT |
A apurar |
100% |
Avalia MT |
Anual |
SME/gestão |
|
Estudantes atendidos por recomposição |
A apurar |
100% dos estudantes identificados com necessidade de intervenção |
Registros pedagógicos |
Por ciclo |
Escolas/SME |
|
Profissionais participantes das formações |
A apurar |
100% dos profissionais prioritários, conforme público definido no PTA |
Registros de formação |
Semestral |
SME |
|
Unidades com diagnóstico de infraestrutura atualizado |
A apurar |
100% |
Levantamento técnico da SME |
Anual |
SME |
|
Unidades com plano de intervenção pedagógica atualizado |
A apurar |
100% |
Planos escolares |
Por ciclo |
Gestão/coordenação |
|
Participação das famílias nas ações de acompanhamento |
A apurar |
Crescimento anual e cobertura definida no PTA |
Registros escolares |
Semestral |
Gestão escolar |
Art. 44. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 45. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina/MT, 25 de agosto de 2026.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal
REFERÊNCIAS
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF, 1988.
BRASIL. Decreto nº 11.556, de 12 de junho de 2023. Institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA.
BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB.
BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular – BNCC. Brasília, DF: MEC, 2018.
BRASIL. Ministério da Educação. Programa de Formação Continuada Leitura e Escrita na Educação Infantil – ProLEEI. Brasília, DF: MEC.
BRASIL. Lei nº 15.247, de 31 de outubro de 2025. Dispõe sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
BRASIL. Lei Complementar nº 220, de 31 de outubro de 2025. Institui o Sistema Nacional de Educação e estabelece normas de cooperação entre os entes federativos.
BRASIL. Lei nº 15.388, de 14 de abril de 2026. Aprova o Plano Nacional de Educação – PNE.
MATO GROSSO. Secretaria de Estado de Educação. Documento de Referência Curricular para Mato Grosso – DRC-MT. Cuiabá: SEDUC/MT, 2018.
MATO GROSSO. Secretaria de Estado de Educação. Política de Alfabetização do Território Mato-Grossense e Alfabetiza MT. Cuiabá: SEDUC/MT.