LEI ORDINÁRIA N.º 3.086, DE 25 DE AGOSTO DE 2026
26 de Agosto de 2026
LEI ORDINÁRIA N.º 3.086, DE 25 DE AGOSTO DE 2026
Revoga em todos os termos a Lei Municipal n.º 1.890/2015.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Xavantina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Revoga em todos os seus termos a Lei Municipal n.º 1.890, de 27 de outubro de 2015 que “autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar a título precário, intransferível e de forma gratuita a Permissão de Uso de Bem Imóvel a Associação dos Pioneiros da Marcha Para o Oeste - APMPO de Nova Xavantina, inscrita no CNPJ sob o n.º 86.763.976/0001-31, com sede neste município”.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 25 de agosto de 2026.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal