LEI COMPLEMENTAR N.º 36, DE 25 DE AGOSTO DE 2026
26 de Agosto de 2026
LEI COMPLEMENTAR N.º 36, DE 25 DE AGOSTO DE 2026
Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.335/2021 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Nova Xavantina, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei,
Art. 1º A alínea “a” do inciso II do art. 15 e o art. 70 da Lei Municipal n.º 2.335, de 16 de dezembro de 2021 passam a vigorar com as seguintes alterações:
“........................................................................................................................................
Art. 15. ..............................................................................................................................
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II – .....................................................................................................................................
a) Divisão de Unidade Básica de Saúde;
a) Divisão de Equipe de Unidade Básica de Saúde;
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Subseção III
Da Divisão de Unidade Básica de Saúde
Da Divisão de Equipe de Unidade Básica de Saúde - UBS
Art. 70. A Divisão de Unidade Básica de Saúde – UBS Divisão de Equipe de Unidade Básica de Saúde - UBS, órgão de direção intermediária, tem por objetivos:
I - Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades;
II - Acompanhar e orientar o preenchimento dos relatórios pertinentes a cada profissional inserido na unidade básica de saúde;
III - Utilizar, de forma sistemática, os dados produzidos pela unidade, para a análise da situação de saúde considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;
VI - Planejar ações com a equipe multidisciplinar da atenção à saúde buscando a integralidade por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde e prevenção de agravos; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância à saúde;
VII - Participar do acolhimento dos usuários realizando a escuta qualificada das necessidades de saúde e identificação das necessidades de intervenções de cuidado, proporcionando atendimento humanizado, se responsabilizando pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo;
VIII – Organizar a busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;
IX – Acompanhar o atendimento da população adstrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros pontos de atenção do sistema de saúde;
X – Participar do planejamento das ações da equipe multidiciplinar no cuidado familiar e dirigido a coletividades e grupos sociais que visa propor intervenções que influenciem os processos de saúde doença dos indivíduos, das famílias, coletividades e da própria comunidade;
XI - Realizar reuniões de equipes a fim de discutir em conjunto o planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;
XII - Acompanhar e avaliar sistematicamente as ações implementadas, visando à readequação do processo de trabalho;
XIII - Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação na Atenção Básica;
XIV - Realizar trabalho interdisciplinar e em equipe, integrando áreas técnicas e profissionais de diferentes formações;
XV - Promover ações de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe;
XVI - Participar das atividades de educação permanente;
XVII - Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;
XVIII - Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais;
XIX - Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.
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Art. 2º O inciso VI do Anexo I da Lei Municipal n.º 2.335, de 16 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte alteração:
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VI - Secretaria Municipal de Saúde |
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Símbolo |
Cargo |
Requisitos |
Nº de Vaga |
Gratificação servidor Efetivo |
Cargo em Confiança |
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GF |
Divisão de Equipe de Unidade Básica de Saúde |
Preferencialmente ser servidor efetivo e ter curso superior |
8 |
R$ 2.100,86 |
R$ 3.022,62 |
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Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 25 de agosto de 2026.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal