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Pref. Nova Xavantina

O MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA – MT, pessoa jurídica de direito público interno,  com sede na Rua José Rosalino da Silva, nº 02, inscrito no CNPJ sob o nº  15.024.045/0001-73, doravante denominado CONTRATANTE, e a HJR ENGENHARIA  LTDA, inscrita no CNPJ n° 43.707.950/0001-63, doravante denominada  CONTRATADA, resolvem celebrar o 3º Termo Aditivo, de prorrogação de prazo de  execução ao Contrato nº 095/2025, conforme Processo Licitatório nº 066/2.025,  gerado pelo Concorrência nº 006/2.025, mediante as seguintes cláusulas:   CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO  1.1 - Fica alterada de comum acordo a redação da Cláusula Sexta do Contrato nº  095/2025, que passa a ter a seguinte redação: 

CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO  6.3 - A execução completa do serviço deverá ocorrer no prazo máximo de 240  (duzentos e quarenta) dias corridos, contados a partir do recebimento da Solicitação  de Fornecimento, que de acordo com a instrução normativa de nº 2.061 de 20 de  dezembro de 2021, art.18, terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias após a ciência para  realizar o cadastramento da Obra no Cadastro Nacional de Obras (CNO).   CLÁUSULA SEGUNDA - DAS RATIFICAÇÕES  2.1 - Ficam inteiramente ratificadas em todos os seus termos, cláusulas e condições,  as disposições contratuais originais, no que não tiverem sido retificadas, alteradas ou  modificadas pelo presente termo, que faz parte integrante e inseparável do contrato  nº 095/2025. 

E por estarem justos e contratados, assinam o presente termo na presença de duas  testemunhas. 

Nova Xavantina-MT, 18 de Agosto de 2026.