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Pref. Diamantino

O MUNICÍPIO DE DIAMANTINO, ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da autoridade competente, torna Público o RESULTADO FINAL do Chamamento Público nº 002/2026, regido pela Lei Federal nº 13.019/2014, cujo objeto é a seleção de Organização da Sociedade Civil – OSC para celebração de Termo de Colaboração destinado à execução de programas e projetos de interesse público voltados ao desenvolvimento de atividades esportivas, de lazer, música e dança, promovendo o acesso universal, a inclusão social e o atendimento de crianças, adolescentes e jovens de baixa renda no Município de Diamantino/MT.

Após a análise da documentação, dos Planos de Trabalho e do recurso administrativo apresentado, fica mantido o seguinte resultado final:

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL SELECIONADA

INSTITUTO SUPERAÇÃO, habilitado e classificado em primeiro lugar, com a pontuação final de 90 (noventa) pontos.

Permanecem inabilitadas as seguintes entidades:

1. ASSOCIAÇÃO CUIABANA DE ESPORTE, EDUCAÇÃO E CULTURAL – ACEEC, inscrita no CNPJ nº 21.260.977/0001-18, em razão da ausência de apresentação do Alvará de Funcionamento exigido pelo item 7.2.1, alínea ‘g’, do Edital, tendo sido negado provimento ao recurso administrativo interposto;

2. INSTITUTO DE FUTSAL SEM DROGAS, em razão da apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS com prazo de validade vencido; e

3. ASSOCIAÇÃO TAPURAENSE ESPORTE CLUBE – ATEC, em razão da ausência de apresentação do Alvará de Funcionamento exigido pelo Edital.

Diante da regularidade do procedimento e com fundamento no art. 27, § 4º, da Lei Federal nº 13.019/2014, HOMOLOGO o resultado final do Chamamento Público nº 002/2026 e DECLARO SELECIONADO O INSTITUTO SUPERAÇÃO, autorizando o prosseguimento das providências administrativas necessárias à verificação dos requisitos para celebração e à formalização do respectivo Termo de Colaboração, observadas as condições do Edital, a disponibilidade orçamentária e a legislação aplicável.

Nos termos do art. 27, § 6º, da Lei Federal nº 13.019/2014, a presente homologação não gera direito automático à celebração da parceria, cuja formalização fica condicionada ao cumprimento das exigências legais e editalícias aplicáveis.

Determino a publicação deste ato no órgão oficial de imprensa e no sítio eletrônico oficial do Município de Diamantino/MT.

Diamantino/MT, 25 de agosto de 2026.

FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR

Prefeito Municipal