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Câm. Peixoto de Azevedo

PORTARIA Nº 66/2026

Dispõe sobre nova interrupção temporária das férias do servidor José Carlos dos Santos Alves Gomes, por necessidade do serviço.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO a Portaria nº 58/2026, que concedeu férias ao servidor José Carlos dos Santos Alves Gomes, ocupante do cargo de Assessor de Comunicação;

CONSIDERANDO o disposto no art. 73, § 2º, da Lei Complementar Municipal nº 003/2005, que prevê a possibilidade de interrupção das férias por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade;

CONSIDERANDO a necessidade da presença do servidor para o desempenho das atividades de comunicação institucional relacionadas à Sessão Ordinária da Câmara Municipal, a ser realizada no dia 31 de agosto de 2026, especialmente para cobertura, registro e divulgação dos trabalhos legislativos;

RESOLVE:

Art. 1º - Interromper, por necessidade do serviço, no dia 31 de agosto de 2026, as férias do servidor JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ALVES GOMES, ocupante do cargo de Assessor de Comunicação, em razão da realização de Sessão Ordinária da Câmara Municipal.

Art. 2º - O servidor retomará o gozo de suas férias a partir do dia 1º de setembro de 2026, ficando prorrogada a data final das férias em 1 (um) dia, a fim de assegurar o usufruto integral do período de férias concedido.

Art. 3º - O Departamento de Recursos Humanos adotará as providências necessárias para o registro da interrupção das férias e do efetivo exercício do servidor no dia 31 de agosto de 2026, bem como do retorno ao gozo das férias em 1º de setembro de 2026.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo/MT, 24 de agosto de 2026.

THAWÊ RODRIGUES DORTA

Presidente da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo/MT