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Pref. Apiacás

Autoriza o Poder Executivo abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, e dá outras providências.

O Exmo. Senhor Júlio César dos Santos, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar no Orçamento Programa LOA/2026, o valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) na rubrica de receita orçamentária 4.1.7.2.1.50.0.1.00.00.00 - COTA-PARTE DO ICMS – PRINCIPAL a título de Excesso de Arrecadação.

Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa LOA/2026, sancionado pela Lei Municipal nº 1.624/2025, bem como, incluir na LDO/2026, aprovada pela Lei nº 1.621/2025 o valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), destinados a atender despesas de diversas secretaria, como segue:

ASSESSORIA JURIDICA

02.002.03.092.0005.2.019.3390.350.00.00.00 (35)

1.500.000000

50.000,00

TOTAL

50.000,00

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

03.001.04.122.0003.2.022.3390.39.00.00 (063)

1.500.000000

150.000,00

TOTAL

150.000,00

SECRETARIA DE EDUCACAO

04.001.12.361.0010.1.011.4490.52.00.00 (112)

1.500.100100

50.000,00

04.001.12.361.0010.2.014.3390.39.00.00 (136)

1.500.100100

50.000,00

04.001.12.361.0010.2.014.3390.30.00.00 (131)

1.500.100100

200.000,00

04.003.12.361.0006.2.010.3390.33.00.00 (168)

1.500.100100

150.000,00

TOTAL

450.000,00

SECRETARIA DE SAUDE

06.002.10.301.0062.2.067.3390.39.00.00 (388)

1.500.100200

30.000,00

06.003.10.302.0063.2.074.3190.11.00.00 (434)

1.500.100200

50.000,00

06.004.10.303.0064.2.077.3390.32.00.00 (454)

1.500.100200

50.000,00

06.002.10.302.0062.2.066.3390.30.00.00 (376)

140.000,00

TOTAL

270.000,00

DEPARTAMENTO DE CULTURA

04.006.13.392.0012.2.172.3390.30.00.00 (248)

1.500.000000

50.000,00

04.006.13.1392.0012.2.172.3390.30.0.00 (249)

1.500.000000

730.000,00

TOTAL

780.000,00

FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

08.002.18.304.0066.2.164.3390.39.00.00 (667)

1.500.000000

100.000,00

TOTAL

100.000,00

Art. 3º. O Crédito Adicional Suplementar ora autorizado no artigo segundo desta Lei, atende às prerrogativas do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64,

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Apiacás – MT, 25 de agosto de 2026

JULIO CESAR DOS SANTOS

Prefeito Municipal