LEI MUNICIPAL Nº 1.709/ 2026 DE 25 AGOSTO 2026
26 de Agosto de 2026
Autoriza o Poder Executivo abrir Crédito Adicional Suplementar por anulação parcial de dotação orçamentária, e dá outras providências.
O Exmo. Senhor Júlio César dos Santos, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa LOA/2026, sancionado pela Lei nº 1624/2025, incluir na LDO/2026, sancionada pela Lei nº 1621/2025 o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)), para Aquisição de veículo na seguinte dotação orçamentária:
11 – Secretaria Municipal de Infra Estrutura
001 – Administração de Geral Secretaria de Infra Estrutura
26 – Transporte
782 – Transporte Rodoviário
0021 – Infraestrutura, promoção do desenvolvimento
1.063 – Aquisição de Maquinas e Equipamentos
449052.00 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recurso: 1.500.000000 – Recursos Ordinários
Art. 2º. O Crédito Adicional Suplementar ora autorizado tem fundamentação no artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, proveniente de anulação parcial de dotações, conforme funcionais programáticas a seguir:
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11.003.26.782.0058.2.166.3390.30.00.00 (819) |
200.000,00 |
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TOTAL |
200.000,00 |
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Apiacás-MT, 25 de agosto de 2026
JULIO CESAR DOS SANTOS
Prefeito Municipal