EDITAL DO SELETIVO Nº 003/2026
26 de Agosto de 2026
EDITAL DO SELETIVO Nº 003/2026
EDITAL DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS AOS CARGOS DE DIRETOR(A) E COORDENADOR(A) DAS ESCOLAS E DOS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE JUSCIMEIRA PARA OS ANOS LETIVOS DE 2027 E 2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Alexandre Russi, Prefeito Municipal de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, através da Secretaria Municipal de Educação, representada por sua Secretária Letícia de Souza Mozer, no uso de suas atribuições legais, torna público a abertura do Edital de Seleção ao Cargo de Diretor(a) das Unidades Escolares, da Rede Municipal de Ensino de Juscimeira, que se realizará nos termos deste Edital e do Decreto Municipal nº 1.294/2026, de 24 de agosto de 2026.
1. DO PROCESSO DE GESTĂO
1.1. Este Edital norteará o processo de seleção e escolha de Diretor(a) e Coordenador(a), por meio da gestão democrática, para o biênio 2027/2028. O presente documento estabelece as normas e procedimentos específicos para o processo inicial e transitório de implementação da gestão democrática da educação pública municipal, com vigência de janeiro de 2027 a dezembro de 2028.
1.2. O processo de seleção dos candidatos ao cargo de Diretor (a) e a coordenador (a) das Escolas e CEls da Rede Municipal de Ensino terá por objetivo a aferição da competência técnico-pedagógica, avaliar o desenvolvimento do projeto de acordo com a realidade escolar e atuação profissional, bem como a comprovação dos títulos;
1.3. A comissão avaliadora será formada por:
I- Integrantes da Secretaria Municipal de Educação, indicados pelo Prefeito Municipal;
II- Um representante do Conselho Escolar de cada Unidade;
III- Dois representantes do Conselho Municipal de Educação, sendo um deles o Presidente e outro membro por ele indicado;
IV- Um representante do Sindicato SISPJUS.
Parágrafo único: Será instituída uma única Comissão Avaliadora para todos os estabelecimentos de ensino para a função de Diretor(a) e Coordenador (a) Escolar.
2. DOS CANDIDATOS A DIREÇÃO
I- Ser professor ocupante de cargo de provimento efetivo do Magistério na Rede Pública Municipal, com habilitação em nível superior;
II- Comprovar experiência escolar, de no mínimo de 02 (dois) anos;
III- Ser ocupante de cargo efetivo de Professor da Rede Municipal de Ensino, podendo candidatar-se à gestão de qualquer unidade escolar do Município, independentemente de sua lotação atual, desde que atendidos os demais requisitos e critérios de qualificação profissional estabelecidos no Decreto e no respectivo edital;
IV- Ser pessoa idônea, sem antecedentes criminais comprovados por meio de certidão cível e criminal (no âmbito estadual e federal);
V- Apresentar proposta de trabalho motivada e comprometida, dentro da realidade social da comunidade escolar para a qual irá se inscrever;
VI- Ter índice de absenteísmo inferior a 30 (trinta) dias nos últimos 6 (seis) meses (Declaração emitida pelo Recursos Humanos da Prefeitura)
VII- Não ter recebido, no exercício de função pública, advertência escrita, nos últimos três anos;
VIII- Não está respondendo processo administrativo
Parágrafo Único: Caso não haja professor efetivo com 02 (dois) anos de função no magistério, poderá inscrever-se o professor que tenha 1 (um) ano de exercício da função.
Art. 9º O Exercício da função de Diretor Escolar será de 02 (dois) anos, com possibilidade a uma única recondução por igual período após passar pelo mesmo processo novamente.
Art. 10º Entre os candidatos aprovados, o Chefe do Executivo nomeará o profissional para a função de Diretor Escolar, que assumirá na data estipulada pela Administração Municipal e Secretaria Municipal de Educação, considerando o calendário letivo em vigência.
§1º A Unidade Escolar que não tiver candidatos inscritos para participar no processo seletivo, caberá ao Secretário Municipal de Educação a indicação do profissional que preencha os requisitos cumulativos previstos no artigo 8º, desta lei, para nomeação, podendo este profissional ser de qualquer Unidade Escolar que tenha participado do processo seletivo.
§2º Caso o Diretor Escolar em exercício fique impossibilitado de cumprir suas funções poderá ser nomeado substituto indicado pelo Secretário Municipal de Educação do Município, que preencha os requisitos previstos no Artigo 8º.
Parágrafo 1º: Os professores efetivos do Magistério que estejam exercendo suas atividades na Secretaria Municipal de Educação, ainda que em funções administrativas, de assessoramento, coordenação, planejamento ou outras atividades vinculadas à educação municipal, serão considerados em pleno exercício para fins de cumprimento dos requisitos previstos neste edital, podendo participar do processo de seleção em igualdade de condições com os demais professores efetivos da Rede Pública Municipal de Ensino.
Parágrafo 2º: Caso não haja professor efetivo com 2 (dois) anos de função no magistério, poderá inscrever-se o professor que tenha 1 (um) ano de exercício na função.
3. DOS CANDIDATOS A COORDENAÇÃO
São requisitos mínimos para se candidatar:
a) Ser professor efetivo e habilitado na área de pedagogia;
b) Comprovar experiência escolar, de no mínimo de 02 (dois) anos;
c) Possuir curso de pós-graduação, em nível de especialização, na área da Educação, preferencialmente em áreas relacionadas à gestão escolar, coordenação pedagógica, gestão educacional, supervisão escolar, orientação educacional ou áreas correlatas;
d) Comprovar a participação em cursos de formação continuada, com carga horária total mínima de 50 (cinquenta) horas, realizados nos 12 (doze) meses que antecedem o processo de escolha;
e) Ter índice de absenteísmo inferior a 30 (trinta) dias nos últimos 6 (seis) meses (Declaração emitida pela Secretaria de Gestão da Prefeitura);
f) Estar em situação regular quanto às obrigações eleitorais, quando exigível pela legislação aplicável;
g) não ter sofrido penalidade disciplinar decorrente de Processo Administrativo Disciplinar que, nos termos da legislação municipal vigente, produza efeitos impeditivos para o exercício da função, nos 05 (cinco) anos que antecedem o processo de escolha;
h) não estar cumprindo penalidade disciplinar incompatível com o exercício da função de Coordenador Pedagógico;
i) Não se encontrar, na data da designação, em situação de afastamento ou licença que impeça o efetivo exercício das atribuições da função de Coordenador Pedagógico, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis;
j) Não estar com processo de Aposentadoria em agendamento;
k) Não possuir outro vínculo ou atividade que resulte em incompatibilidade de horários ou impeça o cumprimento integral da jornada e das atribuições inerentes à função de Coordenador Pedagógico, observadas as disposições constitucionais e legais relativas à acumulação de cargos, empregos e funções públicas.
§1º Na ausência de candidato habilitado em Pedagogia, poderá se candidatar ao exercício da função de Coordenador Pedagógico, professor efetivo com habilitação em outra área;
§2º Não havendo professor efetivo lotado na unidade escolar, caberá à Secretaria Municipal de Educação designar um professor efetivo de outra unidade escolar interessado que tenha participado do processo seletivo o mesmo deverá cumprir 40 horas semanais de modo que contemple os turnos de funcionamento.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1. A inscrição do (a) candidato (a) ao cargo de Diretor(a) e ao cargo de Coordenador(a) escolar, deverá ser realizada no portal https://portal-sme-juscimeira.web.app/ na aba Processo Seletivo de Diretor(a) e Coordenador(a) entre os dias 11/11/2026 às 0h00min até o dia 13/11/2026 às 17 horas.
A realização da inscrição é de inteira responsabilidade do candidato, não cabendo aos servidores da Secretaria Municipal de Educação (SME) nem aos membros da Comissão Organizadora prestar auxílio durante o procedimento. No ato da inscrição, o candidato deverá criar uma senha pessoal e intransferível para acesso ao portal. A utilização do e-mail institucional é obrigatória.
a. Cópia do CPF, Título de eleitor e RG.
b. Cópia do diploma de Graduação;
c. Cópia do Diploma de Especialização na área de Educação;
d. Declarações a serem emitidos pela Secretaria de Gestão do Município de Juscimeira/MT:
· Tempo de serviço efetivo na Rede Municipal de ensino;
· Não ter praticado ato que desabone sua conduta profissional;
· Faltas injustificadas nos últimos três anos;
· Local onde está desempenhando suas funções;
e. Declaração que o candidato terá disponibilidade para trabalhar 40 horas semanais de dedicação a escola;
f. Cópia do certificado de curso em Gestão Escolar, de no mínimo 80 horas, certificado por órgão registrado no Ministério de Educação, contendo carga horária e conteúdo programático, realizado a partir de 2024;
g. Declaração de antecedentes civil e criminal criminais; nos links abaixo.
https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao
h. Plano de Gestão Escolar em PDF, conforme Anexo II.
i. O(a) candidato(a) poderá ser inscrever para o cargo em uma única unidade escolar.
Obs.: Os documentos deverão ser enviados em formato PDF, reunidos em um único arquivo ou anexados separadamente, respeitando o limite máximo de 10 MB por arquivo e no máximo 10 arquivos.
5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
5.1. O processo de seleção dos candidatos será realizado considerando as etapas a seguir:
I- Inscrição do proponente junto à Secretaria Municipal de Educação, no período de 11/11/2026, das 0h00min, até o dia 13/11/2026, às 17 h.
II- Homologação das inscrições pela Comissão Avaliadora 16/11/2026 através de ato publicado no site da Prefeitura Municipal de Juscimeira e no portal da SME;
III- Interposição de recurso quanto ao indeferimento da inscrição, a ser realizada nos dias 17 e 18/11/2026. O recurso deverá ser protocolado por meio do Portal do Candidato.
IV- Apresentação do Plano de Gestão Escolar junto ao Conselho Escolar e demais profissionais da unidade escolar;
V- Realização de Prova Prática na área de Informática, de caráter classificatório, destinada a avaliar as habilidades do candidato no uso de ferramentas tecnológicas necessárias ao desenvolvimento das atribuições da função;
VI- Formação sobre Gestão aos candidatos à Direção e Coordenação;
VII- Homologação e divulgação do resultado.
5.2. DA PROVA PRÁTICA DE INFORMÁTICA
5.2.1. A Prova Prática de Informática será realizada individualmente e terá como objetivo verificar a capacidade do candidato para utilização de recursos tecnológicos aplicáveis às atividades administrativas, pedagógicas e de gestão escolar.
5.2.2. A prova poderá contemplar atividades envolvendo:
a) elaboração e formatação de documentos no Microsoft Word ou equivalente;
b) elaboração, preenchimento e organização de planilhas no Microsoft Excel ou equivalente;
c) criação e organização de apresentações;
d) utilização de ferramentas de internet, e-mail e plataformas educacionais;
e) organização, salvamento e gerenciamento de arquivos e pastas;
f) utilização de recursos tecnológicos aplicados à rotina escolar.
5.2.3. A Prova Prática será avaliada conforme critérios previamente estabelecidos pela Comissão Avaliadora, considerando domínio técnico, organização, execução das atividades, agilidade e adequação das ferramentas utilizadas.
5.2.4. A pontuação máxima da Prova Prática será de 10 (dez) pontos, sendo considerado apto o candidato que obtiver, no mínimo, 6,0 (seis) pontos.
6. DESENVOLVIMENTO DO PLANO DE GESTAO ESCOLAR- PGE DO DIRETOR
6.1. O candidato deverá elaborar o Plano de Gestão Escolar (PGE), contemplando as áreas administrativa, financeira, pedagógica e operacional, em consonância com a legislação municipal vigente, especialmente com as normas do Sistema Municipal de Ensino e com o Plano Municipal de Educação;
6.2. As ações do Plano de Gestão Escolar (PGE), referentes às áreas administrativa, financeira, pedagógica e operacional, deverão ser elaboradas em consonância com as diretrizes educacionais da Secretaria Municipal de Educação e considerando as especificidades da comunidade escolar;
6.3. O PGE deverá estabelecer o plano de matrículas, os critérios para a formação de turmas (“enturmação”), o número de alunos por turma, os processos de avaliação quantitativa e qualitativa, bem como os critérios de recuperação e promoção, propondo mecanismos para a resolução das demandas identificadas, além de contemplar:
a. A identificação da escola, equipe gestora, quadro de docentes, serviços de apoio, entidades existentes nas unidades escolares, áreas e/ou etapas de ensino;
b. Introdução e justificativa;
c. Objetivos geral e específicos;
d. Diagnóstico da situação atual da escola, nas dimensões: socioeconômica, política institucional, pedagógica, administrativa, financeira, física, pessoal e relacional;
e. Metas programadas, contendo: dimensão, ação, objetivo, público-alvo, responsáveis. Período, recursos e observações:
f. Avaliação do plano;
g. Considerações finais;
h. Referências;
i. Outras observações necessárias.
6.4. O Plano de Gestão Escolar-PGE deve respeitar a Portaria nº 666/25 - calendário escolar e a Portaria nº 609/25 de composição de turmas organizadas pela secretaria Municipal de Educação;
6.5. O Plano de Gestão Escolar (PGE) deverá observar e respeitar as normas estabelecidas pelo Sistema Municipal de Ensino, bem como as resoluções, portarias e demais normativas vigentes no Município.
6.6. O Plano de Gestão deverá ser elaboração em consonância ao Anexo Il, deste edital;
6.7. O(a) candidato(a) deverá elaborar o Plano de Gestão Escolar (PGE) e entregá-lo, no ato da inscrição, em uma via impressa. O PGE deverá ser apresentado em sessão pública, em data a ser definida pela Comissão Avaliadora, após a homologação final das inscrições.
7. DESENVOLVIMENTO DO PLANO DE GESTÃO ESCOLAR-PGE DO
COORDENADOR(A)
7.1. O candidato elaborará o Plano de Gestão Escolar - PGE, nas áreas pedagógica e operacional em consonância com a legislação municipal, especialmente o Sistema Municipal de Ensino e o Plano Municipal de Educação;
7.2. As ações do Plano de Gestão Escolar - PGE referentes às áreas pedagógica e operacional, devem ser elaboradas em consonância com as diretrizes educacionais da Secretaria Municipal de Educação e com as especificidades da comunidade escolar;
7.3. O PGE deve conter:
a. A identificação da escola, equipe gestora, quadro de docentes, entidades existentes nas unidades escolares áreas e/ou etapas de ensino;
b. Introdução e justificativa;
c. Objetivos gerais e específicos;
d. Diagnóstico da situação atual da escola, nas dimensões: socioeconômica, política institucional, pedagógica, física, pessoal e relacional;
e. Metas programadas contendo: dimensão, ação objetivo, público-alvo, responsáveis, período, recursos e observações;
f. Avaliação do plano;
g. Considerações finais;
h. Referências;
i. Outras observações necessárias.
8. DA APRESENTAÇÃO DO PGE
8.1. A apresentação do PGE deverá ser elaborada pelo(a) candidato(a) de acordo com o documento entregue, e terá tempo estimado de 30 a 45 minutos para apresentação;
8.2. A apresentação se dará no dia 23/11 na unidade escolar que se inscreveu.
8.3. O resultado da seleção dos candidatos(as) aos cargos de Diretor(a) e Coordenador(a) escolar, será divulgado até o dia 03/12/2026.
8.4. Interposição de recurso quanto à seleção dos candidatos, deve ocorrer entre os dias 4 e 07/11/2026. O mesmo deve ser protocolado no portal do candidato;
8.5. Homologação final da classificação/seleção dos candidatos ao cargo de Diretor(a) e Coordenador(a) Escolar, será na data de 08/12/2026.
9. DA DESIGNAÇÃO
9.1. Cabe ao Prefeito Municipal a designação dos Diretores e Coordenadores Escolares do Município de Juscimeira/MT, após a seleção.
9.2. No ato da designação, o(a) Diretor(a) e Coordenador(a) escolar assinará termo de compromisso junto à Secretaria de Educação, comprometendo-se a exercer com eficácia e eficiência as atribuições específicas da função, responsabilizando-se:
I- Pelo acesso e permanência dos alunos, bem como a qualidade de ensino;
II- pelo cumprimento de pelo menos 200 dias letivos anuais, distribuídos em dois semestres, totalizando no mínimo, 800 (oitocentas) horas anuais e pelo Programa de Ensino, seguindo o calendário escolar anual elaborado pela SME;
III- pelo cumprimento do Plano de Gestão Escolar e das diretrizes emanadas da Secretaria Municipal de Educação;
9.3. O(A)Diretor(a) e Coordenador(a) Escolar poderá permanecer na função por 02(dois) anos, podendo participar de uma nova escolha e ser reconduzido por igual período;
9.4. A nomeação será no dia 03 de janeiro de 2027.
10. DAS ATRIBUIÇÕES DO CANDIDATO SELECIONADO A DIREÇÃO
10.1. Desempenhar as atribuições do cargo de Diretor(a) Escolar, em conformidade com o Decreto nº 1.294/2026, de 24 de agosto de 2026:
I- Representar a unidade escolar, responsabilizando-se pela tua adequação funcionamento e pelos resultados dos alunos;
II- Coordenar a elaboração, a execução e a avaliação do Projeto Público Pedagógico (PPP), do Plano de Gestão Escolar (PGE), observadas as determinações da Secretaria Municipal de Educação;
III- Submeter o Plano de Gestão Escolar - PGE - da unidade escolar à comissão para aprovação;
IV- Submeter à Secretaria de Educação, no final do ano letivo, o relatório de atividades, tendo como referência o Plano de Gestão Escolar - PGE, nele incluídos as respectivas prestações de contas, os dados de avaliação externa e interna e as propostas visando à melhoria da qualidade do ensino e das condições de funcionamento da escola;
V- Manter arquivados, em dia e à disposição da Secretaria de Educação, o Projeto Político Pedagógico, o Regimento Interno da unidade escolar e o Plano de Gestão Escolar -PGE;
VI- Organizar o quadro de pessoal da escola respeitadas às determinações da Secretaria Municipal de Educação, mantendo o cadastro atualizado, assim como os registros dos servidores lotados no estabelecimento.
VII- manter atualizado os bens públicos no patrimônio, zelando por sua conservação, em conjunto com todos os segmentos da comunidade escolar;
VIII- acompanhar diariamente a frequência de alunos e professores, comunicando aos pais, quando a ausência for superior a 5 (cinco) dias letivos consecutivos ou 7(sete) dias intercalados, a fim de assegurar a frequência diária dos alunos a escola e, sempre que configurar omissão dos pais ou responsáveis, adotar as medidas constantes no Projeto Político Pedagógico;
IX- Garantir a legalidade, a regularidade e a autenticidade da vida escolar dos alunos;
X- Fornecer as informações requeridas pela Secretaria Municipal de Educação, bem como dados referentes ao Censo Escolar e os demais sistemas de sua competência observando os prazos estabelecidos;
XI- Estimular o envolvimento dos pais, da comunidade, de voluntários e parceiros que contribuam para a melhoria do ambiente escolar, do atendimento dos alunos e da qualidade de ensino, bem como o desenvolvimento de iniciativas que envolvam os alunos dentro e fora do estabelecimento escolar;
XII- Implementar e assegurar condições de funcionamento para a Associação de Pais e Professores - APP e Conselho Escolar;
XIII- Garantir o pleno funcionamento da Unidade Escolar, visando à melhoria contínua do padrão de qualidade de ensino, aplicando e atualizando os recursos disponíveis com eficácia e eficiência;
XIV- Responder, nos termos da legislação pertinente, por todos os atos e omissões no exercício desta função, sujeitando-se a fiscalização dos órgãos de controle interno e externo;
XV- Gerenciar recursos humanos, financeiros, bens móveis e imóveis e valores pelos quais a escola responda ou que, em nome desta, assume obrigação de natureza pecuniária;
XVI- Manter em dia os registros e controles das despesas realizadas pela escola;
XVII- divulgar mensalmente de comum acordo com o Conselho Escolar, a movimentação financeira da escola;
XVIII- aderir e executar os programas e projetos encaminhados pela Secretaria Municipal de Educação;
11. DAS ATRIBUIÇÕES DO CANDIDATO SELECIONADO A COORDENAÇÃO
Constituem-se atribuições do docente designado para o exercício da função de Coordenador(a):
I- Atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como, o desempenho de professores e alunos;
II- Orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
III- Ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
IV- Apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.
V- Coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, a avaliação e a análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
VI- Decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
VII- Orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino:
VIII- Coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
IX- Tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
1- A participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
2- A vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e as necessidades, bem como as práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
3- As abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos:
4- A divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
X- Submeter o Plano de Gestão Escolar - PGE - da unidade escolar à comissão para aprovação;
XI- Submeter à Secretaria de Educação, no final do ano letivo, o relatório de atividades, tendo como referência o Plano de Gestão Escolar - PGE, nele incluídos os dados de avaliação externa e interna e as propostas visando à melhoria da qualidade do ensino e das condições de funcionamento da escola.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1- O (a) candidato(a) que não atender os critérios estabelecidos no presente edital será automaticamente desclassificado(a) do processo seletivo;
13.2. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos ou outros constatados em qualquer fase do processo seletivo, verificados a qualquer tempo, ainda que posterior a nomeação, acarretará a eliminação do(a) candidato(a);
13.3. Não será permitido qualquer tipo de campanha eleitoral ou congêneres anterior ou durante o processo de seleção, sendo tal conduta suficiente para indeferimento de inscrição ou a exclusão do servidor no processo, em deliberação da comissão;
13.4. A representação dos Conselhos Escolares, Conselho Municipal de Educação e SISPJUS na Comissão Avaliadora será formalizada através de Ofício, endereçado aos Presidentes dos respectivos conselhos em data determinada na solicitação da indicação dos representantes.
13.5. Ao final da avaliação do PGE apresentado por cada proponente, os membros da comissão avaliadora deverão assinar o formulário de presença, constante no anexo IV deste edital;
13.6. Os Diretores e Coordenadores Escolares terão seu desempenho avaliado anualmente, segundo critérios e procedimentos regulamentados por Decreto, os mesmos serão avaliados pela Secretaria Municipal de Educação e pela Comissão Avaliadora;
13.7. A dispensa do Diretor e Coordenador Escolar poderão correr nos seguintes casos:
I- Insuficiência de desempenho constatada através da avaliação anual realizada pela Secretaria Municipal de Educação e Comissão Avaliadora;
II- Infração aos princípios da Administração Pública, ou a quaisquer obrigações legais decorrentes do exercício de sua função pública;
III- Pelo não cumprimento do Plano de Gestão Escolar e das diretrizes emanadas da Secretaria Municipal de Educação;
IV- Descumprimento do termo de compromisso por ele assinado.
13.8. A destituição do Diretor e Coordenador Escolar será procedida de processo administrativo mediante contraditório e ampla defesa;
13.9. O chefe do Poder Executivo Municipal designará servidor efetivo para ocupar a função de Diretor Escolar nas seguintes hipóteses:
I- Inexistência de candidatos inscritos;
II- Vacância;
III- Na criação de unidade de ensino.
13.10. A vacância se dará por pedido de exoneração, aposentadoria, falecimento ou dispensa motivada da função, assegurado o direito de defesa;
13.11. O Diretor Escolar que precisar se afastar das funções do cargo por motivo de licença prevista na Lei 860/2012 será substituído pelo coordenador pedagógico enquanto durar a mesma;
13.12. O Diretor e Coordenador Escolar que se afastar das funções do cargo por motivo de licença para tratar de questões pessoais, na forma do artigo 79 da Lei Municipal 860/2012, perde o direito ao cargo, e diante da vacância cabe ao Prefeito Municipal designar novo Diretor Escolar ou coordenador para cumprimento do período restante de validade do processo seletivo, ou seja, até dezembro de 2028;
13.13. O Diretor Escolar responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
13.14 Após a inscrição, o candidato deverá acompanhar todas as etapas do processo exclusivamente pelo Portal do Candidato ou pelo e-mail processo.seletivo@juscimeira.edu.mt.gov.br
13.15. Dúvidas e impugnações ao edital serão resolvidas pela Comissão Avaliadora do processo de seleção.
Juscimeira/MT, 24 de agosto de 2026.
ALEXANDRE RUSSI
PREFEITO MUNICIPAL
LETÍCIA DE SOUZA MOZER
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ANEXO I
CRONOGRAMA
|
ETAPA |
PERÍODO/DATA |
LOCAL |
|
DIVULGAÇÃO DO EDITAL |
24/08/2026 |
https://portal-sme-juscimeira.web.app/ https://www.juscimeira.mt.gov.br/ |
|
INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS |
11/11/2026 às 0h00min até o dia 13/11/2026 às 17 horas |
No portal da SME https://portal-sme-juscimeira.web.app/ |
|
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES |
17/11/2026 |
https://portal-sme-juscimeira.web.app/ https://www.juscimeira.mt.gov.br/ |
|
INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DAS INCRIÇOES |
18 e 19/11/2026 |
Portal do Candidato https://portal-sme-juscimeira.web.app/ |
|
APRESENTAÇÃO DO PGE |
23/11/2026 |
Unidade Escolar |
|
FORMAÇÃO AOS CANDIDATOS |
26/11/2026 |
Local e Horário serão definidos após a homologação das inscriçoes. |
|
PROVA PRÁTICA DE INFORMÁTICA |
28/11/2026 |
Local e Horário serão definidos após a formação dos candiadatos. |
|
HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS |
03/12/2026 |
https://portal-sme-juscimeira.web.app/ https://www.juscimeira.mt.gov.br/ |
|
INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS |
04/12/2026 até 07/12/2026 |
Portal do Candidato https://portal-sme-juscimeira.web.app/ |
|
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL |
08/12/2026 |
https://portal-sme-juscimeira.web.app/ https://www.juscimeira.mt.gov.br/ |
|
NOMEAÇÃO E POSSE |
03/01/2027 |
Gabinete do Prefeito |
ANEXO II
PLANO DE GESTÃO ESCOLAR (2027/2028)
DADOS DA ESCOLA
Nome da Instituição Escolar: ____________________________________________________________
Município: ___________________________________________________________________________
Endereço: ____________________________________________________________________________
Bairro: ______________________________________________________________________________
Telefone: ____________________________________________________________________________
E-mail: ______________________________________________________________________________
QUADRO DE PROFISSIONAIS
Técnicos Administrativos
DOCENTES
|
NOME DO PROFESSOR |
ÁREA DE ATUAÇÃO |
FORMAÇÃO |
ADI (Auxiliar de Desenvolvimento Infantil)
APOIO ADMINISTRATIVO – VIGIA
APOIO ADMINISTRATIVO – NUTRIÇÃO ESCOLAR
APOIO ADMINISTRATIVO – MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA
ENTIDADES EXISTENTES NA ESCOLA
Associação de Pais e Mestres: ( ) Não ( ) Sim
Conselho Escolar: ( ) Não ( ) Sim
PARCERIAS- Quais e objetivos:
PLANO DE MATRÍCULAS
MODALIDADE DE ENSINO
Educação Infantil: ( ) Pré-escola ( ) Creche
Ensino Fundamental: ( ) Anos Iniciais
ÁREAS DE ENSINO
|
Educação Infantil |
Ensino Fundamental Anos Inicias |
|||||
|
Creche |
Turmas |
Turno |
Nº Alunos |
Turma |
Turno |
Nº Alunos |
|
Pré-Escola |
Turmas |
Turno |
Nº Alunos |
Turma |
Turno |
Nº Alunos |
DESENVOLVIMENTO DO PLANO DE GESTÃO ESCOLAR (2027/2028)
1. Introdução
2. Justificativa
3. Objetivo Geral
4. Objetivos Específicos
5. Diagnóstico da Escola
6. Metas Programadas por Dimensão, especificando: meta, ações, objetivos, período e recursos:
a) Dimensão Socioeconômica;
b) Dimensão Político-Institucional;
c) Dimensão Pedagógica;
d) Dimensão Administrativa;
e) Dimensão Financeira;
f) Dimensão Física.
7. Processo de Avaliação e Recuperação da Aprendizagem
8. Avaliação do Plano
9. Considerações Finais
10. Referências
OBSERVAÇÃO: No texto descritivo do diagnóstico da escola, devem constar os seguintes aspectos:
DIMENSÃO SOCIOECONÔMICA: Capacidade de atendimento; público-alvo; aspectos socioeconômicos da comunidade escolar e local.
DIMENSÃO POLÍTICO-INSTITUCIONAL: Participação e convivência junto à comunidade escolar e local; envolvimento e mobilização dos profissionais e da comunidade escolar junto às redes de proteção social e defesa de direitos; iniciativa e cooperação com outras entidades e instituições na busca de alinhamento e reciprocidade no processo de ensino-aprendizagem; quais estratégias a Unidade Escolar poderá construir junto aos espaços escolares com vistas à participação, ao planejamento e à tomada de decisões; quais ações desenvolvidas pela escola garantem o acesso às informações sobre as atividades e intercorrências no ambiente escolar; como garantir a participação da comunidade escolar no processo de elaboração do PPP; quais estratégias utilizar para tornar pública a prestação de contas e a definição da utilização dos recursos, frente às necessidades da Unidade Escolar; como as famílias serão informadas a respeito das defasagens e dos avanços no processo de ensino-aprendizagem; ações com o intuito de monitorar a frequência e a permanência dos estudantes.
DIMENSÃO PEDAGÓGICA: A escola conhece os fatores internos e externos que afetam e influenciam a aprendizagem dos estudantes; Ações pedagógicas para garantir a qualidade do ensino e da aprendizagem dos educandos em todos os aspectos de seu desenvolvimento; Observar os indicadores de avaliação para reorganizar as metodologias de ensino e aprendizagem; A Unidade Escolar garante o direito à educação com equidade; De que forma; Desenvolver ações para garantir o atendimento e a inclusão dos estudantes com necessidades especiais; Como serão organizados os momentos de estudo, hora-atividade e conselho de classe, a fim de garantir a equidade e a qualidade das ações relacionadas ao processo de ensino-aprendizagem; Desenvolver ações de conscientização e prevenção de acidentes, bullying, assédio moral e outras condutas que ferem a integridade de profissionais e estudantes.
DIMENSÃO ADMINISTRATIVA: Como serão coordenadas as atividades administrativas; Zelo pelo patrimônio e pelos espaços físicos; Coordenação das equipes de trabalho.
DIMENSÃO FINANCEIRA: Como serão gerenciados os recursos financeiros destinados à escola.
DIMENSÃO FÍSICA: Descrever o espaço educativo, bem como as dificuldades nele encontradas.
ANEXO III
FICHA DE AVALIAÇÃO DO CANDIDATO - PLANO DE GESTÃO ESCOLAR
Opção de Cargo: ( ) Diretor (a) ( ) Coordenador(a)
Nome do Candidato(a) ________________________________________________________
Nome da Unidade Escolar: _____________________________________________________
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Quesitos do Plano de Gestão |
Sim |
Não |
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01 |
APRESENTAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO ESCOLAR |
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1.1 . Organização e correção de linguagem? |
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1.2. O conteúdo abordado no Plano de Gestão Escolar contribui para a melhoria da qualidade da educação e do processo ensino aprendizagem? |
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1.3. A apresentação PGE tem relação com o documento? |
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1.4 O candidato(a) possui domínio do conteúdo do PGE? |
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1.5 O candidato(a) demonstra ter conhecimento da legislação da Educação Básica? |
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1.6 O candidato(a) possui conhecimento da Proposta Curricular do município e do PPP da escola? |
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02 |
DIAGNÓSTICO DA ESCOLA |
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2.1. O diagnóstico retrata a realidade e contepla todas as dimensões? |
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2.2. As dimensões contempladas no PGE são claras e objetivas? |
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2.3. Através do disgnóstico é possível constatar o envolvimento da comunidade para que realmente aconteça a gestão domocrática? |
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2.4. Percebe-se o envolvimento de oarcertias para implementar ações que beneficiem a comunidade escolar? |
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03 |
METAS E AÇÕES |
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3.1. As metas tem relação com os apontamentos do diagnóstico? |
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3.2. As ações propostas estão alinhadas às metas? |
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3.3. As metas e ações promovem uma gestão participativa? |
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3.4. As metas e ações são passíveis de execução? |
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3.5. As metas e ações apresentadas promovem aprendizagem dos alunos e contribuem na formação social? |
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3.6. Comprometimento nas ações propostas? |
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04 |
VIABILIDADE |
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4.1. As propostas são executáveis e buscam melhorias para a Unidade Escolar? |
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05 |
AVALIAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO |
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5.1. O PGE será revisado com a participação da comunidade escolar, considerando o monitoramento contínuo e a avaliação na sua execução? |
Parecer descritivo da Comisão Avaliadora
Assinatura dos membros da Comisão Avaliadora