LEI MUNICIPAL Nº 1.713 /2026 DE 25 AGOSTO 2026
26 de Agosto de 2026
Autoriza o Poder Executivo abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa LOA/2026, por Excesso de Arrecadação, e dá outras providências.
O Exmo. Senhor Júlio César dos Santos, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal Suplementar o valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) na rubrica de receita orçamentária 4.2.4.2.1.50.0.1.09.00.00 - TRANSFERENCIA EMENDA INDIVIDUAL – DEP NININHO
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no Orçamento Programa LOA/2026, sancionado pela Lei Municipal nº 1.624/2025, bem como, incluir na LDO/2026, aprovada pela Lei nº 1.621/2025, bem como, incluir no PPA 2026/2029 o valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), destinados a aquisição de veículos para atender a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Apiacás.
Art. 3º. O Crédito Adicional Suplementar ora autorizado, atende às prerrogativas do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, pelo excesso de arrecadação na funcional programática a seguir:
06 – SECRETARA DE MUNICPAL DE SAUDE
03 – FMS – MEDICA E ALTA COMPLEXIDADE
10 – SAUDE
302 – ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
0063 – SAUDE UM DIREITO DE TODOS – MAC
1.161 – AQUISIÇÃO DE VEICULOS
4490.52.00.00 – R$: 160.000,00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte de Recursos: 1.621.3210008 - Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais
Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Apiacás – MT, 25 de agosto de 2026
JULIO CESAR DOS SANTOS
Prefeito Municipal