DECRETO MUNICIPAL Nº 062 DE 25 DE AGOSTO DE 2026
26 de Agosto de 2026
“Dispõe sobre o horário de funcionamento do Gabinete do Prefeito Municipal e dá outras providências”.
JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VIII, do artigo 74, da Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1º- O horário de funcionamento do Gabinete do Prefeito Municipal, passa a ser das 07:00 horas às 13:00 horas, de segunda à sexta-feira, a partir do dia 25 de agosto do corrente ano.
Art. 2º- Todos os demais órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, permanecem com os horários de funcionamento atual, com exceção do Gabinete do Prefeito Municipal, das 07:00 horas às 11:00 horas e das 13 horas às 17 horas.
Art. 3º- O horário previsto no artigo anterior não se aplica às jornadas especiais, as quais observarão às situações que exijam adequação da jornada de trabalho em razão da natureza e das peculiaridades das atividades desenvolvidas.
Parágrafo único. São consideradas jornadas especiais àquelas executadas pelo operacional das unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º- Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, 25 de agosto de 2026.
JADILSON ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal