Carregando...
Pref. Nobres

PARECER Nº 01/2026

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Nobres – MT EMENTA: Institui e Orienta a implementação do Documento de Referencia Curricular da BNCC da Computação na Educação Infantil e do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Educação de Nobres - MT.

I – HISTÓRICO

A Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Nobres encaminhou a este Conselho Municipal de Educação o Documento Referencial Curricular da BNCC da Computação da Rede Municipal de Educação de Nobres para apreciação, análise e manifestação quanto à sua implementação no âmbito do Sistema Municipal de Ensino.

O documento foi elaborado com fundamento na Base Nacional Comum Curricular – BNCC, e no documento Computação – Complemento à BNCC, homologado pelo Ministério da Educação, que estabelece competências e habilidades específicas da área da Computação para toda a Educação Básica.

A proposta curricular visa assegurar a inserção progressiva e articulada da Computação na Educação Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, considerando os eixos estruturantes do Pensamento Computacional, Mundo Digital e Cultura Digital, promovendo o desenvolvimento integral dos estudantes e fortalecendo as Competências Gerais da BNCC.

O presente documento também atende às diretrizes da Lei nº 14.533, de 11 de janeiro de 2023, que instituiu a Política Nacional de Educação Digital (PNED), incorporando ao currículo escolar ações voltadas ao desenvolvimento das competências digitais, da cidadania digital, do pensamento computacional e da utilização crítica, ética e responsável das tecnologias digitais.

II – ANÁLISE DA MATÉRIA

Após análise do Documento Referencial Curricular (DRC) da BNCC da Computação da Rede Municipal de Educação de Nobres, este Conselho Municipal de Educação verificou que a proposta encontra-se em consonância com a Constituição Federal de 1988, a Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB), a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), a Resolução CNE/CEB nº 1/2022, que institui o Complemento à BNCC – Computação, a Lei nº 14.533/2023, que institui a Política Nacional de Educação Digital (PNED), e demais normas que orientam a Educação Básica.

O Documento Referencial Curricular (DRC) estabelece diretrizes para a implementação da Computação na Educação Infantil e no Ensino Fundamental da Rede Municipal de Educação de Nobres, compreendendo a Computação como área do conhecimento indispensável ao desenvolvimento das competências digitais, do pensamento crítico, da criatividade, da resolução de problemas e da formação integral dos estudantes, em consonância com as Competências Gerais da BNCC.

O DRC organiza as aprendizagens com base nos três eixos estruturantes definidos pelo Complemento à BNCC – Computação:

  • Pensamento Computacional, voltado ao desenvolvimento do raciocínio lógico, da resolução de problemas, da abstração, do reconhecimento de padrões, da decomposição de problemas e da construção de algoritmos;
  • Mundo Digital, que possibilita aos estudantes compreenderem o funcionamento dos dispositivos, sistemas computacionais, redes, armazenamento e processamento de dados, promovendo o uso consciente das tecnologias digitais;
  • Cultura Digital, que contempla a cidadania digital, a ética, a segurança da informação, a privacidade, a comunicação, a colaboração e a produção responsável de conteúdos em ambientes digitais.

Educação Infantil

Na Educação Infantil, o DRC respeita os direitos de aprendizagem e desenvolvimento e os Campos de Experiência previstos na BNCC, integrando a Computação às práticas pedagógicas sem constituí-la como componente curricular específico.

As experiências de aprendizagem são organizadas de forma lúdica e contextualizada, utilizando brincadeiras, jogos, histórias, desafios, atividades corporais e materiais concretos que favorecem o desenvolvimento do pensamento computacional desde a primeira infância.

Entre as principais aprendizagens previstas destacam-se:

  • organização de sequências e rotinas;
  • identificação de padrões;
  • resolução de pequenos problemas;
  • orientação espacial;
  • desenvolvimento do raciocínio lógico;
  • criatividade e imaginação;
  • cooperação e trabalho coletivo;
  • comunicação e expressão.

O documento prioriza, nessa etapa, atividades desplugadas, adequadas às características do desenvolvimento infantil, utilizando recursos tecnológicos de forma planejada, mediada e intencional.

Ensino Fundamental

Para o Ensino Fundamental, o DRC organiza as competências e habilidades da Computação de forma progressiva, assegurando sua integração às diferentes áreas do conhecimento e ao currículo da Rede Municipal de Ensino.

Entre as competências previstas destacam-se:

  • desenvolvimento do pensamento computacional;
  • elaboração e interpretação de algoritmos;
  • resolução de problemas utilizando diferentes estratégias;
  • organização, representação e interpretação de dados;
  • compreensão do funcionamento das tecnologias digitais;
  • utilização ética, segura e responsável das tecnologias;
  • cidadania digital;
  • programação em níveis compatíveis com cada faixa etária;
  • produção colaborativa de conteúdos digitais;
  • utilização crítica das tecnologias nos processos de aprendizagem.

O DRC incentiva o desenvolvimento de projetos interdisciplinares, metodologias ativas, atividades plugadas e desplugadas, jogos educativos, robótica educacional e recursos tecnológicos que favoreçam aprendizagens significativas.

Formação Continuada

O Documento Referencial Curricular reconhece que a implementação da BNCC da Computação depende da formação permanente dos profissionais da educação, recomendando ações contínuas de capacitação, acompanhamento pedagógico e desenvolvimento das competências digitais docentes, garantindo condições para a efetiva integração da Computação ao currículo escolar.

Implementação e acompanhamento

O DRC orienta que sua implementação ocorra de forma gradual, planejada e articulada ao currículo da Rede Municipal de Ensino, prevendo acompanhamento pedagógico, monitoramento das ações desenvolvidas nas unidades escolares e avaliação contínua das aprendizagens, assegurando o desenvolvimento progressivo das competências digitais dos estudantes.

Além disso, sua aprovação representa importante instrumento para a implementação da Política Nacional de Educação Digital no âmbito do Sistema Municipal de Ensino, fortalecendo as ações da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e contribuindo para o atendimento das condicionalidades da complementação VAAR do Fundeb, especialmente no que se refere à institucionalização de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento das competências digitais e à organização curricular da rede municipal.

Diante do exposto, este Conselho conclui que o Documento Referencial Curricular (DRC) da BNCC da Computação apresenta sólida fundamentação legal, pedagógica e metodológica, constituindo importante instrumento para a consolidação da educação digital na Rede Municipal de Educação de Nobres, em conformidade com a legislação nacional vigente e com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação.

III – VOTO E DECISÃO DO CONSELHO PLENO

Considerando que o Documento Referencial Curricular da BNCC da Computação encontra-se em consonância com a legislação educacional vigente;

Considerando a necessidade de implementação da Política Nacional de Educação Digital no âmbito do Sistema Municipal de Ensino;

Considerando a homologação do documento Computação – Complemento à BNCC, pelo Conselho Nacional de Educação e pelo Ministério da Educação;

Considerando a necessidade de garantir aos estudantes da Rede Municipal de Ensino o desenvolvimento das competências digitais previstas na Base Nacional Comum Curricular;

Considerando que o documento apresentado contempla fundamentos legais, pedagógicos, curriculares e metodológicos compatíveis com as diretrizes nacionais;

VOTO pela aprovação do Documento Referencial Curricular da BNCC da Computação da Educação Infantil e do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Educação de Nobres – MT, recomendando sua implementação gradual nas unidades escolares do Sistema Municipal de Ensino, acompanhada de ações permanentes de formação continuada dos profissionais da educação, monitoramento pedagógico e avaliação institucional.

É o parecer.

Assinatura dos Conselheiros presentes: