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Pref. Tabaporã

“Dispõe sobre a concessão de folga, e dá outras providências.”

O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º. – CONCEDER o direito a 04 (quatro) dias de folga, nos dias 31/08 e 01,02,03 de setembro de 2026, sem prejuízo de sua remuneração, a senhora GENITA ZANON, servidora efetiva com matricula no RH nº. 329, no cargo de PROFESSORA, lotada na Secretaria Municipal de Educação desta Prefeitura, em razão de a servidora ter prestado relevantes serviços à Justiça Eleitoral nas Eleições de 2024, conforme previsão do Artigo 98 da Lei Federal nº. 9.504/97.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 18 de agosto de 2026.

Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.

Carlos Eduardo Borchardt

Prefeito Municipal