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Pref. Ponte Branca

NOTIFICAÇÃO Nº 02/2026
À
A S CONSTRUTORA LTDA
CNPJ nº 22.618.893/0001-76
Rua Manoel Pereira Brito nº 3501, Bairro Cristino Cortes
Barra do Garças – MT
Assunto: SEGUNDA NOTIFICAÇÃO – Apresentação do CNO e CND da Obra
Referência: Contrato nº 28/2022 – Tomada de Preços nº 003/2022 – Convênio nº
1649/2021/SEDUC
O MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA – MT, por meio da presente, vem
NOTIFICAR, PELA SEGUNDA VEZ, a empresa A S CONSTRUTORA LTDA, responsável
pela execução da obra de Reforma Geral e Construção de Quadra Poliesportiva na
E.E. São Domingos Sávio, objeto do Contrato nº 28/2022, para que apresente,
IMPRETERIVELMENTE, os seguintes documentos:
• Cadastro Nacional de Obras – CNO, devidamente vinculado à obra executada;
• Certidão Negativa de Débitos relativos à obra – CND, ou documento
equivalente emitido pela Receita Federal do Brasil que comprove sua
regularidade.
Ressalta-se que a obra foi recebida definitivamente pelo Município em 30
de outubro de 2025, conforme Termo de Recebimento Definitivo, encontrando-se,
portanto, concluída a execução física do objeto contratual.
Entretanto, permanece pendente a regularização documental da obra,
especialmente quanto à apresentação do CNO e da respectiva CND, documentos
necessários à conclusão dos procedimentos administrativos e à regularização da
prestação de contas do Convênio nº 1649/2021, firmado com a Secretaria de
Estado de Educação – SEDUC/MT.
Registra-se, ainda, que a empresa já foi formalmente notificada por meio da
Notificação nº 01/2026, datada de 09 de fevereiro de 2026, ocasião em que foi
concedido prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da documentação. Contudo,
transcorrido o prazo estabelecido, os documentos não foram apresentados,
permanecendo a pendência até a presente data.
O Contrato nº 28/2022 estabelece obrigações da CONTRATADA relacionadas
à regularidade previdenciária, tributária e documental da execução da obra, sendo de
sua responsabilidade o cumprimento das obrigações decorrentes da execução do
objeto contratado.
Diante do exposto, fica a empresa NOTIFICADA, EM CARÁTER FINAL, para
que apresente o CNO e a CND da obra no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados
do recebimento desta notificação, ou, no mesmo prazo, apresente justificativa
formal e devidamente comprovada acerca da impossibilidade de emissão dos
documentos.
O não atendimento desta segunda notificação, sem justificativa
devidamente fundamentada, implicará o encaminhamento dos autos à autoridade
competente e à Assessoria Jurídica do Município para adoção das medidas
administrativas e legais cabíveis, inclusive para apuração de eventual
descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, observados o
contraditório e a ampla defesa.
Ressalta-se que o recebimento definitivo da obra não afasta as obrigações
legais, fiscais, previdenciárias e documentais atribuídas à empresa contratada,
especialmente aquelas necessárias à regularização e ao encerramento administrativo
da obra e do respectivo convênio.
Ponte Branca – MT, 21 de agosto de 2026.

CLAYTON PARREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal

THAYNÃ DINIZ UHLICK COSTA
Engenheira Civil – CREA/MT 041231
Fiscal da Obra