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Pref. Confresa

DECRETO Nº132 DE 25 DE AGOSTO DE 2026

ALTERA O DECRETO Nº 032, DE 03 DE SETEMBRO DE 2015

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições, legais e

CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo administrativo de aprovação para implantação do Loteamento Residencial Triunfo, notadamente o Parecer Técnico nº 01/2026, do Departamento de Engenharia, e o Parecer Jurídico da Procuradoria Geral nº 085/2026 do Município, os quais integram a instrução processual;

CONSIDERANDO o que estabelece o § 2º do art. 35 da Lei Complementar nº /, quanto à expedição de novo decreto quando houver mudança substancial no projeto do loteamento;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica alterado o art. 1º do Decreto Municipal n. 32, de 03 de setembro de 2015, para atualização do quadro de áreas, parte integrante deste decreto, em face de alterações substanciais no Loteamento, conforme projeto modificativo, devidamente aprovado pelo Setor de Engenharia do Município.

Quadro de áreas atualizado:

Área dos Lotes

251.023,46 m²

57,675 %

Área Institucional

22.597,39 m²

5,192 %

Área Verde

45.052,69 m²

10,351 %

Sistema Viário

116.564,81 m²

26,782 %

Área Total Loteada

435.238,35 m²

100,00 %

Art. 2º - A Reserva do Proprietário, constante no processo de aprovação original passa a compor área de 53.923,65 m²;

Art. 3º - Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto nº 032, de 03 de setembro de 2015, não expressamente modificadas por este Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, em 25 de agosto de 2026

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI

Prefeito Municipal