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Pref. Campo Novo do Parecis

Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT e a empresa FS I INDÚSTRIA DE ETANOL S/A.

Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ 24.772.287/0001-36, estabelecido na Avenida Mato Grosso, 66 NE, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo Prefeito EDILSON ANTONIO PIAIA, brasileiro, casado, inscrito no RG nº 228504 SEJSP/MS, CPF sob nº 390.917401-91, residente e domiciliado na Rua Goiás, 101 - NE, bairro Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, doravante denominado MUNICÍPIO, e, de outro lado, FS I INDÚSTRIA DE ETANOL S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 46.710.597/0003-20, com sede na Rodovia MT 235, Km 13, Zona Rural, Campo Novo do Parecis – MT, neste ato representado por seu Sócio/Administrador Rafael Davidson Abud doravante denominada COMPROMISSÁRIA, resolvem firmar o presente TERMO ADITIVO ao Termo de Compromisso de Compensação Ambiental assinado em 01 de agosto de 2024, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar a redação da Cláusula Terceira – Da Forma de Execução, constante do Termo Aditivo anteriormente firmado, a fim de adequá-la às orientações constantes do Ofício nº 11209/2024/GCARF/SEMA, expedido pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA NOVA REDAÇÃO DA CLÁUSULA TERCEIRA

A Cláusula Terceira – Da Forma de Execução passa a vigorar com a seguinte redação:

“CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE EXECUÇÃO

A execução da medida compensatória do presente TCCA será através da modalidade de execução direta.

PARÁGRAFO PRIMEIRO. Fica vedada a participação de empresas interessadas em executar o (s) objeto (s) do TCCA, que possuam qualquer vínculo jurídico, trabalhista, comercial ou outro com a compromissária, por seus representantes legais, procuradores ou prepostos, inclusive por meio de subcontratação, em razão da existência de conflito de interesses.

PARÁGRAFO SEGUNDO. A vedação abrange qualquer forma de participação nas etapas de contratação de empresas interessadas na execução do objeto, inclusive desde a apresentação de propostas técnicas/orçamentárias.”

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO

 

Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso de Compensação Ambiental e dos aditivos anteriormente firmados, não modificadas pelo presente instrumento.

CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO

O extrato do presente Termo Aditivo deverá ser publicado no Diário Oficial, bem como encaminhado à SEMA/MT para juntada ao respectivo processo administrativo, nos termos das orientações constantes do Ofício nº 11209/2024/GCARF/SEMA.

E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Campo Novo do Parecis/MT, 14 de julho de 2026.

MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS

Edilson Antônio Piaia Prefeito Municipal

FS Indústria de Etanol S/A Representante Legal COMPROMISSÁRIA