Carregando...
Pref. Colíder

Dispõe sobre a aprovação do registro da Sociedade São Vicente de Paulo – SSVP junto ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Colíder/MT.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS de Colíder/MT, no uso das competências e atribuições legais, constante na lei, 3.439 de 05 de junho de 2025, e demais normativas que regem a Política de Assistência Social.

CONSIDERANDO que compete ao Conselho Municipal de Assistência Social proceder à inscrição e ao registro das entidades e organizações de assistência social que atuam no Município, conforme estabelecem a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS e as normativas do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNAS nº 14/2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 109/2009, que aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, reconhecendo o Serviço de Acolhimento Institucional para Pessoas Idosas na modalidade Instituição de Longa Permanência para Idosos – ILPI;

CONSIDERANDO que a Sociedade São Vicente de Paulo – SSVP, inscrita no CNPJ nº 24.670.614/0001-49, apresentou toda a documentação exigida pela legislação vigente para fins de registro perante este Conselho;

CONSIDERANDO que a entidade está localizada na Avenida Daury Riva, nº 1.307, Setor Norte, Bairro Nossa Senhora da Guia, Colíder/MT, desenvolvendo atividades voltadas ao acolhimento institucional de pessoas idosas, com a finalidade de prestar serviço de habitação e proteção social de alta complexidade, promovendo qualidade de vida por meio da modalidade de Casa Lar de Longa Permanência, mediante contrato de prestação de serviços;

CONSIDERANDO a análise técnica da documentação apresentada, a regularidade da entidade perante as exigências legais e o parecer favorável emitido pela Comissão competente deste Conselho;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 14 de agosto de 2026, que aprovou, por unanimidade, o registro da entidade;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Registro da Sociedade São Vicente de Paulo – SSVP, inscrita no CNPJ nº 24.670.614/0001-49, localizada na Avenida Daury Riva, nº 1.307, Setor Norte, Bairro Nossa Senhora da Guia, Colíder – Mato Grosso, junto ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.

Art. 2º O registro de que trata esta Resolução reconhe

Dispõe sobre a aprovação do registro da Sociedade São Vicente de Paulo – SSVP junto ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Colíder/MT.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS de Colíder/MT, no uso das competências e atribuições legais, constante na lei, 3.439 de 05 de junho de 2025, e demais normativas que regem a Política de Assistência Social.

CONSIDERANDO que compete ao Conselho Municipal de Assistência Social proceder à inscrição e ao registro das entidades e organizações de assistência social que atuam no Município, conforme estabelecem a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS e as normativas do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNAS nº 14/2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 109/2009, que aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, reconhecendo o Serviço de Acolhimento Institucional para Pessoas Idosas na modalidade Instituição de Longa Permanência para Idosos – ILPI;

CONSIDERANDO que a Sociedade São Vicente de Paulo – SSVP, inscrita no CNPJ nº 24.670.614/0001-49, apresentou toda a documentação exigida pela legislação vigente para fins de registro perante este Conselho;

CONSIDERANDO que a entidade está localizada na Avenida Daury Riva, nº 1.307, Setor Norte, Bairro Nossa Senhora da Guia, Colíder/MT, desenvolvendo atividades voltadas ao acolhimento institucional de pessoas idosas, com a finalidade de prestar serviço de habitação e proteção social de alta complexidade, promovendo qualidade de vida por meio da modalidade de Casa Lar de Longa Permanência, mediante contrato de prestação de serviços;

CONSIDERANDO a análise técnica da documentação apresentada, a regularidade da entidade perante as exigências legais e o parecer favorável emitido pela Comissão competente deste Conselho;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 14 de agosto de 2026, que aprovou, por unanimidade, o registro da entidade;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Registro da Sociedade São Vicente de Paulo – SSVP, inscrita no CNPJ nº 24.670.614/0001-49, localizada na Avenida Daury Riva, nº 1.307, Setor Norte, Bairro Nossa Senhora da Guia, Colíder – Mato Grosso, junto ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.

Art. 2º O registro de que trata esta Resolução reconhece a entidade como organização da sociedade civil que atua na Política de Assistência Social, ofertando Serviço de Acolhimento Institucional para Pessoas Idosas, na modalidade Instituição de Longa Permanência para Idosos – ILPI (Casa Lar dos Idoso),

Art. 3º A entidade deverá manter atualizadas, junto ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, todas as informações referentes à sua documentação institucional, estatutária, fiscal e aos serviços socioassistenciais executados, comunicando quaisquer alterações no prazo estabelecido pelas normas aplicáveis.

Art. 4º O presente registro não exime a entidade do cumprimento das exigências legais e regulamentares dos órgãos de fiscalização, controle e vigilância competentes, permanecendo sujeita ao acompanhamento, monitoramento e avaliação pelo Conselho Municipal de Assistência Social.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Art. 6º- Registrada, publicada, cumpra-se.

Colíder-MT, 25 de agosto de 2026.

_____________________________________________

DAIANE JÉSSICA DA SILVA

Vice-presidente DO CMAS de Colíder/MT

Biênio 2024-2026

c