EDITAL Nº 04/2026 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE OFICINEIROS DE MATEMÁTICA E EDUCAÇÃO FÍSICA - PROGRAMA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL – ETI
26 de Agosto de 2026
EDITAL Nº 04/2026
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE OFICINEIROS DE MATEMÁTICA E EDUCAÇÃO FÍSICA
PROGRAMA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL – ETI
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO – MATO GROSSO, por
meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE OFICINEIROS DE MATEMÁTICA E
EDUCAÇÃO FÍSICA, para atuação no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral – ETI, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1.
O presente Processo Seletivo Simplificado tem por objetivo selecionar candidatos para contratação temporária nas funções de:
I – OFICINEIRO DE MATEMÁTICA;
II – OFICINEIRO DE EDUCAÇÃO FÍSICA. 1.2.
Os profissionais selecionados atuarão no desenvolvimento de oficinas pedagógicas, educativas, recreativas e formativas destinadas aos estudantes atendidos pelo Programa Escola em Tempo Integral – ETI.
1.3.
As oficinas deverão complementar as atividades desenvolvidas no ambiente escolar, proporcionando experiências diversificadas, significativas e adequadas à proposta da Educação em Tempo Integral.
1.4.
As atividades desenvolvidas deverão contribuir para:
I – ampliar as oportunidades de aprendizagem dos estudantes;
II – estimular a participação e o protagonismo dos alunos;
III – desenvolver conhecimentos, habilidades e competências;
IV – promover a convivência, a cooperação e o respeito;
V – tornar o ambiente escolar mais dinâmico e atrativo;
VI – contribuir para o desenvolvimento integral dos estudantes. 1.5.
A contratação dos candidatos classificados ocorrerá de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação e com a disponibilidade administrativa e orçamentária do Município.
2. DAS VAGAS, JORNADA, REMUNERAÇÃO E LOCAL DE ATUAÇÃO
|
Função |
Número de Vagas |
Cadastro Reserva |
Jornada Semanal |
Remuneração |
Local de Atuação |
|
Oficineiro de Matemática |
01 |
Sim |
20 horas (sendo 8h com os alunos e 12h atividade) |
R$ 1.621,00 |
Escola Municipal São João Batista |
|
Oficineiro de Educação Física |
01 |
Sim |
20 horas (sendo 8h com os alunos e 12h atividade) |
R$ 1.621,00 |
Escola Municipal São João Batista |
2.1.
Será formado cadastro reserva para ambas as funções, observada a ordem de classificação dos candidatos.
2.2.
Os candidatos classificados poderão ser convocados de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação durante o prazo de validade deste Processo Seletivo.
2.3.
O local de atuação poderá ser definido ou alterado pela Secretaria Municipal de Educação, conforme a necessidade do Programa Escola em Tempo Integral – ETI.
3. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1.
Poderão participar do presente Processo Seletivo Simplificado os candidatos que atendam aos seguintes requisitos:
I – possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos;
II – possuir, no mínimo, Ensino Médio completo;
III – possuir disponibilidade para cumprimento da jornada de trabalho estabelecida;
IV – possuir conhecimentos, habilidades, formação ou experiência compatíveis com a oficina pretendida;
V – possuir aptidão para atuar com estudantes da Educação Básica;
VI – possuir condições para desenvolver atividades relacionadas à oficina para a qual se inscreveu;
VII – não possuir impedimento legal para contratação pela Administração Pública;
VIII – apresentar toda a documentação exigida neste Edital. 3.2.
Poderão participar candidatos que estejam cursando ou tenham concluído curso de graduação, inclusive cursos relacionados à Educação.
3.3.
A participação de candidatos que estejam cursando ou tenham concluído cursos de Pedagogia, Matemática, Educação Física, demais licenciaturas ou outras áreas da Educação será permitida, desde que atendidos os demais requisitos deste Edital.
3.4.
A escolaridade, formação acadêmica, cursos e experiências apresentados serão considerados exclusivamente para fins de classificação, conforme os critérios de pontuação previstos neste Edital.
4. DA VEDAÇÃO À PARTICIPAÇÃO DE SERVIDORES COM VÍNCULO MUNICIPAL
4.1.
Não poderão participar do presente Processo Seletivo Simplificado os candidatos que já possuam vínculo ativo junto à Prefeitura Municipal de General Carneiro – MT:
I – servidores efetivos;
II – servidores contratados temporariamente; 4.2.
A vedação prevista neste item não impede a participação de estudantes de graduação, licenciatura ou outros cursos superiores na área da Educação, desde que não possuam vínculo ativo junto à Prefeitura Municipal de General Carneiro – MT.
4.3.
O candidato deverá apresentar declaração, no ato da inscrição, informando que não possui vínculo ativo junto à Prefeitura Municipal de General Carneiro – MT.
4.4.
A constatação, a qualquer tempo, da existência de vínculo vedado ou da apresentação de declaração falsa poderá resultar:
I – na desclassificação do candidato;
II – na anulação de sua classificação;
III – no cancelamento de sua convocação;
IV – na rescisão do contrato, caso já tenha ocorrido a contratação;
V – na adoção das demais medidas administrativas e legais cabíveis.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1.
As inscrições serão realizadas no período de 26 de agosto de 2026 e 27 de agosto de 2026 das 07:00 às 11h das 13h às 17h na Secretaria Municipal de Educação.
5.2.
A inscrição será gratuita. 5.3.
O candidato poderá inscrever-se em apenas uma das funções previstas neste Edital. 5.4.
No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar:
I – ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada;
II – documento oficial de identificação com foto;
III – CPF;
IV – comprovante de residência;
V – comprovante de escolaridade;
VI – comprovantes de cursos e capacitações, quando houver;
VII – documentos comprobatórios de experiência profissional, quando houver;
VIII – currículo atualizado;
IX – declaração de inexistência de vínculo ativo junto à Prefeitura Municipal de General Carneiro – MT;
X – demais documentos exigidos pela Comissão Organizadora. 5.6.
Os documentos apresentados deverão estar legíveis. 5.7.
Não serão aceitos documentos entregues fora do prazo de inscrição, salvo determinação expressa da Comissão Organizadora.
5.8.
A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação integral das normas estabelecidas neste Edital.
6. DA COMISSÃO ORGANIZADORA
6.1.
O Processo Seletivo Simplificado será conduzido pela Secretaria Municipal de Educação. 6.2.
Compete à Comissão Organizadora:
I – receber as inscrições;
II – verificar os documentos apresentados;
III – analisar os requisitos exigidos;
IV – avaliar a documentação e atribuir as respectivas pontuações;
V – elaborar a classificação dos candidatos;
VI – analisar os recursos apresentados;
VII – divulgar os resultados;
VIII – resolver as questões relacionadas ao processo seletivo, observadas as disposições deste Edital.
7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
7.1.
O presente Processo Seletivo Simplificado será realizado em etapa única, consistindo exclusivamente na análise documental e curricular dos candidatos.
7.2.
A seleção terá caráter classificatório e eliminatório. 7.3.
A etapa eliminatória consistirá na verificação do cumprimento dos requisitos obrigatórios estabelecidos neste Edital.
7.4.
A etapa classificatória consistirá na atribuição de pontos aos documentos apresentados pelo candidato.
8. DA ANÁLISE DOCUMENTAL E CURRICULAR
8.1.
A análise documental e curricular terá pontuação máxima de 100 (cem) pontos. 8.2.
A pontuação será distribuída da seguinte forma:
|
Critério |
Pontuação Máxima |
|
Escolaridade e formação acadêmica |
30 pontos |
|
Cursos e capacitações |
30 pontos |
|
Experiência profissional |
40 pontos |
|
TOTAL |
100 pontos |
9. DA PONTUAÇÃO DA ESCOLARIDADE E FORMAÇÃO ACADÊMICA
9.1.
A escolaridade e formação acadêmica serão pontuadas até o limite máximo de 30 (trinta) pontos.
|
Escolaridade/Formação |
Pontuação |
|
Ensino Médio completo |
10 pontos |
|
Curso técnico concluído relacionado à área da vaga |
15 pontos |
|
Graduação em andamento na área da educação |
20 pontos |
|
Graduação concluída na área da educação |
25 pontos |
|
Pós-graduação concluída relacionada à Educação ou à área pretendida |
30 pontos |
9.2.
Será considerada apenas a maior titulação apresentada pelo candidato, não sendo permitida a soma cumulativa dos níveis de escolaridade.
9.3.
A graduação ou formação apresentada poderá ser em qualquer área, desde que devidamente comprovada.
9.4.
A Comissão poderá considerar, para fins de pontuação, a relação entre a formação apresentada e a função pretendida, quando expressamente prevista neste Edital.
10. DA PONTUAÇÃO DOS CURSOS E CAPACITAÇÕES
10.1.
Os cursos e capacitações serão pontuados até o limite máximo de 30 (trinta) pontos. 10.2.
Serão aceitos cursos relacionados à área da função pretendida ou a atividades compatíveis com o desenvolvimento de oficinas escolares.
10.3.
A pontuação dos cursos será realizada conforme a carga horária comprovada:
|
Carga Horária do Curso |
Pontuação por Certificado |
|
De 10 a 20 horas |
2 pontos |
|
De 21 a 40 horas |
3 pontos |
|
De 41 a 80 horas |
5 pontos |
|
Acima de 80 horas |
8 pontos |
10.4.
A soma da pontuação dos cursos e capacitações não poderá ultrapassar 30 (trinta) pontos. 10.5.
Somente serão considerados cursos comprovados mediante apresentação de certificado, declaração ou documento equivalente que contenha, sempre que possível, identificação do candidato, instituição responsável e carga horária.
13. DA CLASSIFICAÇÃO
13.1.
A classificação final será obtida pela soma das pontuações alcançadas em:
I – escolaridade e formação acadêmica;
II – cursos e capacitações;
III – experiência profissional. 13.2.
A pontuação máxima do Processo Seletivo Simplificado será de 100 (cem) pontos.
13.3.
Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da pontuação final. 13.4.
A classificação será realizada separadamente para:
I – Oficineiro de Matemática;
II – Oficineiro de Educação Física.
14. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
14.1.
Em caso de empate na classificação final, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios:
I – maior pontuação no item experiência profissional;
II – maior pontuação em cursos e capacitações relacionados especificamente à área da vaga;
III – maior nível de escolaridade;
IV – maior idade;
V – persistindo o empate, será realizado sorteio público.
15. DAS ATRIBUIÇÕES DO OFICINEIRO DE MATEMÁTICA
São atribuições do Oficineiro de Matemática:
I – desenvolver oficinas e atividades relacionadas à Matemática;
II – estimular o raciocínio lógico e a resolução de problemas;
III – desenvolver atividades complementares e diversificadas;
IV – utilizar jogos, desafios, materiais concretos e outras estratégias adequadas;
V – contribuir para o desenvolvimento das habilidades matemáticas dos estudantes;
VI – acompanhar a participação dos estudantes;
VII – colaborar com a equipe pedagógica e demais profissionais da unidade escolar;
VIII – participar de reuniões e planejamentos quando convocado;
IX – cumprir a jornada de trabalho estabelecida;
X – exercer outras atribuições compatíveis com a função.
16. DAS ATRIBUIÇÕES DO OFICINEIRO DE EDUCAÇÃO FÍSICA
São atribuições do Oficineiro de Educação Física:
I – desenvolver atividades esportivas, recreativas e corporais;
II – promover jogos, brincadeiras e práticas de movimento;
III – incentivar a participação e a convivência entre os estudantes;
IV – desenvolver atividades adequadas à faixa etária;
V – zelar pela organização e segurança das atividades;
VI – promover práticas inclusivas e participativas;
VII – acompanhar a participação dos estudantes;
VIII – colaborar com a equipe pedagógica e demais profissionais da unidade escolar;
IX – participar de reuniões e planejamentos quando convocado;
X – cumprir a jornada de trabalho estabelecida;
XI – exercer outras atribuições compatíveis com a função.
17. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO
17.1.
A convocação dos candidatos classificados obedecerá à ordem de classificação e à necessidade da Secretaria Municipal de Educação.
17.2.
O candidato convocado deverá apresentar toda a documentação exigida pela Administração Municipal para formalização da contratação.
17.3.
O candidato convocado deverá comprovar, novamente, caso solicitado, que não possui vínculo ativo junto à Prefeitura Municipal de General Carneiro – MT.
17.4.
O não comparecimento do candidato no prazo estabelecido ou a não apresentação dos documentos exigidos será considerado desistência.
17.5.
Em caso de desistência ou impossibilidade de contratação do candidato convocado, poderá ser chamado o próximo candidato classificado.
17.6.
A contratação será realizada de acordo com a legislação municipal vigente.
18. DO CADASTRO RESERVA
18.1.
Os candidatos classificados além do número de vagas previstas comporão cadastro reserva.
18.2.
A inclusão no cadastro reserva não gera direito automático à contratação. 18.3.
Os candidatos poderão ser convocados durante o prazo de validade do Processo Seletivo, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação.
19. DOS RECURSOS
19.1.
O candidato poderá apresentar recurso contra:
I – o resultado preliminar da análise documental;
II – a pontuação atribuída;
III – a classificação preliminar. 19.2.
O recurso deverá ser apresentado no prazo previsto no cronograma deste Edital. 19.3.
O recurso deverá ser devidamente fundamentado. 19.4.
Não serão aceitos recursos apresentados fora do prazo estabelecido. 19.5.
Após a análise dos recursos, será divulgado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado.
20. DO CRONOGRAMA
|
Etapa |
Data |
|
Publicação do Edital |
26/08/2026 |
|
Período para impugnação do Edital |
26/08/2026 |
|
Inscrições |
26/08/2026 e 27/08/2026 |
|
Análise documental |
28/08/2026 |
|
Divulgação do resultado preliminar |
31/08/2026 |
|
Período para recursos |
31/08/2026 |
|
Análise dos recursos |
01/09/2026 |
|
Divulgação do resultado final |
02/09/2026 |
|
Convocação dos candidatos |
Conforme necessidade da Administração |
21. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
21.1.
O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade até 18 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado ou utilizado conforme a necessidade da Administração Municipal e observada a legislação aplicável.
21.2.
A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não garante contratação automática.
22. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
22.1.
Os dados pessoais fornecidos pelos candidatos serão utilizados exclusivamente para fins relacionados à inscrição, análise documental, classificação, convocação e contratação, observada a legislação aplicável à proteção de dados pessoais.
23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1.
O candidato será responsável pelo acompanhamento das publicações, comunicados e resultados referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado.
23.2.
A apresentação de documentos falsos, a omissão de informações ou a prestação de informações incorretas poderá resultar na desclassificação do candidato ou na rescisão do contrato, caso já tenha sido formalizado.
23.3.
A classificação no presente Processo Seletivo Simplificado não gera direito adquirido à contratação.
23.4.
Os profissionais contratados deverão cumprir as orientações da Secretaria Municipal de Educação, da equipe gestora e pedagógica da unidade escolar onde estiverem lotados.
23.5.
Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, observada a legislação vigente.
23.6.
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. General Carneiro – MT, 25 de agosto de 2026.
CARLIA LEITE CARVALHO VIGATO
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA OFICINEIROS DE MATEMÁTICA E EDUCAÇÃO FÍSICA
1. DADOS PESSOAIS
Nome completo:
CPF:
RG:
Data de nascimento: //
Endereço:
Telefone:
E-mail:
2. FUNÇÃO PRETENDIDA
Marque apenas uma opção:
☐ Oficineiro de Matemática
☐ Oficineiro de Educação Física
3. ESCOLARIDADE
☐ Ensino Médio Completo
☐ Curso Técnico
☐ Graduação em andamento
☐ Graduação concluída
☐ Pós-graduação
Curso/Formação:
Instituição:
4. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Instituição/Empresa:
Função ou atividade exercida:
Período:
5. DOCUMENTOS ENTREGUES
☐ Documento de identificação com foto
☐ CPF
☐ Comprovante de residência
☐ Comprovante de escolaridade
☐ Currículo
☐ Certificados de cursos e capacitações
☐ Documentos comprobatórios de experiência
☐ Declaração de inexistência de vínculo junto à Prefeitura Municipal de General Carneiro – MT
☐ Outros:
Declaro que as informações prestadas nesta ficha são verdadeiras e estou ciente das regras estabelecidas no Edital.
General Carneiro – MT, de de 2026.
Assinatura do(a) candidato(a)
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Eu, ,
inscrito(a) no CPF nº e RG nº
, declaro, para os devidos fins, que:
NÃO POSSUO VÍNCULO ATIVO JUNTO À PREFEITURA MUNICIPAL DE
GENERAL CARNEIRO – MT, seja na condição de servidor efetivo, contratado temporariamente, substituto ou em qualquer outra forma de vínculo funcional.
Declaro estar ciente de que candidatos que estejam cursando ou tenham concluído graduação, inclusive cursos de Pedagogia, Matemática, Educação Física ou outras licenciaturas e cursos da área da Educação, poderão participar deste Processo Seletivo, desde que não possuam o vínculo vedado pelo Edital.
Declaro, ainda, que as informações prestadas são verdadeiras, estando ciente de que a falsidade das informações poderá resultar na minha desclassificação do Processo Seletivo Simplificado ou, caso contratado(a), na rescisão do contrato, sem prejuízo das demais medidas administrativas e legais cabíveis.
General Carneiro – MT, 25 de agosto de 2026.
Assinatura do(a) candidato(a)
ANEXO III
TABELA DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS
A. ESCOLARIDADE E FORMAÇÃO ACADÊMICA – MÁXIMO DE 30 PONTOS
|
Documento apresentado |
Pontuação |
|
Ensino Médio completo |
10 pontos |
|
Curso técnico relacionado à função |
15 pontos |
|
Graduação em andamento |
20 pontos |
|
Graduação concluída |
25 pontos |
|
Pós-graduação relacionada à Educação ou à função |
30 pontos |
Será considerada apenas a maior pontuação de escolaridade apresentada.
B. CURSOS E CAPACITAÇÕES – MÁXIMO DE 30 PONTOS
|
Carga horária |
Pontos por certificado |
|
10 a 20 horas |
2 pontos |
|
21 a 40 horas |
3 pontos |
|
41 a 80 horas |
5 pontos |
|
Acima de 80 horas |
8 pontos |
A pontuação total deste item não poderá ultrapassar 30 pontos.
C. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL – MÁXIMO DE 40 PONTOS
|
Tempo de experiência comprovada |
Pontuação |
|
De 06 meses a 01 ano |
10 pontos |
|
Acima de 01 ano até 02 anos |
20 pontos |
|
Acima de 02 anos até 03 anos |
30 pontos |
|
Acima de 03 anos |
40 pontos |