Programa A Uniao Faz a Vida - SICREDI
26 de Agosto de 2026
TERMO DE ACORDO DE PARCERIA SEM ONUS AO ENTE PUBLICO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE TESOURO - MT E A COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANc;:A E INVESTIMENTO INTEGRAc;:AO DO SUL DE MATO GROSSO, AMAPA E PARA SICREDI INTEGRAc;:AO MT/AP/PA.
0 MUN/CfPIO DE TESOURO, Estado de Mato Grosso, pessoa juridica de direito publico, inscrito no CNPJ/MPF sob o numero , com sede administrativa na Prefeitura Municipal, Avenida Humberto Marcílio, nº 158 - centro, na cidade de Tesouro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, JOÃO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO, nos termos da Lei Complementar, doravante denominado simplesmente de MUNICIPIO;
A COOPERATIVA DE CREDITO, POUPAN�A E INVEST/MENTO INTEGRAÇAO DO SUL DE MATO GROSSO, AMAPA E PARA - SICREDI INTEGRAÇAO MT/AP/PA, inscrito{a) no
CNPJ/MPF sob o numero 26.549.311/0001-06, com sede na Rua Fernando Correa da Costa, 1.100 - Bairro Vila Aurora - Rondonópolis/MT, neste ato representada pelos seus representantes que assinam ao final, com poderes para representa-la neste acordo, doravante denominada de COOPERATIVA.
Pelo presente acordo, na forma das normas contidas na Lei 14.133/2021, as partes acima mencionadas e qualificadas tern, entre si, ajustado o presente acordo de parceria sem onus a Administraçâo Publica, mediante clausulas, termos e condições seguintes:
ClAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
0 presente Acordo tern por objeto a implementação do Programa A Uniao Faz a Vida, principal programa de responsabilidade social do SICREDI, que tem por objetivo colaborar para a educação de crianças e de adolescentes da Rede Municipal de Ensino atraves da difusao gratuita da metodologia de ensino e aprendizagem desenvolvida por meio de
valores como o empreendedorismo e a solidariedade, com o objetivo de auxiliar na formação de cidadaos mais justos e cooperativos.
PARAGRAFO PRIMEIRO: lntegra-se ao objeto deste Acordo o Anexo I - Plano de Trabalho, especificado e elaborado pela COOPERATIVA, documento indissociavel ao presente instrumento.
PARAGRAFO SEGUNDO: As metas do presente Acordo consistem na execução integral das atividades relacionadas no Anexo I - Plano de Trabalho, de acordo com os prazos ali estabelecidos.
CI.AUSULA SEGUNDA - DA COMPETENCIA DA COOPERATIVA PARA DESENVOLVIMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA A UNIAO FAZ A VIDA
A FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL E CULTURAL DO SISTEMA DE CREDITO
COOPERATIVA - FUNDAÇÃO SICREDI, na qualidade de responsavel pela estruturação e coordenação geral do PROGRAMA A UNIAO FAZ A VIDA delegou exclusivamente a COOPERATIVA a execução, implementação, desenvolvimento local e do suporte financeiro direto e indireto para o exito do PROGRAMA A UNIAO FAZ A VIDA no munidpio de ltiquira, cabendo-lhe as respectivas responsabilidades, conforme declaração anexa (Anexo II).
O MUNICIPIO tern conhecimento e da total liberdade para a COOPERATIVA na execução do piano de trabalho bem como em quaisquer alterações que se façam necessarias.
CLAUSULA TERCEiRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Nao havera transferencia de recursos pelo MUNICIPIO a COOPERATIVA, arcando essa ultima com todas as despesas necessarias a plena consecução do objeto acordado.
CLAUSULA QUARTA- DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
Sao responsabilidades e obrigações, alem dos outros compromissos assumidos neste
ACORDO:
I - DA COOPERATIVA:
a) realizar a formação do quadro de educadores, zelando pela boa qualidade das ações e serviços prestados e buscando alcançar eficiencia, eficacia, efetividade e economicidade em suas atividades;
b) observar, no transcorrer da execuc;ao de suas atividades, as orientacões emanadas do
MUNICIPIO, elaboradas com base no acompanhamento e supervisao;
c) dar livre acesso aos agentes da administrac;ao publica, ao controle interno e ao Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos e as informações relacionadas ao acordo, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;
d) destacar a participac;ao do MUNICfPIO DE TESOURO em qualquer ação promocional relacionada ao acordo, obtendo previamente o seu consentimento formal.
II - DO MUNICIPIO:
a) aplicar a metodologia e a proposta pedag6gica da COOPERATIVA, os materiais didaticos e a avaliac;ao do processo e resultado, conforme previsto neste ACORDO e nos demais documentos e materiais disponibilizados pela COOPERATIVA;
b) disponibilizar o quadro de educadores, durante sua jornada de trabalho, para os processos de formação continuada;
c) promover a integração do objeto deste Acordo com toda comunidade de aprendizagem;
d) oferecer as condições necessarias para realização da formação continuada;
e) cumprir com as atividades de responsabilidade do MUNICIPIO previstas no Anexo I - Plano de Trabalho e neste Acordo;
f) acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução deste ACORDO antes do termino de sua vigencia, inclusive por meio de visitas in loco, para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto;
g) prestar o apoio necessario a COOPERATIVA para que seja alcançado o objeto deste Acordo em toda sua extensao;
h) desenvolver e implantar pianos de ac;ao com base em pesquisas desenvolvidas e divulgadas pela COOPERATIVA e seus parceiros, se houver;
i) indicar o Sr(a). ELEINE CARRIJO MACHADO DE MELO, CPF 537.220.601-25, como
coordenadora local, que ficara responsavel por (i) participar das reunioes visando a manutenção e atualização do objeto deste Acordo, (i) articular e promover a participação dos educadores nas oficinas, na avaliação do processo e do resultado, (i) promover a utilização dos materiais didaticos disponibilizados e (iv) manter os relatórios atualizados. Eventual substituição do coordenador local ora indicado devera ser comunicada imediatamente, por escrito, a COOPERATIVA; e
j) comprometer-se e se responsabilizar pela coleta e guarda dos termos de autorizações de uso de imagem e voz de todas as pessoas que participarem do Programa, de suas ações, eventos e respectivas campanhas de divulgação no ambito deste Acordo.
CLAUSULA QUINTA- DA EXECUÇÃO
A execução ficara a cargo das escolas e/ou organizações mobilizadas pelo MUNICIPIO para o desenvolvimento do objeto deste Acorda, respeitadas as diretrizes, os principios e a metodologia estabelecidos no Programa, devidamente indicadas no Anexo I - Plano de Trabalho, bem coma de trabalho da COOPERATIVA.
CLAUSULA SEXTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do acordo ficara a cargo do Sr(a). JOÃO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO, CPF , que sera indicado pelo MUNICIPIO.
PARAGRAFO PRIMElRO: Ao gestor do municfpio, competira dirimir as duvidas que surgirem na sua execução e de tudo dara ciencia a Administração do MUNICIPIO.
PARAGRAFO SEGUNDO: 0 gestor registrara todas as circunstancias relacionadas com a execução do objeto, apontando o que for necessario a regularização das carencias ou erros observados.
PARAGRAFO TERCEIRO: 0 acompanhamento nao exclui e nem reduz a responsabilidade das outras partes perante o MUNICIPIO e/ou terceiros.
CLAUSULA SETIMA - DA VIGENCIA E DA PRORROGAÇÃO
0 prazo de vigencia do presente Acorda e de 48 (quarenta e oito) meses (considerando infcio em 01/01/25 a 31/12/28 final da gestao do prefeito), contado a partir da data da
assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos perfodos, observando o disposto no artigo 92, da Lei 14.133/2021.
PARAGRAFO UNICO: A qualquer tempo, as partes, de comum acordo, poderao modificar o tempo de vigencia, retificar ou alterar os termos do presente instrumento, exceto quanta ao seu objeto, por meio de Termo Aditivo.
CLAUSULA OITAVA - DA RESCISAO
0 presente Acorda podera ser rescindido administrativamente, independente das demais medidas cabiveis, nas seguintes situações:
- Por qualquer das Partes, se houver descumprimento, ainda que parcial, das clausulas aqui transcritas, se a irregularidade nao for sanada no prazo maximo de 60 (sessenta) dias após o recebimento pela parte infratora de comunicação, por escrito, enviada pela outra parte;
II - E facultado a qualquer das Partes, rescindir, a qualquer memento, o presente Acordo, com aviso previo, por escrito, de 60 (sessenta) dias.
Cl.AUSULA NONA - DA PUBLICIDADE
Cabera ao MUNICIPIO proceder a publicação do extrato do presente instrumento na lmprensa Oficial ate o quinto dia util do mes seguinte ao da assinatura deste Acordo.
CLAUSULA DECIMA- DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas final resumir-se-a a comprovação de consecução das metas e conclusao das etapas previstas e devera ser realizada no prazo maximo de 90 (noventa), contados do termino da vigencia do presente instrumento, prorrogavel por ate 60
(sessenta) dias desde que devidamente justificado.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA PREVIDENCIARIAS
DAS RESPONSABILIDADES TRABALHISTAS E
0 presente acordo nao gera entre as partes nenhum vinculo empregaticio, social ou trabalhista e nem gera qualquer direito que venha a ser requerido de seus empregados e a serviço da mesma.
PARAGRAFO PRIMEIRO: Cada parte e responsavel tao somente pelas obrigações trabalhistas e previdenciarias decorrentes de seu quadro de colaboradores, inexistindo qualquer responsabilidade solidaria ou subsidiaria da outra parte pelo cumprimento dessas obrigações.
PARAGRAFO SEGUNDO: As partes sao responsaveis pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciarios, fiscais e comerciais relacionados a execução do objeto previsto no presente Acordo, nao implicando responsabilidade solidaria ou subsidiaria da administração publica a inadimplencia da Cooperativa em relação ao referido pagamento,
os onus incidentes sobre o objeto do Acordo ou os danos decorrentes de restrição a sua execução.
Cl.AUSULA DECIMA SEGUNDA - DO FORO
Fica eleito o faro da sede do MUNICIPIO para dirimir qualquer duvida ou solucionar questoes que nao possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente Acorda em 2 (duas) vias de igual tear e forma e para os mesmos fins de direito, na presenc;a das testemunhas abaixo qualificadas.
Tesouro MT, 06 de maio de 2026.
COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO INTEGRAÇÃO DO SUL DE MATO GROSSO, AMAPA E PARA-SICREDI INTEGRAÇÃO MT/AP/PA
Marco Tulio Duarte Soares
Presidente
Danilo Batistela Vicentim
Diretor Executivo
MUNICIPIO DE TESOURO - MT
JOÃO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO
Prefeito