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Pref. Porto Esperidião

PORTARIA N.° 250/2026, DE 25 DE AGOSTO DE 2026.

Dispõe sobre a regularização de saldo de férias não usufruído e a concessão de férias ao servidor GHEIS FABIANO INFANTE PEREIRA, e dá outras providências.

O Senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, Prefeito de Porto Esperidião/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 98 da Lei Complementar Municipal n.º 016/2003, de 15 de dezembro de 2003, que regulamenta a concessão de férias aos servidores públicos municipais;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 035/2025, que regulamenta o fracionamento do gozo de férias dos servidores públicos municipais;

CONSIDERANDO as informações encaminhadas pela Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Comunicação Interna n.º 544/2026, acerca da situação funcional do servidor;

CONSIDERANDO os registros constantes nos assentamentos funcionais do servidor;

CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 101 da Lei Complementar Municipal n.º 016/2003, a Administração poderá suspender ou adiar o gozo de férias quando houver necessidade do serviço público devidamente justificada;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica regularizada a situação funcional referente às férias do servidor GHEIS FABIANO INFANTE PEREIRA, ocupante do cargo efetivo de Enfermeiro, matrícula n.º 8.901, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, referente ao período aquisitivo de 03/02/2019 a 02/02/2020.

§ 1º. Conforme registros funcionais e documentos administrativos existentes, o servidor usufruiu parcialmente as férias referentes ao período aquisitivo de 03/02/2019 a 02/02/2020, sendo:

I – 10 (dez) dias de férias, no período de 19/11/2025 a 28/11/2025;

II – 10 (dez) dias de férias inicialmente programados para o período de 01/12/2025 a 10/12/2025, cujo gozo não ocorreu, tendo o servidor permanecido em efetivo exercício de suas atividades funcionais, em razão da necessidade do serviço público, nos termos do artigo 101 da Lei Complementar Municipal n.º 016/2003;

III – Conversão de 10 (dez) dias de férias em pecúnia, nos termos da legislação vigente.

§ 2º. Considerando que o servidor permaneceu em exercício durante o período mencionado no inciso II do § 1º deste artigo, fica reconhecida a não fruição dos 10 (dez) dias de férias, os quais permanecem devidos ao servidor, sendo regularizado o respectivo saldo para posterior concessão pela Administração Municipal.

Art. 2º. Ficam concedidos ao servidor GHEIS FABIANO INFANTE PEREIRA os 10 (dez) dias de férias remanescentes, referentes ao período aquisitivo de 03/02/2019 a 02/02/2020, correspondentes ao período inicialmente programado de 01/12/2025 a 10/12/2025, cujo gozo não ocorreu nos termos do artigo 101 da Lei Complementar Municipal n.º 016/2003.

Parágrafo único. O gozo dos dias remanescentes ocorrerá conforme cronograma definido pela Administração Municipal:

PERÍODO DE GOZO

PERÍODO AQUISITIVO

19/08/2026 a 28/08/2026

03/02/2019 a 02/02/2020

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, caso necessário.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º. Publique-se o presente ato na próxima edição do Jornal Oficial dos Municípios, da AMM/MT.

Registre-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, em 25 de agosto de 2026.

ODIRLEI QUEIROZ FARIA

Prefeito