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Pref. Castanheira

Dispõe sobre a criação de vagas em cargos e altera tabela da Lei Complementar nº 723/2013, que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo do Município de Castanheira, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar.

Art. 1º - Fica criada 02 (duas) vagas para o cargo “Técnico em Enfermagem”, do grupo ocupacional “Serviços Técnicos 40 horas”, de provimento efetivo do Quadro de Pessoal, da Lei Complementar nº 723/2013, totalizando 09 (nove) vagas para o cargo e 10 (dez) para o grupo ocupacional.

Art. 2º - Fica criada 01 (uma) vaga para o cargo “Recepcionista I”, do grupo ocupacional “Serviços Administrativos 40 horas”, de provimento efetivo do Quadro de Pessoal, da Lei Complementar nº 723/2013, totalizando 02 (duas) vagas para o cargo e 15 (quinze) para o grupo ocupacional.

Art. 3º - Fica alterado o vencimento básico do cargo “Biólogo”, do grupo ocupacional “Serviços Profissionais 40 horas”, do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo do Município de Castanheira, instituído pela Lei Complementar nº 723/2013, para o valor de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais).

Art. 4º - Fica alterado o vencimento básico do cargo “Atendente de Saúde Pública”, do grupo ocupacional “Serviços Administrativos 40 horas”, do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo do Município de Castanheira, instituído pela Lei Complementar nº 723/2013, para o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

Art. 5º - A Tabela “Quadro de Cargos ou de Pessoal” - Anexo I, da Lei Complementar Municipal nº 723/2013, passa a vigorar conforme estabelecido no Anexo I da presente Lei Complementar.

Art. 6º - As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos artigos 43 e 46, da Lei Federal nº 4.320/1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Art. 7º - O Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro e a Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira, exigidos pelos incisos I e II, do Art. 16, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) constantes, respectivamente, dos Anexos II e III, da presente Lei Complementar.

Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.

Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Castanheira/MT, 25 de agosto de 2026.

JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

Lei Complementar nº 1043/2026

ANEXO I

Lei Complementar nº 723/2013

QUADRO DE CARGOS OU DE PESSOAL

LEGENDA:

NSC

-

Nível de Ensino Superior Completo;

NMP

-

Nível de Ensino Médio Profissionalizante;

NMC

-

Nível de Ensino Médio Completo;

NFC

-

Nível de Ensino Fundamental Completo;

NEC

-

Nível de Ensino Elementar Completo; e,

NA

-

Nível de Ensino de Alfabetização.

A) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CÓDIGO

NOME DO CARGO

CATEGORIA

JORNADA

GRATIFICAÇÃO

VAGAS

DAG

Secretário Municipal de Administração

Direção Geral

Dedicação integral

-

01

DAG

Secretário Municipal de Finanças

Direção Geral

Dedicação integral

-

01

DAG

Secretário Municipal de Assistência Social

Direção Geral

Dedicação integral

-

01

DAG

Secretário Municipal de Educação e Cultura

Direção Geral

Dedicação integral

-

01

DAG

Secretário Municipal de Obras Viação e Serviços Urbanos

Direção Geral

Dedicação integral

-

01

DAG

Secretário Municipal de Saúde

Direção Geral

Dedicação integral

-

01

DAG

Secretário Municipal de Agropecuária Meio Ambiente e Turismo

Direção Geral

Dedicação integral

-

01

DAG

Secretário Municipal de Esporte e Lazer

Direção Geral

Dedicação integral

-

01

DAG

Assessor Jurídico do Prefeito

Direção Geral

20 horas semanais

+ 10 horas/35%

01

DAG

Chefe de Gabinete

Direção Geral

Dedicação integral

-

01

DAG

Controlador Geral do Executivo

Direção Geral

Dedicação integral

-

01

DAG

Diretor da Junta de Serviço Militar

Direção Geral

Dedicação integral

-

01

DAG

Diretor da Unidade Municipal do Cadastro do INCRA

Direção Geral

Dedicação integral

-

01

DAG

Diretor do Departamento de Identificação e Trabalho

Direção Geral

Dedicação integral

-

01

DAG

Diretor do Departamento de Trânsito Municipal

Direção Geral

Dedicação integral

-

01

DAG

Diretor do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE

Direção Geral

Dedicação integral

-

01

DAG

Diretor do Escritório de Apoio Administrativo/Cuiabá

Direção Geral

Dedicação integral

-

01

DAG

Diretor do Posto Avançado do Cartório Eleitoral da 35.ª Zona

Direção Geral

Dedicação integral

-

01

DAS-7

Gestor

Direção Geral

Dedicação integral

20%

01

DAS-6

Supervisor

Supervisão

Dedicação integral

20%

03

DAS-5

Administrador

Administração

Dedicação integral

20%

12

DAS-4

Assessor

Assessoria

Dedicação integral

20%

39

DAS-3

Diretor

Direção

Dedicação integral

20%

28

DAS-2

Coordenador

Coordenação

Dedicação integral

20%

13

DAS-1

Assistente

Assistência

Dedicação integral

20%

15

DAS-A

Consultor Jurídico do PROCON-CAST

Consultoria

Dedicação integral

20%

01

DAS-B

Coordenador Executivo do PROCON-CAST

Coordenação

Dedicação integral

20%

01

DAS-C

Agente de Desenvolvimento Local

Administração

Dedicação integral

20%

01

DAS-E

Secretário de Escola Rural

Educação

Dedicação integral

20%

01

DAS-E

Secretário de Escola Urbana

Educação

Dedicação integral

20%

01

TOTAL DE VAGAS

135

B) CARGOS DE CARREIRA DE PROVIMENTO EFETIVO

GRUPO OCUPACIONAL

NOME DO CARGO/HABILITAÇÃO

VENCIMENTO/INICIAL/R$

VAGAS

SERVIÇOS PROFISSIONAIS

40 HORAS

Auditor de Controle Interno – NSC

2.822,36

01

Bioquímico II – NSC

3.951,30

01

Contador Público – NSC

2.822,36

01

Enfermeiro – NSC

5.417,26

04

Farmacêutico II – NSC

3.951,30

01

Médico de PSF- NSC

6.322,10

03

Odontólogo II – NSC

3.951,30

03

Psicólogo II – NSC

3.951,30

01

TOTAL DE VAGAS

15

GRUPO OCUPACIONAL

NOME DO CARGO/HABILITAÇÃO

VENCIMENTO INICIAL/R$

VAGAS

SERVIÇOS PROFISSIONAIS

30 HORAS

Assistente Social II – NSC

3.725,52

01

Fisioterapeuta – NSC

3.725,52

01

TOTAL DE VAGAS

02

GRUPO OCUPACIONAL

NOME DO CARGO/HABILITAÇÃO

VENCIMENTO/INICIAL/R$

VAGAS

SERVIÇOS TÉCNICOS

24 HORAS

Tecnólogo em Radiologia – NSC

2.483,68

01

TOTAL DE VAGAS

GRUPO OCUPACIONAL

NOME DO CARGO/HABILITAÇÃO

VENCIMENTO INICIAL/R$

VAGAS

SERVIÇOS TÉCNICOS

40 HORAS

Técnico em Enfermagem – NMP

3.753,74

09

Técnico em Saneamento – NMP

2.091,73

01

TOTAL DE VAGAS

10

GRUPO OCUPACIONAL

NOME DO CARGO/HABILITAÇÃO

VENCIMENTO INICIAL/R$

VAGAS

SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO 40 HORAS

Fiscal de Tributos – NMC

2.096,84

08

Fiscal Sanitário – NMC

2.096,84

02

TOTAL DE VAGAS

10

GRUPO OCUPACIONAL

NOME DO CARGO/HABILITAÇÃO

VENCIMENTO INICIAL/R$

VAGAS

SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

40 HORAS

Agente Administrativo IV – NMC

2.284,72

06

Analista Administrativo – NSC

2.314,33

03

Atendente de Saúde Pública – NFC

2.500,00

03

Recepcionista I – NEC

1.580,64

02

Telefonista – NFC

1.490,20

01

TOTAL DE VAGAS

15

GRUPO OCUPACIONAL

NOME DO CARGO/HABILITAÇÃO

VENCIMENTO INICIAL/R$

VAGAS

SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA GERAL

40 HORAS

Auxiliar de Consultório Dentário – NFC

1.490,20

03

Auxiliar de Enfermagem – NMC

2.681,24

04

TOTAL DE VAGAS

07

GRUPO OCUPACIONAL

NOME DO CARGO/HABILITAÇÃO

VENCIMENTO/INICIAL/R$

VAGAS

SERVIÇOS OPERACIONAIS 40 HORAS

Agente de Coleta de Lixo – NA

1.580,64

02

Agente de Limpeza Predial – NA

1.580,64

06

Eletricista Predial – NEC

1.906,04

01

Encanador – NEC

1.580,64

02

Instalador de Rede de Água – NEC

1.580,64

01

Instalador de Rede de Esgoto – NEC

1.580,64

01

Mecânico de Máquinas Pesadas – NFC

4.662,80

01

Mecânico II – NFC

2.914,24

02

Motorista I – NEC

1.748,51

05

Motorista II – NFC

1.942,78

05

Operador de Estação de Tratamento de Água e de Esgoto – NEC

1.580,64

01

Operador de Máquinas – NEC

2.526,38

07

Pedreiro – NA

1.712,37

01

Vigia – NA

1.490,20

07

TOTAL DE VAGAS

42

CARGOS EM EXTINÇÃO

GRUPO OCUPACIONAL

NOME DO CARGO/HABILITAÇÃO

VENCIMENTO/INICIAL/R$

VAGAS

SERVIÇOS PROFISSIONAIS

40 HORAS

Biólogo – NSC

6.300,00

01

SERVIÇOS PROFISSIONAIS

30 HORAS

Assistente Social – NSC

4.662,79

01

SERVIÇOS PROFISSIONAIS

20 HORAS

Odontólogo – NSC

3.399,94

03

SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

40 HORAS

Agente Administrativo I – NA

1.975,81

05

SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

40 HORAS

Agente Administrativo II – NEC

2.028,28

01

SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

40 HORAS

Agente Administrativo III – NFC

2.063,28

04

SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA GERAL

40 HORAS

Auxiliar de Serviços Gerais – NA

1.593,10

10

SERVIÇOS OPERACIONAIS 40 HORAS

Servente – NA

1.584,64

10

SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

40 HORAS

Agente de Combate às Endemias – NFC

1.871,57

03

SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

40 HORAS

Agente Comunitário de Saúde – NFC

1.871,57

11

SERVIÇOS OPERACIONAIS 40 HORAS

Agente de Saúde Pública

1.407,68

03

 

ANEXO II

Lei Complementar nº 1043/2026

DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO

(Inciso I, do Art. 16, da Lei Complementar Federal nº 101/2000)

Descrição do Evento: REVISÃO GERAL ANUAL – ADMINISTRAÇÃO DIRETA – 2026

Criação:

Expansão:

Aperfeiçoamento: X

DESPESA TOTAL COM PESSOAL CONFORME ORÇAMENTO VIGENTE (VALOR APROVADO NO ORÇAMENTO)

Montante da despesa orçada na Lei Orçamentária Anual nº 1023/2025 de 25/11/2025

Descrição por elemento de despesa

Valor Orçado

319004

5.405.000,00

319011

13.756.700,00

319013

1.477.700,00

319094

910.000,00

319113

4.299.300,00

TOTAL ORÇADO

25.848.700,00

DESPESA TOTAL COM PESSOAL DE JANEIRO A DEZEMBRO 2025 (12 MESES) - DEMAIS SECRETARIAS

Descrição por elemento de despesa

Valor Orçado

319004

4.643.093,89

319011

11.140.711,76

319013

669.159,85

319094

802.120,26

319113

4.072.921,28

TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL

21.328.007,04

DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DAS DESPESAS COM PESSOAL EXPANDIDAS

Descrição das despesas expandidas por elemento

2026

2027

2028

Total Desp. Aument

319004

4.824.174,55

5.065.383,28

5.318.652,44

675.558,55

319011

11.662.339,57

12.472.023,28

13.322.191,17

2.181.479,41

319013

709.199,65

780.910,31

856.206,51

187.046,66

319094

883.402,95

927.573,10

973.951,76

171.831,50

319113

4.231.765,21

4.443.353,47

4.665.521,14

592.599,86

TOTAL DAS DESPESAS

22.310.882,93

23.689.243,44

25.136.523,02

3.808.515,98

DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA O CUSTEIO DO AUMENTO DA DESPESA COM PESSOAL

Descrição do Evento

2026

2027

2028

Total Aumento

Previsão de Aumento da Arrecadação Municipal

87.430.250,00

92.517.537,50

95.251.054,38

7.820.804,38

DEMONSTRATIVO DO TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL APÓS A RECOMPOSIÇÃO SALARIAL

Descrição por elemento de despesa

Valor Estimado

319004

4.824.174,55

319011

11.662.339,57

319013

709.199,65

319094

883.402,95

319113

4.231.765,21

TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL

22.310.882,93

DATA:

ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESAS:

ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA CONTABILIDADE

Castanheira/MT, 30/06/2026

JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR

Prefeito Municipal

GILMAR REZER

Contador (CRC/MT nº 014039/O-0)

 

ANEXO III

Lei Complementar nº 1043/2026

DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

(Inciso lI, Art. 16, da Lei Complementar Federal nº 101/2000)

OBJETIVO DA DESPESA:

CRIAÇÃO DE VAGAS EM CARGOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 723/2013, QUE INSTITUIU O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO.

EU, JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR, Prefeito Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às determinações do Art. 16, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL), na qualidade de Ordenador de Despesas, DECLARO existir adequação orçamentária e financeira para atender o presente objeto.

Firmo a presente Declaração por corresponder com a inteira realidade dos fatos.

Castanheira/MT, 30 de junho de 2026.

JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR

Prefeito Municipal