Aprovação do Relatório Semestral de Execução do Projeto Executivo Municipal do PROCAD-SUAS 2026, referente ao 1º semestre de 2026
26 de Agosto de 2026
RESOLUÇÃO Nº 26 DE 24 DE AGOSTO DE 2026.
“Dispõe sobre a aprovação do Relatório Semestral de Execução do Projeto Executivo Municipal do PROCAD-SUAS 2026, referente ao 1º semestre de 2026”.
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS de Comodoro - Estado de Mato Grosso – MT, em Sessão Plenária ordinária realizada no dia 19 de agosto de 2026, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal de nº 2.065/2024 de 07 de março de 2024, que “Institui a nova regulamentação do Conselho Municipal de Assistência Social”, e:
CONSIDERANDO Lei Federal nº 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), especialmente o art. 16, que estabelece os Conselhos de Assistência Social como instâncias deliberativas e de controle social da política de assistência social.
CONSIDERANDO Resolução CNAS nº 14/2014, que define os parâmetros nacionais para inscrição das entidades e organizações de assistência social pelos Conselhos de Assistência Social.
CONSIDERANDO a apresentação ao Conselho Municipal de Assistência Social do Relatório Semestral de Execução do Projeto Executivo Municipal do PROCAD-SUAS 2026, referente ao 1º semestre de 2026.
CONSIDERANDO as ações realizadas no período para qualificação cadastral, busca ativa, atualização do Cadastro Único e acompanhamento das famílias e dos grupos prioritários;
CONSIDERANDO a apresentação dos resultados alcançados, bem como da execução dos recursos financeiros destinados ao PROCAD-SUAS no primeiro semestre de 2026, com saldo de R$ 29.889,52 ao final do período;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Relatório Semestral de Execução do Projeto Executivo Municipal do PROCAD-SUAS 2026, referente ao período de janeiro a junho de 2026, apresentado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania.
Art. 2º A aprovação compreende o acompanhamento das ações desenvolvidas no âmbito do PROCAD-SUAS, incluindo a qualificação e revisão cadastral, averiguação cadastral, busca ativa das famílias unipessoais, atendimento às famílias e acompanhamento dos grupos prioritários.
Art. 3º Fica registrado o conhecimento e a aprovação da execução financeira apresentada no relatório, que demonstra o saldo de R$ 29.889,52 para continuidade das ações do PROCAD-SUAS.
Art. 4º O Conselho Municipal de Assistência Social continuará acompanhando a execução das ações do PROCAD-SUAS, observadas as orientações e normativas vigentes dos órgãos responsáveis.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Comodoro – MT, 24 de agosto de 2026
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Luceni Aparecida Felix Cardoso
Vice-presidente do CMAS
Port. 79/2026 de: 28.01.2026