PORTARIA Nº 0306/2026
26 de Agosto de 2026
SÚMULA: “NOMEIA SERVIDORES PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO MUNICIPIO DE ITAÚBA-MT”.
O EXMO. PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO SR. ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:
RESOLVE:
ARTIGO 1º: Designar os servidores abaixo relacionados, como gestor e fiscais de Ata de Registro de Preços, para responderem pela gestão, acompanhamento, orientação, fiscalização e avaliação da execução do objeto da Ata em epígrafe.
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GESTOR: ANDERSON TIAGO STRAPAZZON |
MATRÍCULA: 1528 |
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FISCAL TITULAR: ALEXANDRE APARECIDO CREMONEZZI |
MATRÍCULA: 1567 |
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FISCAL SUPLENTE: MAURO BATISTA DOS SANTOS |
MATRÍCULA: 648 |
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MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2026 |
UNIDADE GESTORA: Prefeitura Municipal de Itaúba/MT |
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OBJETO: Aquisição de concreto usinado para atender as demandas das diversas Secretarias Municipais de Itaúba/MT. |
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 075/2026 |
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DATA DE ASSINATURA: 25/08/2026 |
VIGÊNCIA: 25/08/2027 |
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DETENTORA DA ATA: CONCREART CONCRETO E ARGAMASSA LTDA |
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VALOR: R$ 67.317,60 (sessenta e sete mil, trezentos e dezessete reais e sessenta centavos). |
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ARTIGO 2º: A designação como gestor e fiscais de Ata de Registro de Preços dos servidores acima citados os torna representantes da Administração Municipal perante a DETENTORA DA ATA e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria, devendo ainda:
a) ler atentamente o termo da Ata e/ou edital/licitação, assim como os anexos e a portaria que designou o fiscal, principalmente quanto à (ao):
I - especificação do objeto;
II - prazo de entrega dos bens.
b) juntar aos autos toda documentação relativa à fiscalização e ao acompanhamento da execução da Ata, arquivando, por cópia, a que se fizer necessária;
c) receber a fatura de cobrança, conferindo:
I - se as condições de pagamento da Ata foram obedecidas;
II - se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi fornecido;
III - se a Nota Fiscal tem validade e se está corretamente preenchida.
d) atestar o recebimento dos bens, observando o que dispuser a Ata na hipótese de instalação ou teste de funcionamento;
e) encaminhar a Nota Fiscal ao setor financeiro para pagamento;
f) no caso de dúvidas quanto ao ATESTO, deve-se buscar obrigatoriamente auxílio para que se efetue corretamente o atestado;
g) notificar o atraso na entrega dos bens, ou o descumprimento de quaisquer cláusulas contratuais, ao órgão competente, para aplicação das sanções cabíveis;
h) Exigir que a DETENTORA DA ATA substitua os equipamentos, produtos, bens ou serviços que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pela PREFEITURA;
i) manter contato com o preposto / representante da DETENTORA DA ATA com vistas a garantir o cumprimento integral da Ata.
j) Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução da Ata de Registro de Preços, conforme o disposto no art. 74 Inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021;
k) Comunicar ao Gestor da Ata de Registro de Preços sobre o descumprimento, pela DETENTORA DA ATA, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual e/ou aplicação de penalidades;
ARTIGO 3º: Não serão concedidos vencimentos adicionais à remuneração dos servidores em decorrência do artigo 1º desta Portaria.
ARTIGO 4º: O FISCAL SUPLENTE será responsável pela gestão da Ata de Registro de Preços na ausência temporária ou definitiva do Gestor e do Fiscal Titular.
Gabinete do Prefeito de Itaúba/MT, 25 de agosto de 2026.
ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal
CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS: ANDERSON TIAGO STRAPAZZON, ALEXANDRE APARECIDO CREMONEZZI e MAURO BATISTA DOS SANTOS declaram estar cientes da designação ora atribuída e das funções que lhes são inerentes em razão da função.
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_____________________________________ ANDERSON TIAGO STRAPAZZON GESTOR |
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_____________________________________ ALEXANDRE APARECIDO CREMONEZZI FISCAL TITULAR |
_____________________________________ MAURO BATISTA DOS SANTOS FISCAL SUPLENTE |
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
1. PUBLICADA E AFIXADA NO MURAL DESTA PREFEITURA MUNICIPAL NO PERÍODO DE 25/08/2026 a 25/09/2026.