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Pref. Alto Taquari

“Dispõe sobre a aprovação do Relatório Semestral de Execução do Projeto Executivo Municipal do PROCAD-SUAS, referente ao 1º Semestre de 2026, do Município de Alto Taquari – MT.”

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS DE ALTO TAQUARI – MT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 154, de 12 de dezembro de 1995, e pela Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS);

CONSIDERANDO as diretrizes e normativas do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único de Assistência Social – PROCAD-SUAS;

CONSIDERANDO a apresentação e análise do Relatório Semestral de Execução do Projeto Executivo Municipal do PROCAD-SUAS, referente ao 1º Semestre de 2026, correspondente ao período de janeiro a junho de 2026, submetido à apreciação deste Conselho, pela equipe responsável pela execução e gestão das ações do Programa no Município;

CONSIDERANDO a demonstração da execução das ações previstas no Projeto Executivo Municipal do PROCAD-SUAS, bem como a aplicação dos recursos financeiros destinados à execução das ações no período;

CONSIDERANDO a análise da documentação apresentada, incluindo os registros da execução financeira, extratos bancários e documentos comprobatórios das despesas realizadas;

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, em sua 7ª Reunião Ordinária de 2026, realizada no dia 25 de agosto de 2026, conforme registrado na Ata nº 242.

RESOLVE:

Art. 1º APROVAR, por unanimidade dos conselheiros presentes, o Relatório Semestral de Execução do Projeto Executivo Municipal do PROCAD-SUAS, referente ao 1º Semestre de 2026, do Município de Alto Taquari – MT.

Art. 2º Registrar a conformidade da execução das ações previstas no Projeto Executivo Municipal do PROCAD-SUAS, especialmente quanto às ações de qualificação cadastral, busca ativa dos grupos prioritários e demais atividades desenvolvidas no período, bem como quanto à execução dos recursos financeiros destinados ao Programa, conforme documentação apresentada a este Conselho.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Alto Taquari, 25 de agosto de 2026

TIFFANE AKEMI TSUMURA

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Alto Taquari–MT