Decreto nº 2.464/2026
26 de Agosto de 2026
Decreto nº 2.464, de 25 de agosto 2026.
Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar autorizado no Orçamento Vigente, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento do exercício corrente, um crédito suplementar, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), na dotação abaixo discriminada:
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10.100 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
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08 08.243 08.243.0034 08.243.0034.2135 33.90 FONTE |
Assistência Social Assistência à Pessoa Idosa Juara em Boas Mãos no Social Fundo Municipal do Direitos da Criança e Adolescente Aplicações Direta.................................................................... R$ 200.000,00 2.669.0000.000 – Outros Recursos Vinculados a Assistência Social |
Art. 2º Os recursos necessários a cobertura do Credito Suplementar autorizado no art. 1º desta Lei, serão provenientes da anulação parcial ou total, conforme disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, da seguinte dotação orçamentária:
10.101 Fundo Municipal de Assistência Social
08. Assistência Social
08.243 Assistência a Pessoa Idosa
08.2431.0034 Juara em Boas Mãos no Social
08.243.0034.2135 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente
0232-33.50 Aplicações Diretas .....................................................................R$ 200.000,00
FONTE 2.669.0000.000 – Outros Recursos Vinculados a Assistência Social
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 25 de agosto de 2026.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município