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Pref. Juara

Decreto nº 2.464, de 25 de agosto 2026.

Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar autorizado no Orçamento Vigente, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento do exercício corrente, um crédito suplementar, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), na dotação abaixo discriminada:

10.100

Secretaria Municipal de Assistência Social

08

08.243

08.243.0034

08.243.0034.2135

33.90

FONTE

Assistência Social

Assistência à Pessoa Idosa

Juara em Boas Mãos no Social

Fundo Municipal do Direitos da Criança e Adolescente

Aplicações Direta.................................................................... R$ 200.000,00

2.669.0000.000 – Outros Recursos Vinculados a Assistência Social

Art. 2º Os recursos necessários a cobertura do Credito Suplementar autorizado no art. 1º desta Lei, serão provenientes da anulação parcial ou total, conforme disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, da seguinte dotação orçamentária:

10.101 Fundo Municipal de Assistência Social

08. Assistência Social

08.243 Assistência a Pessoa Idosa

08.2431.0034 Juara em Boas Mãos no Social

08.243.0034.2135 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente

0232-33.50 Aplicações Diretas .....................................................................R$ 200.000,00

FONTE 2.669.0000.000 – Outros Recursos Vinculados a Assistência Social

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 25 de agosto de 2026.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município