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Pref. Figueirópolis d´Oeste

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Idade em favor da servidora Sra. Laci de Souza Aguiar”

A Diretora Executiva do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Figueirópolis D’Oeste, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o §9º do artigo 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019, o disposto no 40, § 1º, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, art., 12, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar nº 49 de 08/10/2019, que rege a previdência municipal; e Lei Municipal de nº 1.038/2025 que concedeu reajuste salarial aos servidores municipais de Figueirópolis D’Oeste/MT;

Resolve:

Art. 1º. Conceder o benefício Aposentadoria por Idade, a servidora Sra. Laci de Souza Aguiar, brasileira, portadora do Registro Geral - CPF nº 376.395.601-87, servidora efetiva no cargo de Agente de Limpeza Pública, Classe “A”, Nível “02”, matriculada sob nº 155, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, contando com total de 20 anos, 10 meses e 18 dias de tempo de contribuição, com proventos proporcionais, conforme processo administrativo do FIGUEIRÓPOLIS-PREVI, nº 2026.02.00001P, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos a partir de 17 de agosto de 2026, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Figueirópolis D’Oeste/MT, 25 de agosto de 2026.

LARISSA BARROS MARQUES TAVARES

Diretora Executiva do FIGUEIROPOLIS-PREVI

Homologo:

ADEMIR FELICIO GARCIA

Prefeito Municipal