EXTRATO DE CANCELAMENTO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 060/2025 E Nº 061/2025
26 de Agosto de 2026
EXTRATO DE CANCELAMENTO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 060/2025 E Nº 061/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 017/2025 PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2025
OBJETO: O REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA PARA ATENDER AS DEMANDAS NECESSÁRIAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER - MT, conforme edital e seus anexos, que faz parte integrante do presente.
DETENTORAS DAS ATAS:
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP Nº 061/2025: LIBRA TECNOLOGIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 56.240.173/0001-31.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP Nº 060/2025: DESK BR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.XXX.785/0001-47.
ATO DE CANCELAMENTO: Considerando o Termo de Cancelamento de Processo Licitatório c/c Notificação superada o prazo para Apresentação de Defesa, relacionado à Ata de Registro de Preços – SRP nº 061/2025, de responsabilidade da empresa LIBRA TECNOLOGIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, bem como o respectivo Termo relacionado à Ata de Registro de Preços – SRP nº 060/2025, de responsabilidade da empresa DESK BR LTDA; considerando as defesas apresentadas pelas empresas interessadas e a posterior análise jurídica realizada pela Procuradoria-Geral do Município; considerando o teor do Parecer Jurídico nº 104/PGM/2026, que opinou pela improcedência das defesas apresentadas, manifestando-se pela manutenção integral da decisão administrativa anteriormente adotada; e considerando o poder-dever de autotutela da Administração Pública, que lhe permite rever e invalidar seus próprios atos quando constatada ilegalidade, bem como revê-los quando presentes razões de interesse público, observados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa;
Considerando, ainda, as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente o art. 71, que disciplina as providências a ser adotado pela autoridade competente no encerramento do procedimento licitatório, bem como os princípios da legalidade, interesse público, eficiência, segurança jurídica e demais princípios que regem as contratações públicas;
A Autoridade Competente, Prefeita Municipal, no exercício do poder de autotutela administrativa e com fundamento nos elementos constantes dos autos, DELIBERA pelo CANCELAMENTO do Processo Administrativo nº 017/2025, decorrente do Pregão Presencial nº 011/2025, bem como das Atas de Registro de Preços – SRP nº 060/2025 e nº 061/2025, mantendo-se incólume a decisão administrativa anteriormente adotada, nos termos do Parecer Jurídico nº 104/PGM/2026.
O cancelamento produzirá os efeitos administrativos e jurídicos pertinentes, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, ficando assegurada a ciência dos interessados e a publicidade do ato.
DATA DA DECISÃO: 24 de agosto de 2026.
Santo Antônio do Leverger/MT, 24 de agosto de 2026.
FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA VIEIRA PIRES Prefeita Municipal