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Pref. Santa Carmem

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2026 – SRP Nº 20/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 154/2025.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CARMEM, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o nº 37.465.283/0001-57, com sede administrativa localizada na Av. Santos Dumont, nº 491, Centro, CEP nº 78.545-000, Centro de Santa Carmem-MT, representada pelo Prefeito Municipal senhor, Sr. PABLO LIBERAL BORTOLAS, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado à Rua Tamandaré, nº 786, Centro, na cidade de Santa Carmem – Estado de Mato Grosso, portador da C.I. RG. nº 15794091 SSP/MT e CPF/MF nº 005.590.001-93, em conformidade com a Lei Federal n° 14.133/2021, denominada simplesmente “CONTRATANTE”, e, de outro lado, a empresa D S J CONFECÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o número 48.911.914/0001-30, com sede na Rua Capitão Heitor Mendes Gonçalves, 325, Centro, na cidade de Guaíra – PR, telefone (44) 9 9178-5572, e-mail dsjlicita@gmail.com neste ato representada pelo sócio proprietário senhor, DANIEL DA SILVA JUNIOR, brasileiro, portador da C.I. RG. nº 131614802 SESP/PR e CPF/MF nº 082.447.139-33, doravante denominadas “CONTRATADA”, que firmam a presente TERMO DE CANCELAMENTO.

O cancelamento ocorre nos termos do Decreto Municipal nº 77/2023, com fundamento no art. 138, inciso I e § 1º, da Lei Federal n° 14.133/2021.

A rescisão justifica-se pelo descumprimento das obrigações assumidas pela empresa, especialmente quanto ao prazo estabelecido para a entrega dos produtos solicitados. Conforme previsto na Cláusula Sétima da Ata de Registro de Preços nº 64/2026, especificamente em seu item 7.1, (a empresa possui o prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento da ordem de fornecimento, para realizar a entrega dos produtos).

Entretanto, conforme comunicado de irregularidade encaminhado pela Fiscal, os pedidos foram realizados em 08 de julho de 2026 e, mesmo após o transcurso do prazo estabelecido, os produtos não foram entregues. A empresa foi devidamente notificada para regularizar a situação e cumprir com suas obrigações, porém, não houve a devida regularização nem o atendimento satisfatório da demanda.

Diante do reiterado descumprimento da obrigação de fornecimento, resta caracterizada a inexecução das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços, comprometendo o atendimento das necessidades da Administração Pública e, especialmente, a continuidade das ações desenvolvidas pelo Projeto “Princípio da Vida”.

O presente termo, após lido e achado conforme, é assinado pelo Prefeito Municipal, por se tratar de ato unilateral nos termos da Lei nº 14.133/2021, se aplicando a rescisão amigável, nos termos do Acórdãos TCU Nº 845/2017 – Plenário.

Após subscrito o presente documento, os autos serão encaminhados para publicação do seu extrato em Diário Oficial e os demais meios de publicação, em comprimento da Lei 14.133/2021.

Santa Carmem, 25 de agosto de 2026

PABLO LIBERAL BORTOLAS

Prefeito Municipal de Santa Carmem