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Pref. Itanhangá

SÚMULA: “Dispõe sobre a afixação de placa informativa nos imóveis locados pela Administração Pública Municipal de Itanhangá e dá outras providências.”

O Excelentíssimo Senhor EMERSON SABATINE, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições autorizadas por Lei, faz saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei;

Art. 1º Os imóveis locados pelo Município de Itanhangá para funcionamento de órgãos, serviços, programas ou atividades da Administração Pública Direta e Indireta deverão possuir placa informativa afixada em local visível ao público, contendo informações sobre a respectiva locação.

Art. 2º A placa de que trata esta Lei deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

I – Identificação do órgão ou entidade municipal responsável pela utilização do imóvel;

II – Número do contrato de locação;

III – Valor mensal do aluguel;

IV – Data de início e término da vigência contratual;

V – Finalidade da utilização do imóvel;

VI – Número do processo administrativo correspondente;

VII – Endereço eletrônico ou QR Code direcionando ao Portal da Transparência do Município para consulta das informações completas do contrato.

Art. 3º As informações constantes na placa deverão ser mantidas atualizadas durante toda a vigência do contrato, devendo qualquer alteração contratual ser refletida no conteúdo divulgado.

Art. 4º A placa deverá possuir dimensões e características que garantam sua fácil visualização e leitura pela população.

Art. 5º Ficam dispensados da obrigatoriedade prevista nesta Lei os imóveis cuja divulgação da localização ou finalidade possa comprometer a segurança de usuários, servidores públicos ou a execução de políticas públicas protegidas por sigilo legal.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.

Itanhangá-MT, 25 de Agosto de 2026

EMERSON SABATINE

Prefeito Municipal